| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 2005 |
| Date | 2005-06-29 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder executivo a abrir crédito Suplementar na quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforçar as dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. |
| native_id | 3245 |
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4 Diário Oficial do: Município de Conceição de Macabu 29/06/2005 EE E pn: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e Eu Sanciono a seguinte « R LEI: Art.1º- Fica'o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforçar a dotação 'orçamentária da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo 1. Art, 2º- Os recursos para atender o artigo 1º serão provenientes da anulação total ao parcial das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo 1, nos termos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43. item HI. Art. 3º -A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2005. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - ANEXO | CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO Câmara Municipal 01-031.0101.2.002 3390-39 12 30.000,00 ' 01-031.0103.1.002 4490-51 4 15.000,00 01-031.0101.2.002 3390-92 13 15.000,00 TOTAL 30.000,00 30.000,00 E = O um ojos ja gr li ig DECRETO Nº 035/2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso desuas atribuições legais e, nos termos da:Lei nº 673 de 29 de Junho de 2005; DECRETA: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforçar a dotação orçamentária da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo 1. Art. 2º Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias da Câmara Municipal: de; Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1 nos termos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, item III.