| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2002 |
| Date | 2002-12-13 |
| Ementa | Altera a Lei nº 471/2001, que institui o Código Tributário de Conceição de Macabu e dá outras providências. |
| native_id | 3281 |
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NICIPAL Ex & Sá outras prov O PREFEITO MU DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU Providências. Faço saber que, inte Lei: com fulcro no art. 96, incisos vin j , da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Munic; pal de Conceição d Macab Ant 1º. A Leinº 471 de 28 de dezembro d E Re semos | ; e 2001, que institui 7 | gotinidas por esta Lei. Sócio Trntário do Município de Conceição de Macabiy Passa a vigorar com as alterações tri 1 7 fins ributos está condicionado, apenas, à apresentação do rota O fiscal ou com; id autoridade competente que sejam Eradio an cem PAO do como crime, o fiscal, CiiratAvando necessária à afetivação dá medida acaltalado de : + Siretamente ou por intermédio da Fepartição a que cg Art, 3º. O antigo 55 e parágrafo Único, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art 55 - Todos os tnbutos municipais, estabelecidos neste Código, $ terão sua com | Indice de Preço ao Consumidor, Amplo), tomando-se como data base & de ama do ae em moeda corrente e anualmente -alualizados pelo IPCA a Único = Em caso de exlinção do IPCA será automaticamente-subsiituída por outra equivalente. E RD Am. 4º Ficam acrescentados o Titulo || - “Limitações da Competência Tributária”, ao Livro Primáito — Do sistema Tributário, ri I RU B alíneas “a” "b”, e “c”; parágrafos 1º,2º 3º, 4º 25%: 56B/56Ce56.D eincisos | e ll, com as seguintes redações: Rh do “LIVRO PRIMEIRO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO + [88] TÍTULO 11 LIMITAÇÕES DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA” Art.56. A- Os Impostos municipais não incidem sobre: |-o patrimônio ou os serviços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Il - os templos de qualquer culto; e Iil- 0 patrimônio ou os serviços dos partidos políticos, inclusive sua fundações, das entidades sindicals dos trabalhadores e das Instiluições de educação e lância social, sem fins lucrativos, atendidos os seguintes raguisitos: es ; não distriburem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro eu o paricipação noseu resultado; aplicarem, integralmente, no país os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucio as soDiiaÉ=ia Siatdãos =manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de in Eb ISUIoS qu Na caiba oba nd - O disposto neste artigo não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas da condição de responsáveis pe'os não de penca da prálica do aos, previstos em o assocurtório do camino ds conmis ogds pls raras O disposilivo no inciso | não se aplica ao patrimônio & aos serviços feaelogaçãs Sad Ê psi e Usuário, nem exenera a promilonto comprador veis e empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação o pagam: P pg Consizaa na página ps À 28 Gazeta Macnuanes 24 a 31 de dezembro qa a ] queer (os com as finalidades essenciais das e. oos a 6 paLmAO ao de atividados econômicas r oração A ) os rolucionados coma [ipa diretamento por entidade de “a, os ou Mu os ou tantas pelo usuário, ii o rotacionad sarviço da obrigação de pagar imposto rolativamente a bom Imóvel $3º=A não Incidência roforida nos incisos fl 9 HI comprao! neles mencionadas. a 5 4º- Os Impostos municipais incidom sobro o patrimônio, à ronda e 0º persipe e normas aplicáveis à empreondimantos privados realizados om tormtório mun ação E pagamento d preço ou tos pelo us = ção indireta ou medianto concossão ou pormissão, assim como om quo haja jd e antê a ananição fio 5 5º - Os tequisitos condicionadoras da não incidência davarão sor comprova o! a e quias & fundações instituídas docorrentas. rtctas, ndo somon Executivo. 2 as autar 1,21, 3705, Art. 56.8 Aplica-se o dispo dos os sous parágrafos 1 + ig ou doias a o) nt. 56.4, obsorvados oncials Poder Público, no que sa raféro a ora bs aorviços, vinculados às suas finalidades 055 G1º implicará à suspensão do bensfica ou das disposições do seu An, 56.6 - À lalia do cumprimonto dos requisitos do inciso lido art, 3º. Art. 56,D - E vedado ao Município: destino; edência ou destno, 1 - estabelecer diferença tributária ente beris e serviços, do qualquer natureza, om razão ne ida qualquor distinção em razão da deipação pa a N - Instituir tratamento desigual entro contribuintes que se encontram am situação oquivalente, proil unção por eles exercida, independente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. a Art. 5º. O artigo 79 passa a vigorar com a seguinte redação: 5 a 7 S — Índice de Preço à! Consumidor Amos, Art. 79 - Todos os valores fixados terão sua correspondência om reais e atualizados anualmento pelo IPCA [ES ação: Art. 6º, Fica revogado o parágrafo 2º do art 112 e o parágrafo 1º do referido artigo passa à vigorar com a seguinte redação: E ; si 4 ç ad pelo valor vigente no mês de ocorrência cos 5 1º - Para efeito de lançamento é o de para fins de pagamento, o im gerador da obrigação tributária é corrigido anualmente pelo IPCA — Indl $2º- Revogado. to será calculado em moeda corrente, ice de Proço no Consumidor Amplo. Art. 72. Os incisos III, XIl e XII do artigo 122 passam a vigorar com as seguintes redações: “Art, 122-[.). passe a 2 (dois) salários mínimos, que nele esteja residindo efeuvam Ill = 0 bem Imóvel pertencente à pessoa física cuja renda familiar mensal não ultra e desde que exerça a titularidade da posse ou da propriedade de um único Imóvel ; E...) XIl - o maior de 65 (sessenta e cinco) anos que seja titular da propriedade de um único imóvel ou que exerça a p comprove ser utilizado como sua moradia e não possuir renda familiar superior a 5 (cinco) salários mínimos; Xill- o proprietário ou possuldor de único imóvel até 44 (quarenta e quatro) metros quadrados, desde que comprove ser utilizado como sua moradia e; renda familiar não ultrapasse (dois) salários mínimos; Art. 8º. Os Incisos Ill, XIl.e XIII do artigo 122; o artigo 123 e o parágrafo 2º do artigo 150 passam a vigorar com as seguintes redações: “Art 123 - As isenções a que se relere esta seção devem ser requeridas até o dia 31 de março de cada ano. Lo) “Art. 150= [2] )o 52º. O imposto será calculado mediante a aplicação das alíquotas incidentes sobre os valores definidos em moeda corrente, vigente à data ca de do ato ou contrato, Ai. 9º, Fica revogado o item 99 do artigo 172 e o parágrafo 1º passa a vigorar com a seguinte redação; “Art. 172-[..] 