| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2005 |
| Date | 2005-01-30 |
| Ementa | Altera a estrutura administrativa e fixa padrão pecuniário dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. |
| native_id | 3225 |
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o Município de Conceição de Macabu 30/01/2005 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO LEI nº 664/2005. Ementa: Altera a estrutura administrativa e fixa padrão pecuniário dos cargos em º comissão da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. CEIÇÃO DE : A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais faz saber que, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal r de Vereador SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - SUPRIMIDO Art. 2º - SUPRIMIDO Parágrafo único — SUPRIMIDO : JULIANA Art. 3º - O cargo em comissão de Chefe de Secretaria passa a fer à denominação de -82, por indi- Diretor Administrativo. DE SOUSA Art. 4º - O cargo em comissão de Diretor do Departamento de Controle Interno do Vereador passa a ter a denominação de Chefe do Departamento de Controle Interno. IA, por indica- Art. 5º - O cargo em comissão de Chefe do Almoxarifado, passa a ter à denomina- EL DA SIL- ção de Chefe de Almoxarifado, Patrimônio e Compra, acrescentando as suas atri- do Vereador — buições a de manter sempre atualizada a relação do patrimômio da Câmara Munici- FILHO, Cl. pal de Conceição de Macabu, bem como zelar pela sua conservação e realizar as ora MARIA — compras da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, obedecendo aos ditames OLIVEIRA, legais aplicáveis à espécie. gere or MARLON Art. 6º - SUPRIMIDO “dp 9791-1 IFP, Art. 7º - SUPRIMIDO NGEL. Art. 8º- SUPRIMIDO Art. 9º- SUPRIMIDO : ção, surtindo Art. 10º - O Anexo I — Letra “B” — Cargos em Comissão. s em contrá- vigorar com a redação dada ao Anexo I que integra à e Art. 11 - O padrão pecuniário dos cargos em comissão + Conceição de Macabu são os seguintes: I- DAS I- R$ 1500,00 = II- DAS II- R$ 1000,00 RETrE II DAS III R$ 700,00 h Em y IV- DAS IV- R$ 500,00 URIA . Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicas in seus efeitos a CEIÇÃO DE — partir de 01 de fevereiro de 2005, revogadas as disposiçõe contrário. Eres Conceição de Macabu, 30 de janeiro de 2005 MERAS Secretário de Cláudio Eduardo Barbosa Linhares 2 Prefeito Municipal - ANEXO MANN : JULIANA LETRA “B” - CARGOS EM COMISSÃO -82, por indi- º k E DE SOUSA" NºDE VAGAS DENOMINAÇÃO SM do Vereador 01 CHEFE DE GABINETE pe — DAS r i 01 PROCURADOR-GERAL a y DASI 01 DIRETOR ADMINISTRATIVO | Ú DASI do Vereador 09 ASSESSOR DE VEREADOR | | ig - DASH FILHO, CJ. 01 ASSESSOR DE RELAÇÕES E É ora MARIA PÚBLICAS E CERIMONIAL DASH OLIVEIRA, 01 CHEFE DE ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO E COMPRA DAS II 01 CHEFE DE CONTABILIDADE DASH 01 CHEFE DE TESOURARIA É DAS II 01 CHEFE DO DEPARTAMENTO ação, surtindo DE CONTROLE INTERNO DAS HI em contrário. Ol CHEFE DO SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DAS IV 01 OFICIAL DE ATAS DAS IV 01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DAS IV Ci vd TI E" TAACIV