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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 644/2004

Tipo Lei
Número / Ano 644 / 2004
Date 2004-06-01
EmentaALTERA A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 58 DA LEI Nº 081/91 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU) E DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I, II E III DO ARTIGO 1º DA LEI 292/97.
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*» ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
LEI: Nº 644/2004
Ementa: Altera a Regulamentação do Art. 58 da Lei
nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Conceição de Macabu) e dá nova
redação aos incisos 1, H e II do artigo 1º da Lei
292/97.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
Faço saber que, com fulcro no Art. 96, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, a CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU deliberou e Eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Os incisos L H e II do artigo 1º da Lei 292/1997, passam a
vigorar com as seguintes redações:
PAPO fo ecra canas onna nos panaao nnan sa vas usas D0os 0000000020 00N00aB0a seo ENa Nana na Dada vanaD As Rosa no ARA
I-Locomoção de 3 a 8KM............. 28,05 (vinte e oito vírgula cinco) UFIR” RJ
H - Locomoção de 8,01 a 16 KM........... 56,11 (cingienta e seis vírgula onze) UFIR” RJ
HI- Locomoção a partir de 16,01 KM......112,22 (cento e doze vírgula vinte e dois) UFIR” RJ
Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 01 de junho de 2004.
CLÁUDIO EDUARDO B, ; OSA LINHARES
Prefeito
JORNALD: Ocugudo
FEM AB 08/07,
fem
1;

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