99 — Revogado, [] $1º- Os serviços Incluídos na lista ficam sujeitos, apenas, ao Imposto previsto neste artigo, ainda que sua prestação envolva fornecimento de m ressalvadas as exceções contidas nos próprios incisos.” osse de um único imóvel, e desia qe Art. 10. Fica revogado o art. 176 e incisos, cuja redação passa a fazer parte do artigo 231. Art. 11. A Seção Il do Capítulo VI, do Título Ill, do Livro Primeiro passa a vigorar como “DOS CONTRIBUINTES”. Art. 12. Fica alterado o inciso |V do artigo 180 e acrescido o art, 180,A e Incisos | a Xl e alíneas “a”, "b" e “c”; , e XIX bem como os parágrafos 1º e alíneas "a! e “b”, 2º, 3º 6 4º, que passam a vigorar com as seguintes Tndngdaai o aliens cova 4 de dezembro de 2002 3 24 Ê — E cms qm Mer em Potes mm + PNG he ) qg0 = 10) DOS con? At Mis meres, 4 fl profissional Autónomo — tada 6 qualquer parma f4 W- stação dO sorviço, com à mpi “ca ua, p do pré Se ne ata nuávols a A- São raspo ur Hi tida, an 160 PN cpjm no ÃO, Nimohuraso ” (ed AM 4 4 : qrutoros, empraitolros principíis a iate 2 Menna é bre, Rad 5, polo Imposto rolistivo nos daministradoras do chras | a a SS gia CInceme estara portos & caministradoros de obras, pelo Imposto rot Rom rosado par gu WUÁLMCAO, dy csguas DM 7, ceseprrgutas .0s ais MINO b mhoea TOA tape PELADO, “24h vga és da obra ou contratanto, dura, Idosa da A, CL presa “Pa GA PD) ” = 08 construtores, 0% empreitoiros principales ou quais Pirirtiantos, do Amen E Vicio messacims 7 eneiras não ostabolecidos no Município, TAL OUROS cortante E 0 peperaer, tua Sertego voip tosse, p Dertmeea titutaros de direitos sobra prédios au os contrata PLS dm expase > ts -05 mM , reforma, reparação ou acróscimo desses ta V-0s locadoras de máquinas, aparelhos 6 equipament nos dg oh; SA q Obras 84 Vita vãs PEA, 86 não, Arda mer A tenis; VE VOCANAA (45 » "8, polo imp Po Besc, 06 instalados, DA rms pes '£ Ip ego pegam « Seo Serpente eta fio, ves pos some VETA Meganaçõer m expese são, “a sê Niog ido DPL, casses bons; titulares dos estabelecimentos onde 56 Instalaram my ria , q 6 os Nada, sato AD RÉU; À CIDADES ns io no Município, 6 relativo & esploração dessas bons; Uinas, apsroitos yil- 08 que permitirem em seus estabelecimentos qu dornie flios tento, pelo Imposto devido sobre essa atividade; Ah uploração des mis fesartes Vista vill - os que efetuarem pagamentos de serviços a tercalros não Ident vor, - 05 que utilizarem serviços de empresas, polo imposto Inch Efseabragi pedo ter x- os que utilizarem serviços de profissionais autónomos, golo 6 a cat ou de inscrição, no caso de serem isentos; Xl - as empresas administradoras de cartões de créditos, pelo imposto (dos no Município, quando pagos através de cartão do cródio ps Psdpianabçd URLS O pero Cera vscteçr irestocam k VECA tecaepsse re never, *oztrr XII - as companhias de aviação, pelo imposto incidente sobre as comissões pagas ens aéreas. 25 anbeaias (0 hacer 8 ixpestrras vuteõess, estesoras xill- as empresas que explorem serviços de planos de saúdo ou de assistncia médica e rongasias s EAR imposto devido sobre serviços a clas prestados por; Faro HOrEbe E Parar de cnticsem 08 css; e eravses trico IS Cotta CE Van tape crerpaster ci 6a 6 PREMIA raras cngostes 10; tico er | LDO CAÍ 1238 igpeão, » ! vans, 34 bes rege VAR . MONO Incidente sem as Derefrs, phfesgar 208 CD eaç te; Veia SU 6 ENE ersetadages prerrs des Cases | | º , | a) empresas que agenciem, intermediem ou façam corretagem dos referidos planos | o hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análises, o pm de PA po ida iirrdgsis pa : casas de saúde, de repouso e do recuperação e congêneras; SI ARNS, pronto aereas, minto c) bancos de sangue, de pele, de olhos, de sêmen 6 congêneres; d) empresas que executem remoção de doentes; XIV - os hospitais e clínicas privados, pelo Imposto devido sobre 0s serviços a eles prestados: a) por empresas de guarda & vigilância e de conservação e limpaza de imóveis; b) por laboratórios de análises, de patologia e de eletricidade médica e assemelhados, quando 3 sssisstriia 2 seus parsertes sa fase sam rserveção das empresas das atividades referidas no inciso anterior, c) por bancos de sangue, de pele, de olhos, de sêmen & congéneres, bem como por empresas que ESESE: EMI ES EESC PRO seu serómemo se fizer na forma referida na alínea anterior; XV - os estabelecimentos particulares de ensino, pelo imposto devido sobre os seriços 2 tes prestada poas emqreas ds quaria + vepárca « de conservação e limpeza de imóveis; XVI - as empresas de rádio e televisão, pelo imposto devido sobre os serviços a elas prestados por ecreprenas a) guarda e vigilância; b) conservação e limpeza de imóveis; H a e leasing de equipamentos; Merico) fomecimento de cast* de artistas e figurantes;(felenco, çe F e) serviços de locação de transporte rodoviário de pessoas, mattial de andei les próstados pelos omrocas de queria aviária, de traneporo E XVil- os bancos e demais entidades financeiras, pelo imposto devido sobre 0s serviços valores é de conservação e limpeza de imóveis; cejoços, XYIll- as pessoas jurídicas administradoras de bingos é quaisquer outras! oca tes, pessoas físicas ou jurídicas, autorizadas a explorar tais atividades, XIX - as concessionárias de serviços públicos de telecomunicações, pelo à Cola repassada às empresas administradoras ou ia a A responsabilidade de que trata este Ea a = do imposto retido das pessoas físicas ou jur ' E ad incidente sobre as operações, nos demais Egeirer 2º - A responsabilidade prevista nesta Seção é insten e dies bs asss ae rererr Bia; És ARARAS EECRene astra rsrs tn ret cereais , divers 3 | R 24 a 31 do doz ambro e Lad lg 7 rastadoras de sorção mo arviças foram nociodados subimalidas EM ogia pi fiscal dos p rovada a quitação j to clao Mk, quando os prastadormo do 4 à imunidade tributária pal menta 06 hipótese da um mm da isanção du qo forma quala qu putária, na qu qua quero pa vigorar com am noquintos rodações rá mobo saida teh ota fixa mensal 6 támonto «Hope 4” o Ft yet ospom 4“ a imposta por ala ; IPA parágrafos ap pasar td gs artigos tuto aulo 6 proço do norviço E ia s, sarviçõe ou diraitos, se a : qua for cobrado am virtudo da prostação do sarviço, apa o 7 oh, SOJA NA conta dA - 4 am oo po mao ou diapôndio do qualquer naturoza, sam projuízo do dispo! A ombolso, e E Jusivo as rolactonadas com a fotonção o inclusivo olras dacorrontan da prostação do sarviços, Inclui q | » parea ] da cálculo as vantagona financalras ã ' uom-so na bano d ” qr Indl i Udo [5] OSTONOS ou abatimontos concodidos vol condição intagrarm 0 proço do sarviço. 