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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 645/2004

Tipo Lei
Número / Ano 645 / 2004
Date 2004-08-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2004 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 645/2004
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o Chefe do
Poder Executivo SANCIONA a seguinte
LEI
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento do exercício de 2004 da Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu — Secretaria Municipal de Educação e Cultura - na
importância de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), Programa de
Trabalho 02-06-01-12.361.1202.1.027 — Elemento de Despesa 4490-
52 — Ficha 0275.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes das anulações
nos Programas de Trabalho 02-06-01.12.361.1202.1.027 — Elemento
de Despesa 3390-30 — Ficha 0253 — na importância de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), 02-06-01-12.361.1202.1.028 — Elemento de Despesa
4490-52 — Ficha 0211 — na importância de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), 02-06-01.12.361.1202.1.030 — Elemento de Despesa 4490-52 —
Ficha 0213 — na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e 02-
06-01.12.361.1202.2.049 — Elemento de Despesa 3390-30 — Ficha
0078 — na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

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