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norma nº 690/2005

Tipo Lei
Número / Ano 690 / 2005
Date 2005-11-08
EmentaAltera a Lei nº 517/2002 e dá outras providências(Dispõe sobre o Conselho Municipal de Esportes).
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Diário Oficial do
LEI Nº 690/2005
Ementa: altera a Lei nº 517/2002 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a
seguinte:
EXPEDIENTE
LEE
Art. 1º- O Art. 1º da Lei nº 517/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, cuja finalida-
de principal é orientar e gerenciar o esporte no Município de Conceição de Macabu”.
O Diário Oficial do
Município de
Conceição de
Macabu é uma
publicação da
Prefeitura Municipal
de Conceição de
Macabu,
criado pela Lei 573/
2003,
alterado pela Lei 583/
2003.
Art, 2º - O Artigo 2º da Lei nº 517/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Conselho Municipal de Esporte será integrado por repre-
sentantes das seguintes entidades:
X - Secretaria Municipal de Planejamento;
XI - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
XII — Associação de Moradores;
XIII — Entidades Educacionais,
XIV - Organizações Não-Governamentais e Filantrópicas;
XV - Clubes de Serviços.
Órgão responsável:
Gabinete do Prefeito.
Endereço: Rua Maria
Adelaide 186,
Vila Nova,
Conceição de
Macabu
Art. 3º - O Artigo 3º da Lei 517/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art3 =
I-
1 — propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamen-
tárias da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e fiscalizar a movimentação e a
aplicação desses recursos;
KH — definir critérios para a celebração de acordos, contratos ou convênios entre
a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e as instituições privadas que promovem
e executam atividades esportivas ou afins no Município;
CEP: 28740-000
CNPJ: 29.115.466/
0001-14
IX...
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário.
TEL: (22)2779-2324 Conceição de Macabu, 08 de novembro de 2005.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
[eee
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 026/05
E-MAIL:
prmcmacabu(a terra com.br
Pelo presente Edital fica convocado a comparecer na Prefeitura Municipal de Con-
ceição de Macabu-RJ, à rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 10/12/
2005, o candidato DIOGO MARTINS BOGADO, Auxiliar Esportivo, inscrição
nº 00183, aprovado no Concurso Público 001/03, a fim de providenciar documen-
tos exigidos para a investidura.
Prefeito Municipal:
Claúdio Eduardo
Barbosa Linhares
Conceição de Macabu, 10 de novembro de 2005.
Chefe de Gabinete:
Célio Barbosa
Moreira
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 028/05
Jornalista Responsável: :
ee “tus | Pelo presente Edital fica convocado a comparecer na Prefeitura Municipal de Con-
Priscila Rangel da Silva ceição de Macabu-RJ, à rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 18/12/
2005, o candidato FAUSTO VIANNA AZEREDO DE SOUZA, Técnico de
q “cs. | Informática, inscrição nº 01356, aprovado no Concurso Público 001/03, a fim de
Número de registro: | providenciar documentos exigidos para a investidura.
26372/RJ
Conceição de Macabu, 18 de novembro de 2005.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA Nº 569/2005, EM 21 DE NOVEMRO DE 2005.
LICENÇA PATERNIDADE
Impressão: Gráfica
Prefeitura Municipal
de Conceição de
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
Macabu
atribuições legais, e nos termos do Art. 201, da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servi-
dores Públicos do Município de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Tiragem: 1000
exemplares Art. 1º - Conceder ao servidor estatutário MARLON GOMES SARDINHA, Fis-
cal de Obras, Matrícula nº 0508, 05 (cinco) dias de Licença Paternidade a partir de
26 de setembro de 2005 de acordo com o requerimento protocolado sob o nº 9127/
2005 de 26 de setembro de 2005.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 26 de setembro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
unicípio de Conceição de Macabu 22/11/2005
PORTARIA nº 562/2005, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2005.
ARQUIVAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais e com base no art. 140 inciso | da Lei municipal
081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos dos Servidores Públicos do
Município de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado o arquivamento do processo administrativo nº
8305/2005 de 31 de agosto de 2005;
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA nº 561/2005, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2005,
ARQUIVAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais e com base no art. 140 inciso 1 da Lei municipal
081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos dos Servidores Públicos do
Município de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado o arquivamento do processo administrativo nº
8129/2001 de 31 de outubro de 2001;
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA nº 560/2005, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2005.
SUSPENSÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais e com base no art. 125 82º da lei municipal 081/
91 (Estatuto dos Servidores Públicos dos Servidores Públicos do Muni-
cípio de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art, 1º - SUSPENDER, por 60 (sessenta) dias, partir de 18 de novembro de
2005, o Servidor Estatutário CHARLES HENRIQUE SANTOS DE
BRITO, Guarda Municipal, matrícula nº 0551, em virtude do processo
disciplinar nº 0894/2003 de 22 de janeiro de 2003, por infringir o artigo
111 inciso IX da Lei supramencionada.
Art. 2º - Por conveniência para o serviço, a penalidade mencionada no
artigo anterior será convertida em multa, na base de 50 % da remuneração,
ficando o servidor obrigado a comparecer em serviço.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA Nº 559/2005, EM 16 DE VEMBRO DE 2005. ]
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado a instauração de Inquérito Administrativo para
apuração das irregularidades apontadas no processo 9548/2005 de 06 de
outubro de 2005;
Ast. 2º - Ficam designadas as servidoras, SÔNIA DAUMAS PEREIRA, |
Enfermeiro, matrícula nº 0391, GILHAN ASSAF LOPES, Odontólogo, |
matrícula nº 0507 e GLAUCIA REGINA MACHADO FAVILLA
NUNES PAIXÃO, Enfermeiro, matrícula nº 0562, sob a presidência da
primeira, para comporem a comissão de sindicância referente ao artigo
supramencionado.
Art, 3º - Designa a Dr. JULIANA GAMA BARRETO SOARES GON-
CALVES, Assessor Jurídico II, para assessorar a comissão do Processo
Disciplinar em epígrafe.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
= Prefeito -

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