2-0 intos rodações o MA O emput do artigo 1830 04 parágrafos 1ºa a”, passam à vigorar com ns segui “A 1830 A prostação de sorviça a cródito, sob qualquar modalidade, Implica Inclusão, : anda que cobrados am noparado, qt Nos sarviços contratados am na baso do cálculo, dos ônus rolativos & obtonção do fina nooda astrangolra, O praço sará o valor resultanto da sua convarsão em moeda nacional, ao câmbio do dia da Dontbeca) do fato gorador, qu] ; h 3º Na falta do praço, sorá lomado como buso do cálculo o valor cobrado don usuários ou contratantas de serviços similaros, Edf o , Fica cavagado o artigo 184, Mino lo mi alo li do artigo 189, passam a vigorar com as soguintos redações: Art 15.0 parágrafo 4º, ncrancido dos Inclhos leo alinaas “a”, *b* “Ant 169 [1] [+] 4º Imposto sará calculado da soquinta forma 1 sarviçãs prastados: ontabalocidos ou NÃO: Imposto trimastral da R$ 87,63 (oltonta o seta reais o sossonta 6 1rô5 contavos), para cada ativas | aj por profissionnta autônomos, sulbnoma axnreida, bj por possous físicas equiparadas a omprova: R$ 40,43 (lrinta ronls 6 quaranta o trós contavos) por môs, pelo titular da inscrição, para cada ativas | | nutboorma axorcida, mais A$ 30,43 (into reais o quaranta q três contavos) por mbs, para cada profissional habilitado, empregado ou não; £) por socodados uniprofissionals, da que trata 04 3º do art. 169, obsorvado o sau & 1º do mesmo artigo: Secdedados uniprofisslonals Imposto monsal por sócio ou profissional habilitadi Até cinco sócios ou profissionais habilados .. As 30,43 ú é analciaa Da sais a doz sócios ou profissionais habilitados No que gacodar a cinco sócios ou | 7 | profissionais habilitados, A$ 60,85 + Mais da daz sócios ou profissionais habilitados No que axcador a dar sócios ou profissionais habilitados, A$ 91,26 | H- Os serviços do transporta do passagoiros roalizados por omprasas permissionárias do serviços públicos pagarão Imposto fixo da seguinte forma: x a R$9,71 por volculo, por mõs. k HI Os carviços não pravistos nos incisos do artigo 172 sorão Inbutados & alíquota de 6% (seis por canto), 4 At 17, Fica rovogado o parágrafo único o Incisos | 8 Il do ar. 191,0 caput do referido artigo e Inciso | do art. 195 passam a vigorar com as “AA. 191 - O imposto davido polos prestadores de serviços sob Mensakmento, respactivamanto, considarade & forma de trabalho pessoal 9 pela À , para tanto, os dados declarados polos COMES ão BOSS a aa Poa psi bora (| , 1 - quando a base da cálculo for o Aresnterert preço do sorviço, serão uplicadas - “tuaizados plo IPCA (Índico da Preço no Consumidor Amplo) = oii SetSMinadas no artigo 172 desta li, exprossas om mooda ati An 16, 6 fam revogados os artigos 198 e parágrato único; 197 e parágrafo único; 198, 199 200, 201 0 202, 19, Fica atorado o título da Soção IV do Capítulo VI do Título ll, Quo passa ts a vigorar tomo “DAS INCIDENGIAS E ÃO INCIDENCIAS". Ed rreee t Seta sos Comtina nã 231-0 Imposto não incidirá sobra: é serviços prestados por: A empregados e seus respectivos empregadores, e ervidoras públicos aos órgãos públicos a QUE estiveram vi b- conselhos consultivos ou fiscais de Sociedade; m Vinculados: pá A serviços prestados pelos traba! à b lhadores avulso: y parágrafo Único = [..) * definidos am lg, «Art, 231. A — São imunes à incidência tributária: |-livros jornais e periódicos, exceto os de caráter Comercial Il- serviços prestados pela União, Estados o Distrito Federal, bo relativamente aos serviços vinculados às suas finalidades Essenciais ou duo aUtarquias e ty los partidos políti d Ndações, dg |ll- serviços prestados pelos pa COS, inclusive suas funil Correntos; SÃO Que instutdas - serviços prestados pelas entidades sindicais dos trabal eo) $ Mantidas pelo Poder Público, v Es deu JO alhadores, das Instituições de ne Parágrafo Único - A Incidência do imposto independe: FÊD 8 do atsisitrca soca sem |- da existência do estabelecimento fixo, PPB Neiativos, atendidos os IV - da destinação dos serviços, V-da habitualidado da prestação de serviço; Vl do resultado financeiro obtido * An. 22. Ficam revogados os artigos 233,2 0 235 Il+ paculiaridados inerantes à atividado oxorcida, 4 Cm Cones sariahanos Ill - fatos ou aspectos que exteriorizaem a siluação econômico-financoira do sujoito passivo; IV - preço correnta dos Serviços oferecidos à ópoca a que se roforir a apuração; V- valor dos materiais empregados na prestação dos serviços e outras despesas, tais como salário se encargos, aluguéis, instalações, onargia elétrica, comunicações « assemelhados ” Art 24.0 artigo 239, acrescido do parágrafo único, e o inciso Ill e parágrafo 1º do ar. 240, passam a vigorar com as seguintes redações: “Ant 239. Do imposto resultante do arbitramento serão deduzidos os pagamentos realizados no período, tivo, remetendo ao Parágrafo único — Concluído o arbitramento dentro de suas formalidades legais, o Fiscal de Rendas formalizará processo administrativo, rem: o decretário de Fazenda para que aprove e efetue o lançamento do imposto apurado. “At 240 [..] 