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norma nº 3/2005

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 3 / 2005
Date 2005-02-17
EmentaAltera a redação da Resolução nº 002/2005.
native_id3235

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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Resolução nº 003/2005.
Ementa; Altera a redação da Resolução nº 002/2005.
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu, Estado do Rio de Janeiro, Reginaldo Rangel,
Tô uso das atribuições conferidas pelo artigo 46, incisos
IVe V da Lei Orgânica do Município de Conceição de
Macabu.c/c artigo 39, inciso IV-e V do Regimento In-
terno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu,
Faço saber que a Câmara Municipal de, Conceição de
Macabu, por seus representantes legais, deliberou e
aprovou o Projeto de Resolução proposto pela Mesa
Diretora e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art, 1º - O parágrafo segundo do artigo 1º da Resolu-
ção nº 002/2005 passa-a ter a seguinte redação:
“Parágrafo segundo - A parcela indenizatória de que
trata o caput deste artigo será paga pela tesouraria,
mensalmente ao beneficiário, diretamente em cheque
nominal ou depositada em conta bancária, mediante
requerimento do beneficiário ao presidente da Câma-
a após prestação de contas do mês anterior”,
Art. 2º - Fica acrescentado no artigo 1º da Resolução
nº 002/2005 os parágrafos terceiro e quarto que terão a
seguinte redação:
“Parágrafo terceiro — A prestação de contas deverá
ser feita até o dia anterior ao do novo requerimento,
ficando a autorização deste condicionada a aprova;
ção da prestação de contas pelo' Departamento de
Controle Interno e homologada pelo, Presidente da
Câmara”.
“Parágrafo quarto — A prestação de contas deverá
ser feita com documentos, comprobatórios fiscais e le-
gais das despesas realizadas, justificando-as”.
Art. 3º - O artigo 2º da Resolução nº 002/2005 passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 2º - A parcela indenizatória é destinada exclusi-
vamente ao ressarcimento de despesas com serviços
postais, telefone, locomoção, assinatura de publica-
ções, aquisição de combustível, aquisição ou locação
de software, equipamentos de informática, divulgação
de trabalho parlamentar, participação, em cursos,
TR q : adiado dia,“ <6 4 filhos GA
contratação de assessor parlamentar, consultoria, pes-
quisa ou estudo técnico e outras despesas diretamente
relacionadas ao exercício do cargo de Presidente e do
mandato de Vereador”.
Art. 4º - O artigo 4º da Resolução nº 002/2005 passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 4º - Após a autorização do Presidente da Câma-
ra, no requerimento de que trata os parágrafos segun-
do.e terceiro do artigo 1º, o Chefe de Contabilidade
da Câmara Municipal abrirá processo exclusivo para
pagamento de parcela indenizatória conforme normas
financeiras e contábeis aplicáveis”.
Art. 5º - A despesa decorrente da resolução nº 002/
2005 correrá por conta da seguinte dotação orçamen-
tária: 01-02.01.031.0101.2.002-3390-39.
Art. 6º - Não havendo-recurso financeiro disponível, o
pagamento da parcela indenizatória de que trata a re-
solução 002/2005 deverá ser imediatamente suspenso
por ato do Presidente da-Câmara.
Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as. disposições em contrá-
rio,
Gabinete da Previdência, 17 de fevereiro de 2005
Reginaldo Rangel
Presidente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Tornamos público que, com base no artigo 24, inciso
Iv, da Lei nº 8666/93, será dispensada a licitação para
compra de combustível da firma Félix e Félix Comér-
cio de Combustível Ltda..
Célio Barbosa Moreira
Presidente da Comissão de Licitação
Ratifico a Dispensa de Licitação supra, com base no
parecer do Procurador Geral, referente ao processo, nº
1424/2005, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei
nº 8666/93.
Conceição de Macabu, 18 de fevereiro de 2005.
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito Municipal
Diário Oficial do Município
cle Conceição de Macabu .
ESTADO DO RIO DE JA!
PREFEITURA MUNICIP
MACABU
COMISSÃO DE LICITAÇ
DISPENSA DE LICITA(
Tornamos público que, co
IV, da Lei nº 8666/93, será
compra de combustível da
cio de Combustível Ltda..
Célio Barb
Presidente da Cor
Ratifico a Dispensa de Li
parecer do Procurador Ger
1412/2005, nos termos do
nº 8666/93.
Conceição de Macabu, 18
Cláudio Eduardo
Pre
ESTADO DO RIO DE JA
PREFEITURA MUNICII
MACABU
COMISSÃO DE LICITA(
DISPENSA DE LICITA!
Tornamos público que, cc
TV, da Lei nº 8666/93, ser:
compra de combustível dz
cio de Combustível Ltda..
Célio Bart
Presidente da Coi
Ratifico a Dispensa de L
parecer do Procurador Ge
1445/2005, nos termos de
nº 8666/93.
Conceição de Macabu, 18
Cláudio Eduardc
Pre

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