| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2005 |
| Date | 2005-03-10 |
| Ementa | Fica concedido o Título de Cidadão Macabuense ao Sr. Luiz Carlos Barbosa dos Santos. |
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29/04/2005 Diário. Oficial do Município de Conceição de Macabu APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Ficam fixados os proventos de inatividade do servidor JOSÉ JÚLIO, Servente, matrícula nº 0800, referên- cia salarial 02, nível elementar 1, a partir de 22:de março de 2005, em importância mensal corresponden- te a R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais ), conforme parcelas abaixo discriminadas: Vencimento atribuído ao Cargo de Servente, referência salarial 02, nível Elementar 1, R$ 260,00( duzentos e sessenta reais), Lei nº 639/2004 - - - - - - - -. -. -. . .-. ------ R$ 260,00 Proporcionalidade (4/35 — quatro trinta e cinco avoside R$ 260,00) = - ==:- ===... ... 0... pero a R$ 29,72 Adicional por tempo de serviço 3%( três por cento), do salário base, artº 65, Lei nº 081/91( Estatuto dos Servidores Públicos de Conceição de Macabu) - - - - - - mo R$ 7.80 Total: - ----—R$ 37,52 Diferença para salário mínimo -------- R$222,48 tal mensal: R$260,00 Divisão de Pessoal, 21 de Março de 2005 Resolução nº 20/2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRE- TA E SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO | Art. 1º- Fica concedido Título de Cidadão Macabuense, ao Sr. Luiz Carlos Barbosa dos Santos. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. aceição de Macabu, 10 de março de 2005. =. REGINALDO RANGEL PRESIDENTE Resolução nº 21/2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRE- TA E SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - | Fica concedido Título dé Cidadania Macabuense, a Sr”. Vanir Enne Calil. Art; 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- no. Conceição de Macabu, 10 de março de 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRE- TA E SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadania Macabuense, ao Sr. Elpídio Valadão. Art. 2º -“Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- no. Conceição de Macabu, 10 de março de 2005. REGINALDO RANGEL PRESIDENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRE- TA E SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadania Macabuense, ao Sr. Helio de Carvalho. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. Conceição de Macabu, 10 de março de 2005. REGINALDO RANGEL PRESIDENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRE- TA E SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadania Macabuense, ao Sr. Edimilson Ribeiro Gomes. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio, Conceição de Macabu, 10 de março de 2005. REGINALDO RANGEL PRESIDENTE Resolução nº 25/2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRE- TA E SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadania Macabuense, ao Sr. Alceu Monteiro Gomes. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. Conceição de Macabu, 10 de março de 2005. “EE es A CÂMARA MUNIC MACABU, no uso de st TA E SANCIONA a se; RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica conc Macabuense, a Sr". Ma Art. 2º - Esta resolução sua publicação, revogac rio. Conceição de Macabu, REGINALDO R/ PRESIDE! ct Resolução nº 27/2005. A CÂMARA MUNICI MACABU, no uso de su TA E SANCIONA a ses RESOLUÇÃO Art, 1º - Fica concedidc ,a Sr”. Marta Muniz Li Art. 2º - Esta resolução sua publicação, revogad rio. Conceição de Macabu, 1 REGINALDO RA PRESIDEN A CÂMARA MUNICI MACABU, no uso de su: TA E SANCIONA a seg RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica concedido , ao jovem João Tavares Art. 2º - Esta resolução sua publicação, revogad. rio, Conceição de Macabu, 1 REGINALDO RA PRESIDE) Resolução nº 29/2005. A CÂMARA MUNICII MACABU, no uso de sua TA E SANCIONA a seg RESOLUÇÃO Art. 1º. Fica concedido + a Sr”. Vanessa Leal de 1 Art. 2º - Esta resolução sua publicação, revogad: rio. Conceição de Macabu, 1 DVENTOS dade do servidor º 0800, referên- partir de: 22 de al corresponden- eais ), conforme três por cento), |( Estatuto dos ONCEIÇÃO DE s legais, DECRE- adão Macabuense, os. vigor na data de sições em contrá- ) de 2005. "ONCEIÇÃO DE es legais, DECRE- lo de Cidadania il. 1 vigor na data de »sições em contrá- » de 2005. Diário Oficial do Município de Conceição de Ma: Resolução nº 22/2005. | A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRE- TA E SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadania Macabuense, ao Sr. Elpídio Valadão. Art. 2º - “Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. Conceição de Macabu, 10 de março de 2005. REGINALDO RANGEL PRESIDENTE solução nº 23/2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRE- TA E SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadania Macabuense, ao Sr. Helio de Carvalho. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. Conceição de Macabu, 10 de março de 2005. REGINALDO RANGEL PRESIDENTE Resolução nº 24/2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRE- TA E SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadania Macabuense, ao Sr. Edimilson Ribeiro Gomes. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. Conceição de Macabu, 10 de março de 2005. REGINALDO RANGEL PRESIDENTE Resolução nº 25/2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRE- TA E SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadania Macabuense, ao Sr. Alceu Monteiro Gomes. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. Conceição de Macabu, 10 de março de 2005. REGINALDO RANGEL PRESIDENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRE- TA E SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadania Macabuense, a Sr”. Marly Caraline Rodrigues. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. Conceição de Macabu, 10 de março de 2005. REGINALDO RANGEL PRESIDENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRE- TA E SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º- Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ;a Sr”. Marta Muniz Lima Cardim da Rocha. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. Conceição de Macabu, 10 de março de 2005. REGINALDO RANGEL PRESIDENTE Re nº 28/2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRE- TA E SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito , ao jovem João Tavares Daumas Neto. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. Conceição de Macabu, 10 de março de 2005. REGINALDO RANGEL PRESIDENTE Resolução nº 29/2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRE- TA E SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito , a Sr”. Vanessa Leal de Lima Ribeiro, Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. Conceição de Macabu, 10 de março de 2005. REGINALDO RANGEL PRESIDENTE