| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 2006 |
| Date | 2006-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA QUANTIA DE R$48.000,00(QUARENTA E OITO MIL REAIS), PARA REFORÇAR A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CONSTANTE DO ANEXO I. |
| native_id | 3161 |
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12/07/2006 Diário Oficialdo Município de Concei ão de Macabu 5 EI Nº 734/2006 — CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e Eu Sanciono a seguinte EL [art Fica o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar na quantia de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para forçar a dotação orçamentária da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo 1 Art. 2º- Os recursos para atender o artigo 1º serão provenientes da anulação total ou parcial das dotações orçamentárias da Câmara lunicipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo 1, nos termos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43. item HI Ft. 9%-A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2006. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito - ANEXO | CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REF oRÇO ANULAÇÃO Câmara Municipal 01.031101.2.001 3190-143 20.000,00 01,031.103.1.001 4490-51 10.000,00 01.031.101.2.002 3190-143 5.000,00 01,031.101.2.002 319016 3.000,00 01./031.101.2.002 3390-93 10.000,00 01.,031./101.2.002 3390-39 28.000,00 01.031.101.2.002 3390-30 10.000,00 01.031.101.2.002 3390-36 5.000,00 01.031101.2.002 4490-52 5.000,00 TOTAL 48.000,00 48.000,00 DECRETO Nº 056/2006 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais e, nos termos da Lei nº 734 de 1] de julho de 2006; DECRETA: rt.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na quantia de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para reforçar a dotação orçamentária fa Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo L Ft. 2º Os recursos para atender o artigo 1º serão provenientes da anulação total ou parcial das dotações orçamentárias da Câmara unicipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43. item HI. Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2006. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES -Prefeito - ANEXO | CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO Câmara Municipal 01.031.101.2.001 3190-13 20.000,00 01.031.103.1.001 + 4490-51 10.000,00 01.031.101.2.002 3190-13 5.000,00 01.031.101.2.002 3190-16 3.000,00 01.031.101.2.002 3390-93 10.000,00 01.031.101.2.002 3390-39 28.000,00 01.031.101.2.002 3390-30 10.000,00 01.031,101.2.002 3390-36 5.000,00 01.031101.2.002 4490-52 5.000,00 TOTAL 48.000,00 48.000,00 TOTT———————— SON 48.000,00 Ciclista Você também faz parte do trânsito A Bicicleta e o Código Nacional de Trânsito Siga essas dicas e ajude a evitar acidentes. Antes de sair para passear, veja se sua bicicleta possui todos os itens exigidos, como: - Espelho retrovisor do lado esquerdo; - Campainha; - Sinalização notuma traseira e dianteira: - Sinalização noturna dos pedais. - Não transportar pessoas que não pos- sam cuidar de sua própria segurança, como crianças pequenas por exemplo. - Para garantir sua segurança utilize ca- pacete e roupa clara. - Utilize as ciclovias (quando houver) e respeite sempre a sinalização. - Onde não houver ciclovia siga na rua, próximo a calçada e na mesma mão de circulação da via. - Tome cuidado para não se aproximar muito dos carros. isso pode ser peri go- so. - É proibido “empinar” ou tentar qual- quer tipo de malabarismo com sua bici- cleta em via pública. - Fique atento às vias e confira se a pre- ferência é sua, dos carros ou dos pedes- tres. - Ao passar pelo ponto de ônibus pare e espere os passageiros desembarcarem. - Não ande pelas vias preferenciais, elas são muito perigosas e o código proíbe. - Jamais siga paralelo a outros ciclistas, utilize somente filas “em moda indiana”. Guarda Municipal de Conceicão de Macahn.