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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 678/2005

Tipo Lei
Número / Ano 678 / 2005
Date 2005-08-26
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar na quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para reforçar a dotação orçamentária da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constante do anexo I.
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Diarias « sicial do Município de Conceição de Macabu 26/08/2005
LEI Nº 678/2005
Vigilância Sanitária Informa:. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB
r . y
por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Pos
O que earairva Executivo SANCIONA a seguinte L E I:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir C
A. miva é uma doença que acomete mamíferos, e que pode ser transmitida aos homens, sendo portanto, uma zoonose.É causada por dito Especial no Orçamento do exercício de 2005 da Prefeit
Municipal de Conceição de Macabu - Secretaria Municipal
um vírus mortal, tanto para os homens quanto para animais. 4 , y s :
Em alguns países desenvolvidos, a raiva humana está erradicada e a raiva nos animais domésticos está controlada, mas ainda é EO sn Bea] “o A
efetuada vigilância epidemiológica em função dos amimais silvestres. 06.04.12,306.1201.2.039 — Elemento de Despesa 3390-35
No Brasil, a raiva humana ainda faz vítimas. Mesmo no Estado de São Paulo existem regiões com epizootia (epidemia entre animais), ficha 0286
devendo haver, principalmente por parte dos municípios, um melhor desempenho nas atividades de controle da raiva animal. R
Art, 2º- Os recursos para atender ao Artº 1º, serão provenien
Descrição da raiva: da anulação no Programa de Trabalho (
É uma zoonose causada por virus; 06.04.12.364.1209.2.046 - Elemento de Despesa 3390-36
Envolve o sistema nervoso central, levando ao óbito após curta evolução da doença; Eita E tais ed as (dez mil reais),
Todos os animais mamíferos são suscetíveis à doença; ecre! lunicipal de Educação e Cultura.
A itimniado pode porgnimeinido irado, da vecioação, Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçi
revogadas as disposições em contrário.
a Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 2005.
Modos de transmissão CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito -
A transmissão ocorre quando o vírus da raiva existente na saliva do animal infectado penetra no organismo, através da pele ou DECRETO Nº 045/2005
mucosas, por mordedura, arranhadura ou Jambedura, mesmo não existindo necessariamente agressão,
No Brasil, o principal animal que transmite a raiva ao homem é o cão. O morcego hematófago é outro transmissor da raiva, pois pode O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB
infectar bovinos, eqúinos e morcegos de outras espécies. Todos estes animais podem transmitir a doença para o homem. no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 678
*" "Forma mais comum: contato com saliva de animais doentes 26 de agosto de 2005;D E CRETA:
Na literatura só há referências de transmissão inter-bumana através do transplante de córnea.
A fonte de infecção é o animal infectado pelo virus da raiva. Em espaços urbanos, o principal transmissor é o cão, seguido Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial no Orçamento do exer
do gato. Em espaços rurais é o morcego. cio de 2005 da Prefeitura Municipal de Conceição de Ma
Animais silvestres são os reservatórios naturais do vírus, propiciando a contaminação de animais domésticos. Secretaria Municipal de Educação e Cultura — Ensino “
ja de R$ 10.000,00 (dez mil reais) — Programe 2?
Campanha Nacional de Vacinação Anti- balho 02-06.04.12.306.1201.2.039 - Elemento de Despc
Rábica Animal Canina e Felina/ 2005 EPA
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº 1º, serão proveniem
A Campanha Nacional de Vacinação Anti-Rábica em nosso Município será da anulação no Programa de Trabalho O
realizada nos dias 10 e 17 de Setembro de 2005. : 06.04,12.364.1209.2,046 - Elemento de Despesa 3390-36
Logo abaixo a tocalização dos postos com seus respectivos dias e horários: ficha 119 — na importância de R$ 10.000,00 (dez: mil reais),
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Ki Art, 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçá
POSTOS VOLANTES à partir das 08:00hs. revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 2005.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
| > rj 182, Palioca, Santo Agostinho, Curato, Barro Vermelho, Riodo | - Prefeito -
é ] LEI Nº 679/2005
Melo, Trevo;
- = + A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
» São Henry, Vila da Ponte, Vila Tavares, Ponto Pinheiro, rata, ! por seus 'represen legais, DECRETA e o Chefe do Pode
!
Caju, Macabuzinho, São Luiz e Patos; Executivo SANCIONA a seguinte L E I:
> Procura le II, Escura, São Domingos , São Geraldo, Educandário | A CA aa (
Rego Barros, Monte Cristo, Piabas, | Crédito Especial na importância de R$ 72.000,00 (setenta mi
> Santa Maria, Santo Antônio, São Roque, Onça e Bertioga; | reais), destinados a desenvolver ações de acompanhament
]
|
sócioassistencial e potencialização da rede de serviço
> Assentamento Fazenda Capelinha 1 e II. sócioassistenciais no Centro de Referência da Assistência So
cial - CRAS.
Art, 2º- Os recursos para atender ao Artº 1º, serão provenien
tes de transferências de recursos financeiros do Minis d
Desenvolvimento Social e Combate a Fome — Secretas,
Dia 17/09/2005 onal de Assistência Social - Departamento de Proteção Sob:
al Básica.
Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 2005,
SECRETARIA MUNICIPAL RHÓDIA (QUADRA) Calçadinha (PRAÇA) CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
DE SAUDE 08:00 às 17:00 08:00 às 17:00 a Prefeito -
08:00 às 17:00
VILA NOVA (Praça) | BALANCÊ (PRAÇA) VILA S. JOSÉ (PRAÇA) Comunicado
08:00 às 17:00 08:00 às 17:00 08:00 às 17:00
USINA (Praça) q PORTO (Praça) BOA ESPERANÇA,
08:00 às 17:00 08:00 às 17:00 FOCO eai TRIO, A Prefira Municipél de conceição!de à sieo-
CAROCANGO E são vés da Secretaria de Educação e cultura informa a pro-
JOÃO. gramação para as Comemorações Cívicas pelos 183
anos de Independência do Brasil.
DECRETO Nº 046/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 679 de
26 de agosto de 2005; DE CRETA:
Art,1º- Fica aberto o Crédito Especial na importância de R$ 72.000,00 (setenta mil reais), destinados a desenvolver ações de
acompanhamento sócioassistencial e potencialização da rede de serviços sócioassistenciais no Centro de Referência da Assis-
tência Social - CRAS.
Art. 2*- Os recursos para atender ao Artº 1º, serão provenientes de transferências de recursos financeiros do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate a Fome - Secretaria Nacional de Assistência Social - Departamento de Proteção Social
Básica.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Hasteamento do Pavilhão Nacio-
nal e Municipal às 8h.
. Desfile Cívico às 8h30min
Uma Administração Moderna, Eficaz e vol-
tada para o bem público, social e educacional
Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 2005.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito -

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