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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 664/2005

Tipo Lei
Número / Ano 664 / 2005
Date 2005-01-30
EmentaAltera a estrutura administrativa e fixa padrão pecuniário dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
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o Município de Conceição de Macabu 30/01/2005
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
LEI nº 664/2005.
Ementa: Altera a estrutura administrativa e fixa padrão pecuniário dos cargos em
º comissão da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
CEIÇÃO DE
: A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais faz saber que, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal
r de Vereador SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - SUPRIMIDO
Art. 2º - SUPRIMIDO
Parágrafo único — SUPRIMIDO
: JULIANA Art. 3º - O cargo em comissão de Chefe de Secretaria passa a fer à denominação de
-82, por indi- Diretor Administrativo.
DE SOUSA Art. 4º - O cargo em comissão de Diretor do Departamento de Controle Interno
do Vereador passa a ter a denominação de Chefe do Departamento de Controle Interno.
IA, por indica- Art. 5º - O cargo em comissão de Chefe do Almoxarifado, passa a ter à denomina-
EL DA SIL- ção de Chefe de Almoxarifado, Patrimônio e Compra, acrescentando as suas atri-
do Vereador — buições a de manter sempre atualizada a relação do patrimômio da Câmara Munici-
FILHO, Cl. pal de Conceição de Macabu, bem como zelar pela sua conservação e realizar as
ora MARIA — compras da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, obedecendo aos ditames
OLIVEIRA, legais aplicáveis à espécie. gere
or MARLON Art. 6º - SUPRIMIDO “dp
9791-1 IFP, Art. 7º - SUPRIMIDO
NGEL. Art. 8º- SUPRIMIDO
Art. 9º- SUPRIMIDO :
ção, surtindo Art. 10º - O Anexo I — Letra “B” — Cargos em Comissão.
s em contrá- vigorar com a redação dada ao Anexo I que integra à e
Art. 11 - O padrão pecuniário dos cargos em comissão +
Conceição de Macabu são os seguintes:
I- DAS I- R$ 1500,00 =
II- DAS II- R$ 1000,00 RETrE
II DAS III R$ 700,00 h Em y
IV- DAS IV- R$ 500,00 URIA
. Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicas in seus efeitos a
CEIÇÃO DE — partir de 01 de fevereiro de 2005, revogadas as disposiçõe contrário.
Eres
Conceição de Macabu, 30 de janeiro de 2005 MERAS
Secretário de Cláudio Eduardo Barbosa Linhares 2
Prefeito Municipal -
ANEXO MANN
: JULIANA LETRA “B” - CARGOS EM COMISSÃO
-82, por indi- º k E
DE SOUSA" NºDE VAGAS DENOMINAÇÃO SM
do Vereador 01 CHEFE DE GABINETE pe — DAS r
i 01 PROCURADOR-GERAL a y DASI
01 DIRETOR ADMINISTRATIVO | Ú DASI
do Vereador 09 ASSESSOR DE VEREADOR | | ig - DASH
FILHO, CJ. 01 ASSESSOR DE RELAÇÕES E É
ora MARIA PÚBLICAS E CERIMONIAL DASH
OLIVEIRA, 01 CHEFE DE ALMOXARIFADO,
PATRIMÔNIO E COMPRA DAS II
01 CHEFE DE CONTABILIDADE DASH
01 CHEFE DE TESOURARIA É DAS II
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO
ação, surtindo DE CONTROLE INTERNO DAS HI
em contrário. Ol CHEFE DO SERVIÇO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS DAS IV
01 OFICIAL DE ATAS DAS IV
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS DAS IV
Ci vd TI E" TAACIV

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