| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 2005 |
| Date | 2005-01-30 |
| Ementa | Autoriza a celebração de contrato com empresa de telecomunicações para cessão de telefone celular, mediante termo de comodato, a vereadores e funcionários e dá outras providências. |
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30 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Conceição de Macabu Lei nº 665/2005. Ementa: Autoriza a celebração de contrato com em- presa de telecomunicações para cessão de telefone ce- lular, mediante termo de comodato, a vereadores e fun- cionários e dá outras providências. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, Esta- do do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais faz saber que, DECRETA e PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1º- Fica a mesa diretora da Câmara Municipal de Conceição de Macabu autorizada a celebrar contrato com empresa de telecomunicações para cessão de tele- fone celular, mediante termo de comodato, a vereado- res no exercício do mandato parlamentar e'funcionári- os no exercício de suas funções. Parágrafo único - A administração do contrato ficará a cargo do Chefe do Departamento de Controle Inter- no da Câmara Municipal. : Art. 2º « O vereador e o servidor que desejar receber em comodato o aparelho de telefone celular de que tra- ta esta lei deverá fazer solicitação por escrito ao Presi- dente da Câmara Municipal, indicando a quantidade de minutos mensais que desejar, tendo como limite máximo à quantidade de 300 (trezentos) minutos men- sais, autorizando o desconto em folha do valor total da franquia e seus eventuais excessos. Parágrafo primeiro —- Cada vereador pode solicitar, na forma do caput deste artigo, o máximo de 3 (três) aparelhos de telefone celular com as respectivas fran- quias de minutos. Parágrafo segundo - Cada servidor pode solicitar, na forma do caput deste artigo, o máximo de 2 (dois) apa- relhos de telefone celular com respectivas franquias de minutos. Art. 3º - Os aparelhos de telefone celular somente se- rão entregues aos vereadores e servidores mediante a assinatura de termo de comodato. Art. 4º - O desconto em folha de que trata o art. 2º será realizado mensalmente pelo Departamento de Recur- sos Humanos quando da elaboração da folha de paga- mento. Parágrafo único — após efetivação pelo Departamento de Recursos Humanos do desconto em folha, a Tesou- raria efetuará o pagamento integral da fatura mensal emitida pela empresa de telecomunicações contratada. Art, 5º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal terá direito a um aparelho de telefone celular com uma fran- quia de uso de até 300 (trezentos) minutos mensais cuja despesa correrá por conta Câmara Municipal, para uso exclusivo de comunicação com os demais vereado- res, funcionários e órgãos públicos. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 30 de janeiro de 2005. Reginaldo Rangel Presidente q MUNICÍPIO DE CONCEICAO DE MACABU DEMOSTRATIVO CONSOLIDADO DO RELATÓRIO DE GE: DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOC PERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Quadrimestre / 2 LRF, art 55, Inciso Ill, alinea *b* - Anexo VI RESTOS ÓRGÃO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PREFEITURA CONCEICAO DE MACABU CAMARA CONCEICAO DE MACABU 0,0] 00) 10] ADMINISTRAÇÃO DIRETA FUNDO MUN SAUDE CONCEICAO DE MACABU 88 285) O TOTAL 7362 20962 | DESTINAÇÃO DE RECURSOS Fjpredca Do Exercício DOE 00 - ORDINÁRIOS 7361 2.096,2 04 . ROYALTIES PETRÓLEO 00] [e] 05 - SALÁRIO EDUCAÇÃO 0,0] (o) r 10 .DIRETAM. ARRECADADO . [x o 11. OPERAÇÕES DE CREDITO [ê [o [o 12- CONVÊNIOS 00] 00 45 - FUNDEF 0,0] 00 16-sus [x] oo 17. SNAS 00) [xo] 18-FNDE 0,0] [o 19 - REGIME PRÓPRIO(RPPS) 00 oo 97 - CONSERV. AMBIENTAL 0,0] [Xe] 99 DIVERSAS 0,0] 00 TOTAL 7382 2.096,2 Fonte : Secretaria de Fazenda Nota : Secretário Municipal de Fazene A CRC 084594/0:3 . CPF ESTADO DO RIO DE JANEIRO . PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU COMISSÃO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Tornamos público que, com base no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8666/9 locação do imóvel situado na Vila Leolinda, nº 26, Usina, Conceição de Mac: ma Curumim em favor de Jerônimo Negreiros, Inscrito no CPF sob o nº 112. na rua Ana Carolina Caldas, nº 40, Garapa, neste Município. Célio Barbosa Moreira Presidente da Comissão de Licitação Ratifico a Dispensa de Licitação supra, com base no parecer do Procurador G 05, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei nº 8666/93. Conceição de Macabu, 13 de janeiro de 20( Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeita Municinal