| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2004 |
| Date | 2004-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL REFERENTE AOS RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO, CONFORME LEI Nº 10.832/03, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO . PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 652/2004 AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL REFERENTE AOS RECURSOS | DO SALÁRIO - EDUCAÇÃO, CONFORME LEI Nº 10.832/03, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003. é Á CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA, e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na importância de R$ 159.775,67 (cento e cingienta e nove mil, setecentos é setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), destinados as ações voltadas para o Ensino Fundamental Público de 1º a 8º séries regular, Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos. Art. 2º Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes do Salário Educação, conforme Lei nº 10.832/03, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de dezembro de 2003. Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A) | ovembro de 2004. CLÁUDIO EDUARDO BÁRBOSA LINHARES