1-[.] =[.] com regularidade as obri = quando o contribuinte não tiver condições de emitir documentos fiscais ou deixar de cumprir reg ad ft igações acessórias previstas na lado a fatores ou acontecimentos idades cujo exercício esteja vincul as alvidadas sem ! cod - ndo o contnbuinte iniciar cepcionais, devendo o li nó dela ; jp. PAtemênto do tributo sob pena de interdição do local, independenteme ao 7) t + pdoe” ar. 241 05 parágra os 1ºe 2º, com as seguintes redações: PPP ES SRA A RAM ar. 4 . h é s8em * E al er A POLO O de Raio as o “e e Cafeara Í PPS R a 'péginá É PA j y e DSO NADO Lo — DRT CTON NE SA E RA DANA! VANS NOS q de dozembra a maço no Cotar urtert Arte fito FOÍUNAA fobipe a to 1 pai) ana! x Lado vao da Isano ata cento motimiada sora om mona jarda 109 i nua a oque oc qr A nação nativa ou sua revisão, QUA pio o valor os 110218 46.0, 0 que constem os ne per o apar n ve que So ç pontas que fundamento a PAS 24000 parágr E agamárto do imgrsto He aves ae Am Dt SÃO deroscontados os artigos a46A o paragratos 6528, buinto pouatá optar polo P 240,0 60 “AM SAGA Quando a estimativa liver fundamatito no Inciso IV do a d ublização de att MTOeao cg, normal do quinta) dias, à ntar do P' da do eaito, no prazo ractusho 1 A opção prevista no caput dosto artigo corá manitostada porem 7 do p' ] o! "4 ou timntiva, al als por qual po ado o do despasho Que estabetça a custo do CON os am o contnuintos eis Doro) mass, promogáis portas o. , a do. valorá polo aveiçà qualquor lompio, boiiser cr esteios 62º 0 contntunto optante ficara sujeito às dispos! a alta do opção estimativa ou DRA Rio qi de sstmativa de que trata esto artigo. não maja manitestação da autoridade jmo do é "8 po too $ 4º - Sem prejuizo do disposto neste artigo, à autaridado poderá cancola centro Mostra opção do ue tenta a p a 08 jorá O olicação do str O errcntes Art DA + Ato SO (ota) has antas do tármino do cada potíodo do (2 (dora) men o (trinta) dias 4 contar di pu ria an 2 6, E Os contribuintes abrangidos pelo rogimo do ostimativa podorão. P: valor que o intares E. do respectivo despacho, impugnar o valor ostimado. rá, obrigatortar nonta. O Russ, ST Aimouy alvo o manclonarã, imouinação provista no caput dasto artigo não torá ofolto suspen son Ee Ge aaa ado pole SUA E dência da docisão, será aprovoltado fica pain mortos SNPA 2 » Julgado procedente jor, rocolhida na pon É OC RRRRDaS da for O psd a impugnação, a diferança a maior, AM 2480 - Os vales fixados por estimativa constituirão lançamento dafinitivo do Imposto “DO PAGAMENTO” primeiro, a Seção xt = tos APM Pa” alinsas “a 8 “br, eo Ínci As 27 Feu acrescido ao Capitulo VI. do Titulo Il, do Livro (so 11, 261.0 609 parágra incisos [a [V,261 8, inciso |. Ar 28. São acrescontados os a! rtigos 261.A 0h 261 D e paragrafo unico; 261.E e 261.F e incisos |, |. O parágralos 1º e 2. “SEÇÃO XII DO PAGAMENTO An 281 A- O imposto será pago ao Municipio: filial, agência, sucursal ou escritório: t- o E Srta º api or prestado através de estabelecimento situado no seu tarnitório, seja sade, A semi A ta go estabelecimento, houver domicílio do prestador no seu temitório; NS cuando 6 depot a obras de construção civil localizar-se no seu temtório; serviço, embora autônomo, ainda que nele não domiciliado, venha exercer atividado no seu torritóric, mem cantine permanente Ar 261.8 - O contnbunte cuja atividade for tributável por importância fixa pagará o imposto do seguinte modo; |- profissiona! autônomo: a -no pnmero ano, antes de iniciar as atividades profissionais, proporcionalmente ao número de meses ou fração, compreendido ama a da ) 2 9 Último do trimestre: b-nos anos r , E: dei e so peca dia útil do trimestre civil a que corresponder o imposto; pessoa parada e sociedade uniprofissional a partir do mês da inscrição, até o quinto dia útil do mês , Imediatamente de competência. An. 261.C - O contribuinte que E imposto, na forma e nos Drazos itados os atividade Inbutável sobre o preço do estados; serviço, independentamento do recabé-lo, fica obrigado ss $1º- O valordo imposto eo dia de cada mês será apurado mensalmente, observado o disposto nos arts, 181 e seguint « No caso dos recebimentos posteriores à . os, considerando-se coma Pd ee pedi acao oia mensais o parcos que o período de competência é o mês seguinte penda de aprovação, pelo impotência é o mês em que ocor 69- O imposto dsuido por gênio Na anna falo go Ê contratante, da medição ou er 0 fato qurador. aso utilização desss serviço pelo Munici ii la y quantificação dos tratamos o Boer pb aço Estados pelos conirbuntos elos em regulamento promo do SUnadas ao atendimento gartátrico do de car Apacs pe eR LOM CA, AF am codará ser HSpe do de Competência aorá ori arios Caisbrados com 9 mês de aprovação E 1 Tansira agast de dezembro de 2002 ss Nas atividades o do balancetes analiticos slaberados pp AS DO POMETO MÓS, SAO se toy possivel “e g 8-0 vaiy do debito relativo ao imposto qe N Posto é quano 8 cew IdO Por per a peda corrente, tendo por bas e Periodo 1 Pi ques bp esa o retenção co sia N R50 O valo Sossa y Nela E tante dessa RR TA) O ] gr - No cas do retenção do empasto au ga subst e v posto retida : = o “a - No caso de bingos, & período de apuração será diario « 99 da competência At D81D - Quando 0 coninbunte. antes ou durante qi O pot do do preço, devera pagar imposto Sobre Parágrafo UNICO - Incluam-se na norma vetado da prestação de sorviços a D81.E - No caso de omissão do registro so epor da operação ou do recebimento qm AÇÕES trt; bes “iáveis ou dos Focebimentos Fofendos Art 261.F - Quando a prestação do serviço Sontrataço 4 A a NZONA da retenção ou do mmestimento do a Prostaçã, s VOS valkves + a; aibreavanta Peida, Y Os, exwna NES artigo as porm + 2.6 NOS prazos fixados pelo P bi “Quer outras cor À apuração mina. q ' oder Exmcutivo bamamento ou pagamento tro Inprestações Compronissadas pelas partos em tg ameno COrmuder a n-se devido o imposto no dividida em “tapas o o Preço em parcelas [S ; en E em que for concluída qualquer etapa a Que estivor vincui E eg é do vencimento de cada parcela, se o Sreço deva ser pa $ 1º - O saido do preço do serviço compde o portâncias que O prestador tenha a receber, sudora-so devido q imposto ada a exigibilidade dou O O longo da executo o PATO do proço ecução do serviço Tovimento do m és em