| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2004 |
| Date | 2004-05-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS AO SALÁRIO MÍNIMO, FIXADO EM LEI NACIONALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito png (822) COTTA) LEI Nº 639/2004. EMENTA: Dispõe sobre a adequação dos vencimentos dos servidores municipais ao salário mínimo, fixado em lei nacionalmente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, em exercício. Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos Il e IV da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Equiparam-se ao salário mínimo federal os vencimentos dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas que tiverem os vencimentos fixados abaixo do salário mínimo vigente no país, a partir do mês de maio de 2004. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 11 aio de 2004. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito.