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norma nº 734/2006

Tipo Lei
Número / Ano 734 / 2006
Date 2006-07-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA QUANTIA DE R$48.000,00(QUARENTA E OITO MIL REAIS), PARA REFORÇAR A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CONSTANTE DO ANEXO I.
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12/07/2006 Diário Oficialdo Município de Concei ão de Macabu 5
EI Nº 734/2006 —
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e Eu Sanciono a seguinte
EL
[art Fica o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar na quantia de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para
forçar a dotação orçamentária da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo 1
Art. 2º- Os recursos para atender o artigo 1º serão provenientes da anulação total ou parcial das dotações orçamentárias da Câmara
lunicipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo 1, nos termos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43. item HI
Ft. 9%-A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2006.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito -
ANEXO |
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REF oRÇO ANULAÇÃO
Câmara Municipal
01.031101.2.001 3190-143 20.000,00
01,031.103.1.001 4490-51 10.000,00
01.031.101.2.002 3190-143 5.000,00
01,031.101.2.002 319016 3.000,00
01./031.101.2.002 3390-93 10.000,00
01.,031./101.2.002 3390-39 28.000,00
01.031.101.2.002 3390-30 10.000,00
01.031.101.2.002 3390-36 5.000,00
01.031101.2.002 4490-52 5.000,00
TOTAL 48.000,00 48.000,00
DECRETO Nº 056/2006
PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais e, nos termos da Lei nº 734 de 1] de
julho de 2006;
DECRETA:
rt.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na quantia de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para reforçar a dotação orçamentária
fa Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo L
Ft. 2º Os recursos para atender o artigo 1º serão provenientes da anulação total ou parcial das dotações orçamentárias da Câmara
unicipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43. item HI.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2006.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
-Prefeito -
ANEXO |
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO
Câmara Municipal
01.031.101.2.001 3190-13 20.000,00
01.031.103.1.001 + 4490-51 10.000,00
01.031.101.2.002 3190-13 5.000,00
01.031.101.2.002 3190-16 3.000,00
01.031.101.2.002 3390-93 10.000,00
01.031.101.2.002 3390-39 28.000,00
01.031.101.2.002 3390-30 10.000,00
01.031,101.2.002 3390-36 5.000,00
01.031101.2.002 4490-52 5.000,00
TOTAL 48.000,00 48.000,00
TOTT———————— SON 48.000,00
Ciclista
Você também faz parte do trânsito
A Bicicleta e o Código Nacional de
Trânsito
Siga essas dicas e ajude a evitar
acidentes.
Antes de sair para passear, veja se sua
bicicleta possui todos os itens exigidos,
como:
- Espelho retrovisor do lado esquerdo;
- Campainha;
- Sinalização notuma traseira e dianteira:
- Sinalização noturna dos pedais.
- Não transportar pessoas que não pos-
sam cuidar de sua própria segurança,
como crianças pequenas por exemplo.
- Para garantir sua segurança utilize ca-
pacete e roupa clara.
- Utilize as ciclovias (quando houver) e
respeite sempre a sinalização.
- Onde não houver ciclovia siga na rua,
próximo a calçada e na mesma mão de
circulação da via.
- Tome cuidado para não se aproximar
muito dos carros. isso pode ser peri go-
so.
- É proibido “empinar” ou tentar qual-
quer tipo de malabarismo com sua bici-
cleta em via pública.
- Fique atento às vias e confira se a pre-
ferência é sua, dos carros ou dos pedes-
tres.
- Ao passar pelo ponto de ônibus pare e
espere os passageiros desembarcarem.
- Não ande pelas vias preferenciais, elas
são muito perigosas e o código proíbe.
- Jamais siga paralelo a outros ciclistas,
utilize somente filas “em moda indiana”.
Guarda Municipal de
Conceicão de Macahn.

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