a Qualquer titulo, Que tor concluida ou Cessada a sua prestação, $>- Quando 0 preço estiver expresso em quans: dades de indices Monetarios rewustáveis. farse-d a sua Conversão Art 29. O Capítulo VIII, do Titulo 11, do Livro Primeiro, artigos 289 a 275, e a “SEÇÃO Il - DAS MULTAS" com Polo valor relativo go más que ass deva Passa a vigorar dividido posta dos artigos 275 a 281 NOS SEÇÕES, a "SEÇÃO | - DISPOSIÇÕES GERAIS”, composta dos Art. 30. Fica acrescido o art. 275.A e incisos | a |X, com as Seguintes redações: “CAPÍTULO VIH DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES SEÇÃO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art 275. À - Considera-se omissão de operações tnbutáveis: | - qualquer entrada de numerário de origem não comprovada; ! - a escrituração de suprimentos sem documentação hábil, idónea ou coincidente, em datas e valores, com as importâncias entreguos pelo supridor, devendo, ainda, ser comprovada a disponibilidade financeira deste; Ill - a ocorrência de saldo credor nas contas do ativo circulante ou do realizável contábil; IV - a efetivação de pagamento sem a correspondente disponibilidade financeira; V- qualquer irmegulandade venficada em maquina registradora utilizada pelo contnbuinte, ressalvada a hipótese de defeito mecânico, devidamente compro- vado por oficina de conserto; | Vi-adulteração de livros ou de documentos fiscais; Vil - emissão de documento fiscal! consignando preço inferior ao valor real da operação; : VII! - prestação do serviço sem a correspondente emissão de documento fiscal e sem o respectivo lançamento na esenta fiscal ou comercial, IX - início de atividade sem inscrição do sujeito passivo no cadastro fiscal. Art 31. E dada nova redação ao inciso | do paragrafo 1º do art. 177, e são acrescidas às alíneas “a” e “b”, com as seguintes redações: “Art. 277[...] 511.) |=fakta ou insuficiência de pagamento de imposto, quando lançado ou não: desde que diretamente apresentados à “aja parir, exclusivamente, de base de cálculo apurada atraves de documentos contáveis, inclusive Livro Caixa, que í i a te. pelo sujeito passivo inscrito no órgão competen MULTA: 90% (noventa por cento) sobre o valor do imposto apurado. b) por arbitramento sobre o sujeito passivo inscrito no órgão competente. MULTA: 100% (cem por cento) sobre o imposto arbitrado An 32. Fica revogada a alínea “ do inciso Il do art. 277 a passam a vigorar em mooda corente, conforma os valores pravstos nos arigos saguntna a tando 23: As muitas previstas no parágrafo 2º do art. 277, — —a= . A - agi de dozem 1 bro dg 28 Guzeta Macahuener E atualizadas anualmente de acordo com a variação do IPG “At. 277 [ud A. À relativamento às obrigações acossórias: a-[..] no! MULTA: R$ 72,78 (sotanta o dois reais o sotonta o oito contavos) P9 b-[.] | omitido 4 0 quaronta 6 do MULTA: R$ 48,58 (quarenta e oito reais o cinquenta a oito contavos) por not ss mprássor o R$ q42 80 (duzonto 4 0% 1oaa MULTA: R$ 303,25 (trezentos e trôs roals o vinte o cinco centavos) opicávels “aber daaço ao emitente; MULTA: R$ 12,13 (doze roais e troza contavos) por nota fatos A$48520 (quatrocentos o olonta 6 cinco (ema aveia ed.) impressor O ia Ane pote fedintênios e sols raals e cinquenta caMavoM) ai A$ 485,20 (quatrocantos o oitenta 6 Cinco reais q vita eo R$ 606,50 (seiscantos e seis reais e cinquenta centavos) aplicáveis 30 impressor aplavola ao emitente, MULTA: R$ 315,38 (trezentos e quinze reais e vinte e oito contavos) por talão; Ea. nua AS 557,98 (quintos é noventa o sete roais e noventa o oito contavos) por nota Foca = isentas do imposto MULTA: A$ 24,26 (vinte e quatro reais e vinte e seis centavos) por nota não ronda ae a utávoi MULTA: R$ 24,26 (vinte e quatro reais o vinte o seis centavos) por nota não reg tido R$ 363,80 (trezentos e sessenta e trôs reais o oitenta centavos) por livro; MULTAS R$ 242,60 (duzentos e quarenta e dois reais à sessanta centavos) por livro; MULTA ; R$ 242,60 (duzentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos) por livro; oro) ) por documento; MULTA: R$ 121,30 (cento e vinte e um reais e trinta contavos, E-[..) MULTA: R$ 1.108,09 (mil cento e oito reais e nove centavos) WE=[...) a-[...) MULTA: R$ 20,00(vinte reais) por mês, se pessoa física, ou AS 60,00 (sessenta reais) por mês, se pessoa jurídica, contado do início da atrdade, b-[..] : MULTA: RS 60,65 (sessenta reais e sessenta e cinco centavos) por mês, contando do encerramento da atividade, PP R$ 18,00 (dezoito reais) por mês, contados da modificação; MULTAS A$ 24,26 (vinte e quatro reais e vinte e seis centavos) por mês, contados da mudança de endereço; Noca AS 24,26 (vinte e quatro reais e vinte e seis centavos) por mês, contados da paralisação; MUITA! A$ 72,78 (satenta e dois reais e setenta e oito centavos) por formulário, guia ou Informação: b-[...] MULTA: AS 121,30 (cento e vinte e um reais e trinta centavos) c—(...) MULTA: R$ 521,59 (quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e nove centavos) d-[.] MULTA: R$ 60,65 (sessenta reais e sessenta e cinco centavos) em relação a cada mês Art. 34. O art. 278 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 278 - As multas por infração, quando não previstas nesta Lei, equivale so tlordo Hai 2 |. Art,85, Fica acrescido ao art. 280, 0 parágrafo único, com a soguinta redação: a De Vire 9 Ur TRA á DetrIrerrer DrMAiRRiesrarrereresrrrrarrarsreteer e dezembro de 2002 o) “an 280 ! jco - À redução prevista no caput gasta Uni À parigr E omndos da ciência do auto do infração = US Seorrara p das. ' f E % o parágrafo único do art. 284, passa q Vigorar Com 98 Seguinta, 6 Atas can 284 ) P:; o recolhiment ragrafo Unico: Para O re ento das taxas, tomarso. Pano). conforme base de cálculo constante do Anexo meti Valor em my m370 parágrafo 2º do artigo 305, passa a vigorar Com as “at 305 (o) Soguintas Alermções o) . A não regularização junto ao Município no prazo fixn gamento dos valoros indonizatórios davidos do nosto any | Pela Utllzação dor boi fo Único — Sendo anual o poríodo da Incidá PENA data de Início da atividade, relativamente no Pa Sacer da Tas considera-se co | Em 1º de