| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 2005 |
| Date | 2005-11-08 |
| Ementa | Altera a Lei nº 517/2002 e dá outras providências(Dispõe sobre o Conselho Municipal de Esportes). |
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Diário Oficial do LEI Nº 690/2005 Ementa: altera a Lei nº 517/2002 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: EXPEDIENTE LEE Art. 1º- O Art. 1º da Lei nº 517/2002 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, cuja finalida- de principal é orientar e gerenciar o esporte no Município de Conceição de Macabu”. O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 573/ 2003, alterado pela Lei 583/ 2003. Art, 2º - O Artigo 2º da Lei nº 517/2002 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O Conselho Municipal de Esporte será integrado por repre- sentantes das seguintes entidades: X - Secretaria Municipal de Planejamento; XI - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; XII — Associação de Moradores; XIII — Entidades Educacionais, XIV - Organizações Não-Governamentais e Filantrópicas; XV - Clubes de Serviços. Órgão responsável: Gabinete do Prefeito. Endereço: Rua Maria Adelaide 186, Vila Nova, Conceição de Macabu Art. 3º - O Artigo 3º da Lei 517/2002 passa a vigorar com a seguinte redação: Art3 = I- 1 — propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamen- tárias da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e fiscalizar a movimentação e a aplicação desses recursos; KH — definir critérios para a celebração de acordos, contratos ou convênios entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e as instituições privadas que promovem e executam atividades esportivas ou afins no Município; CEP: 28740-000 CNPJ: 29.115.466/ 0001-14 IX... Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. TEL: (22)2779-2324 Conceição de Macabu, 08 de novembro de 2005. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito [eee EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 026/05 E-MAIL: prmcmacabu(a terra com.br Pelo presente Edital fica convocado a comparecer na Prefeitura Municipal de Con- ceição de Macabu-RJ, à rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 10/12/ 2005, o candidato DIOGO MARTINS BOGADO, Auxiliar Esportivo, inscrição nº 00183, aprovado no Concurso Público 001/03, a fim de providenciar documen- tos exigidos para a investidura. Prefeito Municipal: Claúdio Eduardo Barbosa Linhares Conceição de Macabu, 10 de novembro de 2005. Chefe de Gabinete: Célio Barbosa Moreira CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - . EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 028/05 Jornalista Responsável: : ee “tus | Pelo presente Edital fica convocado a comparecer na Prefeitura Municipal de Con- Priscila Rangel da Silva ceição de Macabu-RJ, à rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 18/12/ 2005, o candidato FAUSTO VIANNA AZEREDO DE SOUZA, Técnico de q “cs. | Informática, inscrição nº 01356, aprovado no Concurso Público 001/03, a fim de Número de registro: | providenciar documentos exigidos para a investidura. 26372/RJ Conceição de Macabu, 18 de novembro de 2005. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - PORTARIA Nº 569/2005, EM 21 DE NOVEMRO DE 2005. LICENÇA PATERNIDADE Impressão: Gráfica Prefeitura Municipal de Conceição de O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas Macabu atribuições legais, e nos termos do Art. 201, da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servi- dores Públicos do Município de Conceição de Macabu); RESOLVE: Tiragem: 1000 exemplares Art. 1º - Conceder ao servidor estatutário MARLON GOMES SARDINHA, Fis- cal de Obras, Matrícula nº 0508, 05 (cinco) dias de Licença Paternidade a partir de 26 de setembro de 2005 de acordo com o requerimento protocolado sob o nº 9127/ 2005 de 26 de setembro de 2005. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 26 de setembro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - unicípio de Conceição de Macabu 22/11/2005 PORTARIA nº 562/2005, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2005. ARQUIVAMENTO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 140 inciso | da Lei municipal 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - Fica determinado o arquivamento do processo administrativo nº 8305/2005 de 31 de agosto de 2005; Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - PORTARIA nº 561/2005, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2005, ARQUIVAMENTO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 140 inciso 1 da Lei municipal 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - Fica determinado o arquivamento do processo administrativo nº 8129/2001 de 31 de outubro de 2001; Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - PORTARIA nº 560/2005, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2005. SUSPENSÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 125 82º da lei municipal 081/ 91 (Estatuto dos Servidores Públicos dos Servidores Públicos do Muni- cípio de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art, 1º - SUSPENDER, por 60 (sessenta) dias, partir de 18 de novembro de 2005, o Servidor Estatutário CHARLES HENRIQUE SANTOS DE BRITO, Guarda Municipal, matrícula nº 0551, em virtude do processo disciplinar nº 0894/2003 de 22 de janeiro de 2003, por infringir o artigo 111 inciso IX da Lei supramencionada. Art. 2º - Por conveniência para o serviço, a penalidade mencionada no artigo anterior será convertida em multa, na base de 50 % da remuneração, ficando o servidor obrigado a comparecer em serviço. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - PORTARIA Nº 559/2005, EM 16 DE VEMBRO DE 2005. ] O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Fica determinado a instauração de Inquérito Administrativo para apuração das irregularidades apontadas no processo 9548/2005 de 06 de outubro de 2005; Ast. 2º - Ficam designadas as servidoras, SÔNIA DAUMAS PEREIRA, | Enfermeiro, matrícula nº 0391, GILHAN ASSAF LOPES, Odontólogo, | matrícula nº 0507 e GLAUCIA REGINA MACHADO FAVILLA NUNES PAIXÃO, Enfermeiro, matrícula nº 0562, sob a presidência da primeira, para comporem a comissão de sindicância referente ao artigo supramencionado. Art, 3º - Designa a Dr. JULIANA GAMA BARRETO SOARES GON- CALVES, Assessor Jurídico II, para assessorar a comissão do Processo Disciplinar em epígrafe. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES = Prefeito -