| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2005 |
| Date | 2005-02-17 |
| Ementa | Altera a redação da Resolução nº 002/2005. |
| native_id | 3235 |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Conceição de Macabu Resolução nº 003/2005. Ementa; Altera a redação da Resolução nº 002/2005. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, Reginaldo Rangel, Tô uso das atribuições conferidas pelo artigo 46, incisos IVe V da Lei Orgânica do Município de Conceição de Macabu.c/c artigo 39, inciso IV-e V do Regimento In- terno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, Faço saber que a Câmara Municipal de, Conceição de Macabu, por seus representantes legais, deliberou e aprovou o Projeto de Resolução proposto pela Mesa Diretora e eu promulgo a seguinte Resolução: Art, 1º - O parágrafo segundo do artigo 1º da Resolu- ção nº 002/2005 passa-a ter a seguinte redação: “Parágrafo segundo - A parcela indenizatória de que trata o caput deste artigo será paga pela tesouraria, mensalmente ao beneficiário, diretamente em cheque nominal ou depositada em conta bancária, mediante requerimento do beneficiário ao presidente da Câma- a após prestação de contas do mês anterior”, Art. 2º - Fica acrescentado no artigo 1º da Resolução nº 002/2005 os parágrafos terceiro e quarto que terão a seguinte redação: “Parágrafo terceiro — A prestação de contas deverá ser feita até o dia anterior ao do novo requerimento, ficando a autorização deste condicionada a aprova; ção da prestação de contas pelo' Departamento de Controle Interno e homologada pelo, Presidente da Câmara”. “Parágrafo quarto — A prestação de contas deverá ser feita com documentos, comprobatórios fiscais e le- gais das despesas realizadas, justificando-as”. Art. 3º - O artigo 2º da Resolução nº 002/2005 passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - A parcela indenizatória é destinada exclusi- vamente ao ressarcimento de despesas com serviços postais, telefone, locomoção, assinatura de publica- ções, aquisição de combustível, aquisição ou locação de software, equipamentos de informática, divulgação de trabalho parlamentar, participação, em cursos, TR q : adiado dia,“ <6 4 filhos GA contratação de assessor parlamentar, consultoria, pes- quisa ou estudo técnico e outras despesas diretamente relacionadas ao exercício do cargo de Presidente e do mandato de Vereador”. Art. 4º - O artigo 4º da Resolução nº 002/2005 passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º - Após a autorização do Presidente da Câma- ra, no requerimento de que trata os parágrafos segun- do.e terceiro do artigo 1º, o Chefe de Contabilidade da Câmara Municipal abrirá processo exclusivo para pagamento de parcela indenizatória conforme normas financeiras e contábeis aplicáveis”. Art. 5º - A despesa decorrente da resolução nº 002/ 2005 correrá por conta da seguinte dotação orçamen- tária: 01-02.01.031.0101.2.002-3390-39. Art. 6º - Não havendo-recurso financeiro disponível, o pagamento da parcela indenizatória de que trata a re- solução 002/2005 deverá ser imediatamente suspenso por ato do Presidente da-Câmara. Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as. disposições em contrá- rio, Gabinete da Previdência, 17 de fevereiro de 2005 Reginaldo Rangel Presidente ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU COMISSÃO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Tornamos público que, com base no artigo 24, inciso Iv, da Lei nº 8666/93, será dispensada a licitação para compra de combustível da firma Félix e Félix Comér- cio de Combustível Ltda.. Célio Barbosa Moreira Presidente da Comissão de Licitação Ratifico a Dispensa de Licitação supra, com base no parecer do Procurador Geral, referente ao processo, nº 1424/2005, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8666/93. Conceição de Macabu, 18 de fevereiro de 2005. Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Municipal Diário Oficial do Município cle Conceição de Macabu . ESTADO DO RIO DE JA! PREFEITURA MUNICIP MACABU COMISSÃO DE LICITAÇ DISPENSA DE LICITA( Tornamos público que, co IV, da Lei nº 8666/93, será compra de combustível da cio de Combustível Ltda.. Célio Barb Presidente da Cor Ratifico a Dispensa de Li parecer do Procurador Ger 1412/2005, nos termos do nº 8666/93. Conceição de Macabu, 18 Cláudio Eduardo Pre ESTADO DO RIO DE JA PREFEITURA MUNICII MACABU COMISSÃO DE LICITA( DISPENSA DE LICITA! Tornamos público que, cc TV, da Lei nº 8666/93, ser: compra de combustível dz cio de Combustível Ltda.. Célio Bart Presidente da Coi Ratifico a Dispensa de L parecer do Procurador Ge 1445/2005, nos termos de nº 8666/93. Conceição de Macabu, 18 Cláudio Eduardc Pre