Janeiro de cada exercício, nos anos Subs donao Sxorcício dosta; Ar. 39. Fica acrescido ao Capítulo X do Titulo | do Livro Segundo a Soção V 94 342:8, com as seguintos redações “SEÇÃO v PAGAMENTO “Art 342. A — À taxa deverá ser recolhida na forma, condições e & 1º Tratando-se de incidência anual, o valor da Taxa Eis stella 52 Parao SE an da e rd o seu valor em moeda coma aluatzado pelo RODA 53º Para a qui jo antecipada, em cota única, da taxa conceder-se-á, com: nie na data do respectivo vencimento & 4º Na hipótese de recolhimento parcelado, o número de parcelas E Mldintda ros O cen que dispuser disposto no regulamento Art 342.B - O Prefeito Municipal fará publicar no início de cada exercício fiscal, o regulamanto a que sa raf anterior , fora o artigo “á | Art 40. Ficam acrescidos os artigos 342.A e parágrafos 1º, 2e qe Pv) | An 41 — Fica alterada a redação do artigo 350, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 350 - O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator à multa de A$ 242,60 (duzentos a quarenta à dois mais a sessenta centavos) * Art 42 — Fica alterada a redação da alínea “b” do artigo 350, renumerado o parágrafo único para o fo 1º » » E E para o parágrafo 1º e acrescentados os parágratos 2º & 3º com “Art 351 -[..,) a)[..) b) serviço de esgoto, conservação e limpeza de valas públicas; [3 & 1º. Ficam isentos das taxas de serviços públicos os bens Imóvels pertencentes à po am renda mensal tamíiar não ultrapassa 2 (dows) satáros mínimos e, desde que seja proprietário ou possuldor a qualquer título de apenas de 01 (um imóvel e nele rosida. $ 2º - Ficam isentos das taxas constantes das alíneas h e | deste origo, à liar do Meia doa familiar não vtrapassa 1 (um) satário minemo, a mediante apresentação de estudo social feito pela Secretaria Municipal de Promoção e Desen! Social. Predial é Temtorai Urbano, $% - Ficam isentos das taxas constantes das alíneas “a" by e” e *f deste artigo, 08 nd one isso prazo e forma do art constantes do art. 122 desta lei, devendo a dita Isenção seguir o disposto nos 65 1º e 2º do relto-o + 123 desta lei” An. 43,0 am. 356 passa a vigorar com a seguinte redação: do sintena de esgoto sanitário. Dam , conservação é melhoramento | “hn 255 A presente taxa tem como fato gerador à instalação, operação, manutenção fomo a conservação e limpeza de valas públicas.” | Am 44.0 anigo 357 passa a vigorar com as seguintes alterações: “An. 357 - O sujeito passivo, contribuinte da taxa, é O proprietário [1a cuja prestação do serviço seja executada pelo Poder fd PRO add em pingo de bem imóvel edificado. sitzadão titular do domínio util ou possuidor a qualquer asso ostoja à sua disposição : : E mae AJA A Lo 6550 5hSBNESMAAA Inicicisiesss PERTO o eds Ar. 45. É dada nova redação no seguintes redações “An 088 - À baso de cálculo da taxa sorá daterminada 4 1º-Considora-so área sanitária a) danhoiro; j b) cozinha, ados) para! cjárea de serviço; di) piscina, o; quad 0) domais quo possu jtário. (com metros 3 8 somam uy open aa 100 RE po ) para imóveis comorciais ou industriais. dados espace ; 8 3º- A baso de cálculo podorá Pd NA quando não houvor picidade” é sorá dividido om quatro seções, mediante comprovação da met ento? Da do A zação da Pul o IV — Das Infrações & Penalidades”. jtulo * Da pagamento ' S Art. 48. O Capítulo |, com O URLS, qu do do dos 55 1ºe | E 413,90 a vigorar 0! l Art. 47, Os artigos 410, ; dos parágrnlos A arato único, passam Fa Mi, 24, 3º us, E no dedo pet pri ae atu No parágra “CAPÍTULO | DADE DA TAXA DE AUTORIZAÇÃO DE puBLICI SEÇÃO! PRINCIPAL DA OBRIGAÇÃO ,. polo Poder público Municipal, de autorização, vigilância a!) gorador O aoreico es expostos ao público. público ou que. AM. 410 - À Taxa do Autorização da Publicidado tam como fato fiscalização, visando a bolsa pende do melos de publicidado do ar Ivro ou quer espócio do publicidade ao piros, tais como: arlivro ou em jocais expostos dO Art.411- Contribuinto da taxa é a possoa física ou jurídica que pro explorar ou utilizar, com objotivos comorciaís, a esnigação da anúncios do fot 1=[4) = [..) i “su obrigados nter 0 vol * = Quando ocorrer a publicidade prevista nó Inciso Il dasto artigo, os responsáveis ficarão a mai peca Ga PANO (docibal) prvisto pet do regulamentação aspocifica, na menor Intonsidado do som suportável ao O! horários a sorom previstos em regulamento. ; PAUSA O. rONOTETAÇO FAT ORION Ca licença dovorá sor instruído com a descrição da posição, da situação, das cores, dos dizeres, das alegorias a outras caractorísticas do molo do publicidado, do ncordo com as Instruções O rogulamontos previstos, é TAN na o focal om quo so protondor colocar o anúncio não for de propriedado do requerento, deverá oste | 6 2º - Ficam os anunciantes obrigados a colocar nos painóis, faixas, outdoors, placas e letreiros tos ao Preço Público um número de identif Fomeckio pola repartição compotonto. É i ; 2 eng 63º, A nulorização para oxploração dos molos da publkcidado o propaganda será válida palo prazo máximo do um ano, salvo disposição em contrário * jume de seus aparelhos de som na uvido humano é deverão resp untar ao requerimento a autorização SEÇÃO | DAS ISENÇÕES Art. 413 - Estão isontos da taxa: |- os anúncios colocados no Interior de estabelecimento, dosde qua não sejam visívois do exterior, |l=a colocação o a substituição, nas fachadas do casas da diversões, de anúncios indicativos de filme, peça ou atração, de nomes de artistas o de ho Pres o uso do linguagom chula; |IL - anúncios com finalidados exclusivamento cívicas ou aducacionais, ou exibidos por Instituições sem fins lucrativos, bem como anúncios da cortamos, congressos, exposições ou festas baneficantos, dosdo quo não volculem Etta de firmas ou prvonpira | ção de propaga IV = palnóis ou labulotas exigidos pola logislação própria o afixados am local nais rosponsávois pola oxocução, no período do sua duração; s de obras do construção civil, por firmas, engenheiros, arquitetos ou profissi 10 ou panflotos, desde quo a distribuição soja falta na Intorlor do ostabolocimanto comercial, vadada a distribuição na via pública E Ê na via pi