| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2005 |
| Date | 2005-12-06 |
| Ementa | Dá redação ao artigo 5º e parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei 686 de 29 de setembro de 2005. Dispõe sobre o direito a incorporação da gratificação pelo exercício de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento. |
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Diário Oficial do Mu de Conceição de Macab ERRATA: O abandono de cargo da servidora Euniceia Pinto de Aguiar, publicada no Diário Oficial, nº 84 de 30 de novembro de 2005, torna-se sem efeito. TERMO DE EXTRATO CONTRATUAL 1 - Processo nº 09216/05; 2 - Contratante: Município de Conceição de Macabu; 3 — Contratado: J. J. M. Agroserviços Ltda; 4 — Prazo: 240 (duzentos e quarenta) dias; 5 — Valor: R$ 593.125,50 (quinhentos e noventa e três mil cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos); 6 — Programa de Trabalho; 1236112021.032; 7 - Elemento de Despesa: 4490 51 0085; Pelo presente solicito o comparecimento no prazo de 48 (quarenta 8 - Condições de Pagamento; O pagamento dar-se-á exclusiva- € Oito) horas ao seu local de serviço, a servidora mente após medição mensal dos serviços executados no período, CÁSSIA LEAL DE SOUZA, matrícula nº 331, Auxiliar Admi- ou seja, por etapa concluída conforme proposto no Edital; nistrativo, a fim de justificar o seu afastamento do serviço desde o 9 - Objeto: Contratação de firma especializada em construção término de sua Licença sem Vencimento, concedida através da civil, para realização de obra de ampliação e reforma da unidade Portaria nº 070/98. escolar de 02 (dois) pavimentos na Escola Municipal de Rozendo Outrossim, comunicamos que o não comparecimento no prazo es- Fontes Tavares; tipulado, fica caracterizando o abandono de cargo, previsto no 10 — Origem do Pedido: Secretaria Municipal de Obras Art. 133, da Lei nº 081/91, de 13/06/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu). ABANDONO DE CARGO Conceição de Macabu, 02 de dezembro de 2005 Conceição de Macabu, 02 de dezembro de 2005. CÉLIO BARBOSA MOREIRA Presidente da Comissão de Licitação RODRIGO EMÍLIO TAVARES LIMA Chefe da Divisão de Pessoal Lei nº 693/2005. LEI Nº: 695/2005. EMENTA: Di redação ao artigo 3º e parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Ementa: Revoga os incisos La V e 5 1º, altera a redação do 5 2º, 686 de 39 de setembro de 2005. todos do art. 429 da Lei 471/2001 - Código Tributário Municipal e dá outras providências Art, 1º - O artigo 5º e parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei 686 de 29 de setembrô de 2005, entra em vigor com a seguinte redação: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Art. 5º - Fica assegurado o direito adquirido a incorporação da Promulga a seguinte, gratificação pelo exercício de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, aos servidores que até a entrada em vigor desta lei tenham cumprido período ininterrupto de 12 (doze) meses. LE 1 Parágrafo Primeiro. Fica transformada em Vantagem Especial Art. 1º - Ficam revogados os incisos de L a V e parágrafos 1º do art. de Natureza Pessoal - VENP, a incorporação da gratificação pelo 429 da Lei nº 471/2001, acrescidos pela Lei 563/02. exercício de função gratificada ou cargo de provimento êm comis- proa Art. 2º - Fica alterada a redação do parágrafo segundo do art. 429 da Lei.471/2001, acrescido pela Lei 563/02, passando a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Segundo. A vantagem de que trata o parágrafo ante- rior será designada em parcela única, de acordo com a soma total “Art. 429 — ... n ; y dos valores incorporados por cada servidor que faça jus, e so- Parágrafo segundo — Serão acrescidos ao valor principal do cré- mente estará sujeita à atualização pelos índices de revisões con- dito tributário não pago no vencimento, sendo cota única ou par- cedidos aos servidores públicos municipais cela, no decorrer do exercício ou após, incidirá sobre o valor do débito, além da atualização monetária, multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês”. Parágrafo Terceiro. A vantagem de que trata parágrafo primeiro incorpora-se à remuneração do servidor e integra os proventos Art. 3º - Mantém-se o parágrafo terceiro do art. 429 da Lei 471/ de aposentadoria.” 2001, acrescido pela Lei 563/02, em todos os seus termos. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revo- Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. — gando todas disposições em contrário. Conceição de Macabu, 06 de dezembro de 2005. Conceição de Macabu, 02 de dezembro de 2005. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES PREFEITO Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito 15 de dezembro de 2005 nicípio Jornalista Responsável: Priscila Rangel da Silva LEI Nº 692/2005 Ementa: Dispõe sobre a concessão de abono que terá natureza de gratificação de assiduidade e pontualidade é da outras provi- dências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU- RJ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu — RJ., aprovou e ele sancio- na à seguinte. LEI Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo autorizado a conceder abono salarial no mês de dezembro do ano de 2005, a todos os servidores ativos, inativos, pensionistas, contratados e comissionados. Art. 2º - A partir do exercício fiscal de 2006, o abono será a título de assiduidade e fará jus ao mesmo os servidores ativos que tiverem pontualidade nos horários de chegada e saída do traba- lho Parágrafo único - Não fará jus ao Abono, os servidores que forem penalizados em processo administrativo e aos que tiverem núme- ro de faltas superiores a 15 (quinze) no exercício de apuração da concessão, ainda que estas sejam justificadas com atestados médicos (faltas abonadas) e/ou concessões de licença médica, salvo nos casos de doenças infecto-contagiosas, devidamente comprovada. Art. 3º - O valor do abono para cada exercício fiscal ficará a cri- tério do chefe do poder executivo e correrão a conta da dotação orçamentária própria Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 06 de dezembro de 2005. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito CAMPANHA DO LIXO DIA: 30/12/2005 LOCAL: PRAÇA DR. JOSÉ BONIFÁCIO TASSARA :