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norma nº 881/2008

Tipo Lei
Número / Ano 881 / 2008
Date 2008-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO E CARREIRA DO FUNCIONALISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PORTARIA Nº 163/2008, EM 06 DE MAIO DE 2008.
LICENÇA PATERNIDADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais,
e nos termos do Art. 201, da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Servidor CASSIANO XAVIER BERSOT, Operador de Maquinas, matricula
nº 1104, OS (cinco) dias de Licença Paternidade, a partir de 20 de abril de 2008.
Art, 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de
20 de abril de 2008, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, publique-se e cumpra-se
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
= Prefeito -
ERRATA E
No Decreto nº 056/2008 publicada no Diário Oficial do Município de
Conceição de Macabu, Edição nº 189 de 10/06/ 2008, onde se lê Gabinete do
Prefeito, 11 de junho de 2008, leia-se Gabinete do Prefeito. 10 de junho de
2008
1º TERMO ADITIVO
Resolvem as partes: de um lado, como Contratada, Ana Lúcia T. B. Fernandes - ME, com sede à
Rua Poeta Antonio Silva, nº 82, Macabuzinho, Conceição de Macabu — RJ, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.617.266/0001-27, por sua representante legal, Sr. Ana Lúcia Tavares Barreto Fernandes,
portadora da Carteira de Identidade nº 1275851-7 e inscrita no CPF/MF sob o nº 087.736.007-
33; do outro como Contratante, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, brasileiro, casado,
RG nº 03.064.205-2, CPF nº 402.669.587-53; em comum acordo, alterar o valor (clausula segunda)
do contrato celebrado entre as partes, em 31 de janeiro de 2008, cujo objeto é a prestação de
serviços com horas de caminhão basculante trucado com capacidade de 12,00mº, para execução de
diversos serviços pela SEMOB (Secretaria Municipal de Obras), obedecidos os parâmetros fixados
pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores em seu art. 65, $ 1º, bem como o seguinte: fica
alterado o valor do contrato (Clausula Segunda), através do Termo Aditivo (Processo
Administrativo n º 11.219/2008), a fim de que o Contrato nº 0001/2008 tenha um acréscimo de
RS 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais) referente a 370 (trezentos e setenta) horas de
serviços com caminhão, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais) a hora trabalhada, respeitando
assim o limite de 25% (vinte e cinco por cento) que a Lei Federal nº 8.666/93 exige, esse Termo
Aditivo passa a ter efeito a partir de 11 de junho de 2008.
E ratificando o contrato firmado em 31 de janeiro de 2008, em todas as suas demais cláusulas.
Conceição de Macabu, 11 de junho de 2008
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES — PREFEITO
CONTRATANTE
ANA LÚCIA T. B. FERNANDES — ME -
CNPJ Nº 07.617.266/0001-27
CONTRATADA
PORTARIA nº 208/08 EM 16 DE JUNHO DE 2008.
NOMEAR DAS-II
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
a servidora estatutária KARIN TAVARES DE CAMPOS AMORIN, no
Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Ensino, Símbolo DAS - II, vinculado à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, a partir de 05 de junho de 2008.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
Diário Oficial do Município
de Conceição de Macab
19 de junho
de 2008
Distribuição
u Gratuita
Jornalista Responsável:
Priscila Rangel da Silva
PORTARIA nº 193/2008, EM 26 DE MAIO DE 2008.
CESSÃO DE SERVIDOR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o inciso II, art. 89 da Lei 081/91;
RESOLVE:
Artigo 1º - Colocar o servidor JOÃO BATISTA FONTES COUTINHO, matrícula nº 944,
Auxiliar Administrativo à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS,
a partir de 26 de maio de 2008 até 31 de dezembro de 2008, com ônus para o município cessionário
em atenção ao requerimento protocolado sob o nº 9841/2008.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
——ememmmmmem
PORTARIA Nº 209/2008, EM 16 DE JUNHO DE 2008.
NOMEAR CAI-I
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Axt. 1º - Nomear o servidor estatutário CARLOS AUGUSTO DE PAULA MONTEIRO,
Agente Administrativo, matrícula nº 0997, na Função Gratificada de Chefe de Seção de Controle
de Pessoal, da Secretaria Municipal de Administração, a partir de 14 de maio de 2008.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir
de 14 de maio de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
LEI Nº 881/2008.
Dispõe sobre o quadro e carreira do funcionalismo
da Prefeitura Municipal de Conceição de
MacabwRJ e dá outras providências.
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, Prefeito do Mumicipio de Conceição de
Macabu, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Cámara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Ear
Art. 1º - Fica extinto do Anexo V da Lei nº 128 de 24 de julho de 1992 —
TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO PERMANENTE DO
MAGISTÉRIO - os níveis Superior e Médio, passando estes a fazer parte do
Anexo 1 - Tabela de Vencimento do quadro geral da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu — Nível Superior e Nível Médio, permanecendo os demais
dispositivos legais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sai publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2008.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
PREFEITO

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