eomes! V- prospog Vi placas do hospitais, casas do saúdo o congênoros, colágios, assim como sítios, cháca: : «Chácaras o fazondas, desde que não exe! ; não constitua publicidado para torceiros, Vil = 08 anúncios nos ovontos doclarados do inloresso cultural, turístico, dasportivo ou sacial, por ato do Profalt k refeito, - VII - anúncios pota União, polos Estados o polos Municípios. IX = propaganda oloitoral o política, duranto o poriodo oleitoral, a1 de dezembro de 2002 43 4 - A osivição dos anúncios referidos no we. Ao secretário Municipal de Fazençia o do 66 5 At4t5= Estarão sujeitos x pagamento do Preço py; s AGAMENTO k da tabela III, constante do anexo || Ublico q; te. ão na forma deste Córiao, E ne ; “A Taxa será paga, referente a cada autor; jo Públciade ou 5 e ah zo de quinze dias após a emissão Sage Cortcedria Propaganda I- monte inscrito em seu Cadastro Municipal de Contribus Casos ge Bicrização = no prazo de três dias Úteis contados da data ca emana “ES Val requerida - até O último dia útil do mês de janeiro de cada arco da guia na hipótesa Iv - até 0 último dia útil de cada Mês seguinte ao da aos. SDSEQUeno nos a SE Contribuinte não V- até o dia anterior ao da realização da publicidade SRD inicia! nos 2Sos de Propaganda nquas - As taxas relativas aos anúncios em Zonas tyristicas. — P'Opaganda ã ; , a critério do Seoretário Municipal de Fazenda para neu ão Zonas especcare tora PibCidado giáça PWlCidade mera) q - As taxas Disebiredas de instalados nas penas POE NAÃOs creci pao ir tro inteiros), independente do disposto no 5 26, Que ficarão a crté. E Coberiuras de edifis “8 Multiplicador 2 O (dois intairos). quo 4t- Nas hipóteses dos itens 3a5d0512%a Taxa Será devida Rério dO Secretário Munic; “Cos terão seus valores 51 Enquanto válida a autorização, não será Exigida nova T; Em função da fenovação O al de Fazenda Para sua a PSCIÃOS pelo Indica multiplicador 4,0 6º -O valor da Taxa decorrente de autorização inicial Exa se 0 anúncio Periodo Plicação (quai : for removi de validade lmento previsto nos itens 3 e 5 do & 1º, Será proporcional ao númei ro de ie Sutro local por ui ão NÃO de pubicidado Ant, 416 - Não havendo na tabela especificação Própria para public S ou fração que faltem para ii “dra da características com à autorização concedida. blicidade, a Taxa deverá ser Polo va ingir o periodo do próximo e T estipulado Po nciso que quardar maior identidada “SEÇÃO Iy DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES” “Ant. 417 - Consideram-se infrações; | - exibir publicidade sem a devida autorização; Multa: 100% (cem por cento) sobre o valor da taxa; || - exibir publicidade: a - em desacordo com as características aprovadas; b=fora dos prazos constantes da autorização; c- em mau estado de conservação: Multa: R$ 3,00 por dia; HIl- não retirar o anúncio quando a autoridade o determinar: Multa: R$ 12,13 por dia; |V - escrever, pendurar faixas ou colar cartazes de logradouro público, monumento, viaduto, elevado, rolamento; Multa: A$ 24,26, qualquer espécie sobre coluna, fachada ou parede cega de prédio, muro de terreno, poste ou árvore de ponte e entrada e saída de túneis ou qualquer outro local exposto ao público, inclusive calçadas e pistas de Parágrafo único - A aplicação das multas previstas neste artigo não exime o infrator do pagamento da Taxa de Uso de Área Pública pela ocupação indevida do espaço durante o período da infração.” Art. 48 - O Capítulo || do Título |, do Livro Quarto passa a vigorar com o seguinte título: pç - Concessão de Licença ou Autorização para Localização & Funcionamento de Estabelecimento Comercial, Industrial, Prestador de Serviço e Produtor Aural!, “Seção | - Da Concessão de Licenciamento ou Autorização”, is “Seção V — Das Penalidades”. vidi õ im definidas: An 48- O Capítulo If do Título | do Livro Quarto, será dividida em .....seções, ass PRE “Seção Il - Da Obrigação Principal”, “Seção III — Das Isenções”, "Seção IV — Das Obrigações Acessóri m as seguintes redações: Art. 50 = São acrescidos ao artigo 422 os parágrafos 1º, 2º e incisos |, Ile Ill, que passam & vB EEN “CAPÍTULO Il ç ONAMENTO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCI : CONCESSÃO DE LICENÇA OU AUTOREAÇÃO Do DE SERVIÇO E PRODUTOR RURAL ESTABELECIMENTO COMERCIAL, INDUSTRIAL, SEÇÃO | ER “DA CONCESSÃO DE LICENCIAMENTO OU AUTORIZAÇ uearenreo E MÁ FE: 28 Garota Marahuener 24 a 31 de dezembro da identificação do contributo e fará COnstar o n! A 5 necessárias da rivot o definitivo “Art, 422 - |...) de imod 8 1º- A Soção de Fiscalização Fazondária providenciará de + iconça. será unico, ainda pendentes. rimesra boi $2º- O alvará do localização e funcionamento, concedido a boo É nça concodida, Biarvas peste É 1-0 alvará será substituído sempro quo ocarrer qualquer altoração COVA acas da Ico ra localização o fu 1 - A taxa será também davida | E A ue ocorrar alterações nas Car cu nutonzação pa nicipal (DAM). à qual devora anexada ng : 11 - A partir dos exercícios SUBESADEN AS E contribuinto pagara a taxa de o do Arrecadação Muni Meg ento do estabelecimento, através notaçõe: lato as a intransto de pormanência o funcionam; da quia Docu "2º calinoas “ao 'd' 425 ragrafos 1 2, 3r0 49,0, 424. acrescido dos Da acrescido dos parágralos 1ºo 2º, 2a er to ll, alincas “a”. O "com as seguintos redações é, passam à vigorar o Preço publico será dovido iMogralmenta ny Ar.51.0s artigos 423, parágrafos 1º e 2º, 426, a dos incisos |, Il e alíneas acrascido dos parágrafos 1ºe alíneas “a” erescido dos incisos |, alíneas “a” e 'D', E “Rº, “BP, “eº, e” 0 “0º, 0, parágrafos 1º,26,3'e “Art. 423 — No primei; Funcionamento, ocalização e FU To exarcici jo Licença para da tabela consiari Ício de concessão do Alvara d Anexo Il deste Código Save do da emissão da autorização, nos casos de alvdados transitórias ou eventuais. cento) do valor correspondente ao ga e ê ? úenta por 5 2*- Na hipótese de incl : lada com redução de 50% (cinquen 53º- Não será dovida E ao de atividade, a laxa será calculada nação do logradouro E ou de denomi segunda via do Alvará de Besne pe da mdança do mineração Iculada sem redução e considerada apanas abra Praça Quando à alieração de atividade for concomitanto à alteração de endereço, a taxa sorá ca fearea por ação do orgão público, nem pela co SEÇÃO |! DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL úblico Municipal, de aut: ; . Ant. 424 - A taxa do licença para estabelecimento tem como fato gerador o axercício regular, pelo De aca ação Vad fiscalização, visando a disciplinar a localização e o funcionamento de estabelecimento no Município de Conce! 