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norma nº 694/2005

Tipo Lei
Número / Ano 694 / 2005
Date 2005-12-02
EmentaCria os cargos de confiança, com simbologia DAS V, para o Assessor -Adjunto II, Assessor-Chefe do Estádio Municipal Aristo da Silva Ribeira e Coordenador de Atenção Básica e dá outras providências.
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5, 00
LEI Nº 694/2005
Ementa: Cria os cargos de Confiança, com simbologia DAS V, para o Assessor-Adjunto II,
Assessor-Chefe do Estádio Municipal Aristo da Silva Ribeiro e Coordenador de Atenção
Básica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, faz saber que, com fulcro no art.
96, incisos VIII da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu de-
liberou e ele sancionou a seguinte
Lei:
Art? 1º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão de Assessor-Adjunto
1 - Símbolo DAS-V, Assessor-Chefe do Estádio Municipal Aristo da Silva Ribeiro — Símbolo
DAS-V e Coordenador de Atenção Básica — Símbolo DCS-], com livre nomeação e exoneração
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art” 2º - Compete ao Assessor-Adjunto II:
1 - emitir documentos de alistamentos e outros que se fizerem necessários, em atendimento aos
munícipes;
II - encaminhar todas as correspondências aos órgãos competentes;
HI - atender com responsabilidade às obrigações do setor e executar outras tarefas afins.
Parágrafo Único - O Assessor-Adjunto II atuará, exclusivamente, na Junta Militar deste Mu-
nicípio.
Art. 3º - Compete ao Assessor-Chefe do Estádio Municipal Aristo da Silva Ribeiro:
1 - cuidar da manutenção de todas as dependências, no que se refere a capina, higiene, iluminação,
varredura e demais que se fizerem necessárias;
HI - responsabilizar-se por todas as dependências, sempre que houver algum evento;
mM - manter rígida segurança aos setores de acesso ao Estádio e executar outras tarefas afins.
Art, 4º - Compete ao Coordenador de Atenção Básica, coordenar os seguintes programas:
a) PACS/PSF,
b) SUPRIMIDO,
o) SISVAN,
d) EDUCAÇÃO EM SAÚDE;
e) VIGILÂNCIA EM SAÚDE;
9) VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:
g) PROGRAMA DE DST/AIDS e
h) SUPRIMIDO.
Art. 5º - O cargo de Assessor-Adjunto II ficará subordinado diretamente ao Gabinete do Prefei-
to.
Art. 6º - O cargo de Assessor-Chefe do Estádio Municipal Aristo da Silva Ribeiro ficará subor-
dinado diretamente a Secretaria de Esportes e Lazer
Art. 7º - O cargo de Coordenador de Atenção Básica ficará subordinado diretamente à Secretaria
de Saúde
Art 8º - Fica alterado o Anexo II da Lei nº 128 de 24 de julho de 1992, passando a vigorar com
acréscimo do Símbolo DAS-V, para os cargos de Assessor-Adjunto II, Assessor-Chefe do Está-
dio Municipal Aristo da Silva Ribeiro e símbolo DCS-I para Coordenador de Atenção Básica.
Art. 9º - As despesas decorrentes dos cargos acima criados correrão por dotação orçamentária
própria das secretarias a que estiverem vinculados
Art 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Conceição de Macabu, 02 de dezembro de 2005.
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTO
SÍMBOLO VALOR
DAS - V R$ 380,00
DCS-I RS 1.998,00
Conceição de Macabu, 02 de dezembro de 2005
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 32/05
Pelo presente Edital fica convocada a comparecer na Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu-RJ, à rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila
Nova, até 26/12/2005, a candidata ELMA FRANCISCO, Auxiliar de serviços
gerais, inscrição nº 02498, aprovada no Concurso Público 001/03, a fim de
providenciar documentos exigidos para a investidura.
1
Conceição de Macabu, 25 de NOVEMBRO de 2005.
CLÁUDIO EDUA RBOSA LINHARES
- Prefeity -
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
“DECRETO Nº 075/2005
DECLARA UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação, o imóvel situado à rua Dr. Milng
Ribeiro, nº 94, Centro, nesta cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso das suas atribuições legais
previstas no art, 96, inciso XII da Lei Orgânica deste Município c/c o art. 182, $ 3º da Constituição
Federal e com as disposições contidas no artigo 5º, letra “m” do Decreto Lei nº 3365 de 21 de junhd
de 1941, e, legislações pertinentes à espécie
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, judicial ou amigável, d
imóvel situado à rua Dr. Milne Ribeiro, nº 94, Centro, nesta cidade, pertencente ao Clube Recrea
tivo Macabuense, ou quem de direito, com as seguintes medidas e confrontações: 25,70 m de frentd
com a referida rua; 25,70m de fundos, com quem de direito; 42,00m pelo lado direito, com quem dg
direito e 58,00m pelo lado esquerdo, com quem de direito, área total de 1.285,00m? de terreno d
575,00mê de área construída.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente desapropriação tem por finalidade a instalação das Secretari
de Educação e Promoção Social e execução de projetos sociais e educacionais, promovidos peld
Município.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições en
contrário.
Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2005.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 604/2005, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2005.
DEMISSÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, e com base nos art. 127 inciso Tl da Lei
Municipal nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - Demitir, a partir de 15 de dezembro de 2005, a servidora estatutária EDNA
MARIA LIMA RIBEIRO, do cargo de Professor de 1º à 4º Séries, matrícula nº 0520,
por infringir o art. 134 da lei supra mencionada, de acordo com o processo
administrativo nº 3603/2005, de 08 de abril de 2005;
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
CLÁUDIO EDUARDO LINHARES
- Prefeito Municipal —
Ao Chefe do Poder Executivo,
Processo nº 8555/2005
Para homologação,
Em vista dos pareceres do Controle Interno e da Procuradoria
relativa ao processo nº 0358/05
novembro de 200 5.

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