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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 700/2005

Tipo Lei
Número / Ano 700 / 2005
Date 2005-12-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, adquirir cotas de consórcio para aquisição de máquinas e veículos pesados, oferecer garantias e dá outras providências.
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| PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais
, nos termos do Art. 4º, Item J, da lei nº 660, de 21 de dezembro de 2004;
DE
RETA:
rt.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 179.983,00 (cento e setenta e nove
nil, novecentos e oitenta e três reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal
He Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1.
rt. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulações parciais ou totais de
hotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1,
hos termos do Art. 43, Item IX, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
rt. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
ontrário.
disposições em
abinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2005.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito -
ANEXO |
CODIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR
Prefeitura N
VALORES
REFORCO ANULACAO
DECRETO Nº 077/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais
e, nos termos do Artº 4º, Item I, da Lei nº 660, de 21 de dezembro de 2004;
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na Importância de R$ 20.500,85 (vinte mil e quinhen-
tos Reais e oitenta e cinco centavos), para reforçar as dotações orçamentárias do Fundo Municipal
de Saúde, constante do Anexo 1.
Art, 2º- Os recursos para atender 40 Artº. 1º, serão provenientes de anulações parciais ou totais
de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, constantes do Anexo 1, nos termos do
Art. 43, item TI, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Art, 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 dezembro de 2005.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito -
ANEXO |
CODIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORCO ANULACAO
04-01.10.122.0401.2.001 319011 1 2.690,90
04-01.10.301.1002.2.003 319011 8 9.945,57
04-01.10.301.1002.2.003 319016 10 7.864,38
04-01.10.122.0401.2.001 319013 2 525,98
04-01.10.122.0401.2.002 319036 4 2.000,00
04-01.10.301.1002.2.003 319009 7 97,00
04-01.10.301.1002.2.004 339014 1“ 1.000,00
04-01.10.301.1002.2.004 339036 13 2.500,00
04-02.10.301.1003.2.005 319004 17 8.771,63
04-02.10.302.1003.2.012 339030 22 5.000,00
04-02.10.305.1001.2.014 319004 24 606,24
TOTAL 20.500,85 20.500,85
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais
e, nos termos do Artº 4º, Item I, da Lei nº 660, de 21 de dezembro de 2004; DE CRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na Importância de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos
Reais), para reforçar as dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, constante do Anexo
1
Art. 2º- Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulações parciais ou totais
de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, constantes do Anexo 1, nos termos do
Art. 43, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 dezembro de 2005
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
a Prefeito -
ANEXO |
CODIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS REFORCO ANULACAO,
04 01 10 301 1002 2003 319016 10 7.400,00
04 01 10 301 1002 2004 339039 14 7.400,00
TOTAL 7.400,00 7.400,07
EL >>>
Lei nº 699/2005. +
EMENTA: Altera a simbologia do Cargo de Chefe da Coordenadoria Executivo de Trânsito,
criado pela Lei nº 467/2001 e dá outras providências.
Art. 1º - O cargo de provimento em comissão de Chefe da Coordenadoria Executiva de Trânsito,
passa a integrar o grupo do Símbolo DAS II.
Art. 2º - Fica acrescido ao artigo 3º da Lei 467 de 07 de dezembro de 2001 o parágrafo único, com
a seguinte redação:
Parágrafo Único - A Coordenadoria Executiva de Trânsito é o órgão responsável pela elaboração
de estudos e projetos para a malha viária e do trânsito em geral com implantação de sinalização
vertical, horizontal e semafórica, para corrigir, criar ou melhorar acessos e planejar empreendimen-
tos visando a adequação do espaço físico ao tráfego de pessoas e veículos motorizados ou não,
de modo a humanizar sua conviência no trânsito.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 13 de dezembro de 2005.
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito
LEI Nº 700/2005
Ementa: Autoriza o Poder executivo a contratar operação de crédito, adquirir cotas de consórcio
para aquisição de máquinas e veículos pesados, oferecer garantias e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, no uso de suas atribuiçã-s
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu — RJ. aprovou e ele sancic
seguinte. L E E
Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo autorizado a contratar e garantir operação de crédito ou
adquirir cotas de consórcios destinadas à aquisição de máquinas, veículos, equipamentos,
implementos, assessórios € serviços, na forma do disposto nesta Lei e nas disposições legais
aplicáveis a espécie,
Parágrafo único — O valor da operação de que trata o caput deste artigo será de até R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais).
Art. 2º - Fica o chefe do poder executivo autorizado a conceder garantia do principal e encargos
de operação de crédito, de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a título “pro-
solvendo”, os créditos provenientes das receitas próprias, das parcelas de que tratam os artigos
156, 158 e 159, inciso 1, alínea “b”, inciso II e $ 3º da Constituição Federal e Lei Complementar
nº: 87 de 13/09/86, na forma de cessão de créditos futuros, vinculados aos contratos celebrados.
Art, 3º - Os recursos provenientes das operações de créditos serão consignados como receita ao
orçamento de 2006.
Art. 4º - Fica ainda, o poder Executivo autorizado a:
I = Praticar e assinar contratos, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei
Il - Mediante decreto, obedecendo as disposições da Lei 4.320/1964, abrir créditos adicionais
especiais ao orçamento do exercício de 2006, no valor autorizado por esta Lei, se necessário, no
caso de inexistência de dotação orçamentária própria, para assegurar a execução da presente norma.
Art. 5º - O Executivo obriga-se a consignar no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamen-
tária e nos orçamentos do Município, atual e futuros, os recursos necessários ao atendimento das
despesas relativas a amortização do principal, juros e demais encargos decorrente desta Lei,
correrão por conta das dotações orçamentária própria, e fazer remanejamentos e/ou transposições
de rubricas orçamentárias, na forma da Lei 4.320/64.
Art. 6º - Os bens e serviços a serem adquiridos serão objeto dos procedimentos previstos na Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 13 de dezembro de 2005.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito

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