| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2004 |
| Date | 2004-06-01 |
| Ementa | ALTERA A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 58 DA LEI Nº 081/91 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU) E DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I, II E III DO ARTIGO 1º DA LEI 292/97. |
| native_id | 320 |
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*» ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO LEI: Nº 644/2004 Ementa: Altera a Regulamentação do Art. 58 da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu) e dá nova redação aos incisos 1, H e II do artigo 1º da Lei 292/97. O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. Faço saber que, com fulcro no Art. 96, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU deliberou e Eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Os incisos L H e II do artigo 1º da Lei 292/1997, passam a vigorar com as seguintes redações: PAPO fo ecra canas onna nos panaao nnan sa vas usas D0os 0000000020 00N00aB0a seo ENa Nana na Dada vanaD As Rosa no ARA I-Locomoção de 3 a 8KM............. 28,05 (vinte e oito vírgula cinco) UFIR” RJ H - Locomoção de 8,01 a 16 KM........... 56,11 (cingienta e seis vírgula onze) UFIR” RJ HI- Locomoção a partir de 16,01 KM......112,22 (cento e doze vírgula vinte e dois) UFIR” RJ Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 01 de junho de 2004. CLÁUDIO EDUARDO B, ; OSA LINHARES Prefeito JORNALD: Ocugudo FEM AB 08/07, fem 1;