| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-01-30 |
| Ementa | Regulamenta o valor das parcelas indenizatórias de que trata o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 057/2004 e dá outras providências. |
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30/01/2005 EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO À execução de coleta e remoção de lixo domiciliar dos logradouros na PJ. Terra Serviços LTDA. Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu. alor estimado p/ o período de 03 (três) meses do exercício de 2005: R$ 79.350,00(se enta e nove mil, trezentos e cingiienta Reais). Conceição de Macabu, 31 de dezembro de 2004. Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Municipal ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Resolução nº 002/2005. Ementa: Regulamenta o valor das parcelas indenizatórias de que trata o parágra- fo único do art. 1º da Resolução nº 057/2004 e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, Reginaldo Rangel, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 46, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Conceição de Macabu c/c artigo 39, inciso IV e V do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus represen- tantes legais, deliberou e aprovou o Projeto de Resolução proposto pela Mesa Diretora e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - O valor da parcela indenizatória de que trata o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 057/2004 pelo exercício do cargo de Presidente será no valor de até R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais) e pelo exercício do mandato de vereador será de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Parágrafo primeiro — A parcela indenizatória paga ao Presidente será igual a parcela indenizatória paga ao Vereador acrescida dé 30% (trinta por cento), no respectivo mês. Parágrafo segundo - A parcela indenizatória de que trata'o caput deste artigo será paga pela tesouraria, mensalmente ao beneficiário, diretamente em cheque nominal ou depositada em conta bancária, independentemente de prestação de contas. Art. 2º - A parcela indenizatória é destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas com serviços postais, telefone, assinatura de publicações, aquisição ou locação de software, equipamentos de informática, divulgação de trabalho parlamentar, contratação de pesquisa ou estudo técnico, manutenção de gabinete e outras despesas diretamente relacionadas ao exercício do cargo de Presidente e do mandato de Vereador. Art. 3º - A parcela indenizatória de que trata esta resolução não é acumulável. Art, 4º - O Chefe de Contabilidade da Câmara Municipal abrirá processo exclu- sivo para pagamento de parcela indenizatória conforme normas financeiras e contábeis aplicáveis. Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 30 de janeiro de 2005 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DJ MACABU Resolução nº 001/2005. Ementa: Autoriza a celebração de contrato com ei cessão de telefone celular, mediante termo de comc e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Conceiçã "Janeiro, Reginaldo Rangel, no uso das atribuições IVe V da Lei Orgânica do Município de Conceiçã IV e V do Regimento Interno da Câmara Municip Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição tantes legais, deliberou e aprovou o Projeto de Res tora e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º- Fica a mesa diretora da Câmara Municipa rizada a celebrar contrato com empresa de telecom: celular, mediante termo de comodato, a vereadore mentar e funcionários no exercício de suas funçõe Parágrafo único - A administração do contrato fic: mento de Controle Interno da Câmara Municipal. Art. 2º - O vereador e o servidor que desejar rece telefone celular de que trata esta resolução deverí Presidente da Câmara Municipal, indicando a qua desejar, tendo como limite máximo à quantidade « sais, autorizando o desconto em folha do valor to excessos. Parágrafo primeiro — Cada vereador pode solicitar o máximo de 3 (três) aparelhos de telefone celular minutos. Parágrafo segundo - Cada servidor pode solicitar, 1 máximo de 2 (dois) aparelhos de telefone celular c nutos. Art. 3º - Os aparelhos de telefone celular somente : servidores mediante a assinatura de termo de com: Art. 4º - O desconto em folha de que trata o art. 2º : Departamento de Recursos Humanos quando da el: Parágrafo único — após efetivação pelo Departam desconto em folha, a Tesouraria efetuará o pagar emitida pela empresa de telecomunicações contrat: Art. 5º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal telefone celular com uma franquia de uso de até 2 cuja despesa correrá por conta Câmara Municipal, | ção com os demais vereadores, funcionários e órgã Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data « disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 21 de janeiro de 2005. Reginaldo Rangel