8 1º - Considera-se estabelecimento, para os efeitos deste artigo, qualquer local onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas al % $2º- Para efeito de licença, considarar-se-ão estabelecimentos distintos: E rídicas: bos que: embora no mesmo local, ainda que com atividade idêntica, pertençam a diferentos pessoas físicas ou ju rádios distros b-os que, embora com atividades idênticas e pertencentes à mesma pessoa física ou jurídica, estejam situados em pj locais Art. 425 - Contribuinte da taxa é a passoa física ou jurídica, seja profissional, comercial, industrial, produtora, sociedade ou ass: * Mao prestadora de serviços que se estabeleça no Município. $ 1º - Não são contribuintes da taxa a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias, os partidos políticos, os templos de Quaiquera Em e as missões diplomáticas. locaçã imóvel onde estejam $ 2º - São solidariamente responsáveis pelo pagamento do Preço Público, o proprietário e o responsável pela o do, e | montados equipamentos ou utenaílios usados na exploração de serviços de diversões públicas, e o locador desses equipamentos. Ds Eanes Art. 426 - Estão isentas da taxa: | - as atividades artesanais exercidas em pequena escala, no interior de residência, por: a - deficientes físicos; b- pessoas com Idade superior a sessenta anos; ll-as entidades de assistência social, desde que atendidos os requisitos do art. 56.1, inciso |l| e parágrafos, a - fim público; b- não remuneração de dirigentes e conselheiros; c- prestação de serviço sem discriminação de pessoas; d - concessão de gratuidade mínima de trinta por cento, calculada sobre o número de pessoas atendidas. e mais os seguintes pressupostos: SEÇÃO V DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art. 427 - O Alvará deverá ser mantido em local de fácil acesso e em bom estado de conservação, 51º - Qualquer alteração das características do Alvará deverá ser requerida no prazo de 30 (trinta dias), ) ; contados da da! ocorrer o 52º- A transferência ou a venda do estabelecimento ou o encerramento da alividade deverá ser comunicado à repartição stand no ps jo dozombro do 2002 An 91 é ; ecoscrváos e domnaio MEIVONAr os de uy id f aaa bancaria, enem mori th “08 oco do adenlolatração do Doria, qtos MN olotoo, fofloniros e lot, derme | Um & lira ditas : — armas, us A comtesárioa e lquidatárica, 1 ) di aláquor outran ontdadom cu poanona arm ru pão vyy MOU Gr, ff fá H MEG, fio, Vi 4 ' obrigação provieto tente alicia mir abrango a Vrmotaçho q ay sho do cotgo, offolo, função UTAD tá inmas Poa, ty, Wrndrsa 1 nos. vu tazho ' 1 UM ó rio, afria Mumras, “4 ithnaã, agrado om Uma EMI rs 1 A Iniia “a, 4 povo! m Wrtdioano, Ve ta A fiscalização podorá requisitar, para arara NA copa po Mesmos 4, “rara “6 tuga Z , Igho fiscal, ut pleratia crrcprs; 4 , Madirnents o uai sap [27777 era, tu a alo e a sd pi y dr tg aluno Hint, h05, ou in PE MONIbA q Dna o À ato dolo Coma ónma Ot tantas oo ça árims Me da força policim ovanção; ção Mac ção era eia) mário PAbaÇÃO, peraratromnta er Mtrarta E No caso do dosacalo ou do ampara Art a Fazonda Munlelpal, alrdia quo pão me ce Nasci Inforosao loncaram, cequialar o an sas a que porteano / roparthp AnOO.O artigo 402, parágrafos 14% Inalnog | a Vim, 49, fiasnarm à Ame esmas Samurais Mrirtas “AL AZ , os monsals rasultantas do Porcalamanto j ' a prot narho Fapresartndas CN tresada nto ! [o I lá 10 (doz) parcolas, com dábito não superior a f4 «do 1 (onz0) a 15 (quinza) parcolas, com dábito q ) e sato cunho a vinto o olto contavom, Wi= do 21 (vinto 6 uma) a SO (trinta) parcelas, com dóbiio Apurado anta R$ 777/26 [7 otocantos o dozanuvo hard a mal ' la o uma) a na o , Com dói À 0 bsespelonalania a Sosrotaro Municipal de Fazenda “oh Hr excita 6 csegng lorora R$ 18,19 (dazolto roahy a dozanove contavos), camiahnrá o padido à juntará cópia do comprovanta ef 600,40 (ntscantes Mt fesaia 6 6, º purado entro fts RA] (sismos es saia 4 | TONE 6 um crrtaror 288 77772 umerantca 4 | ITR 6 cer tnsgs, é VE O Hera crostas 4 14, BIS (ma + BZ. Fica altorada n rodação do caput do anigo AB6, à mau parágrafo úrico passa à Agorar corto O gargalo prrtaro, é 280 serseenesadioa cx cet peer n 0º, com as soguinias radaçõemn: 7 RICA GRE CR ER Ds Papete 1º. O diraito da plotoar a rostitulção total ou parcial do tributo eo Ca EA sigo dompadoni! agi Dbi emo 02 - A rostituição do tributos quo comportam, por sum naturoza, bile sds ageros sra nte Urraca é BP A rosiitulção total ou parcial do tributo ; N m ralarantas a infração fr enrátor formal não projudicados pola cana orgena E ojos a corteção meretáa a pues cs cuca 2 4º Nos casos am qua o sujoito passivo tanha direito A restituição, mprnistiia barmônto indevido, da decisão dutiniiva qus x Catacriçãe ea PA rostituição vonca Juros não capitalizávola, é partir És Cote om ae, pt prega Inscaseado de Pd cai aporição, PP = Consará a contagam dos nerúscimos do que trata o artigo ro TAS MUST O pAcTARÃO Cs (EA ; DT Considora-sa clntificado o roquaranto no data da publicação ec K 5 Par. Os proconsos da restituição do Indábito Iramitarão com bs a Coto MAC, Hsido cus esuzaci vácres tonçansados: Poderá sor autorizada à utilização do indóbiio para amonticn odação; Fica acroscontado o parágrafo único no artigo 482, com à sasquinto 4%...) nei 1% Vaio pr cat es Do vaia es cubdo acne onrosprndatá o úrico - Gando vincendo o crédito do sujoito passivo, O montaram b do juros, polo tempo à docortor entra a data da comparação ' cv avi us de ques e ea quo passam a vigorar com ts saquintos 16 =— incisos das HM, x os vio altorados At 64 São acrescentados go artigo 494 04 incisos Navio “At AMA [o] monto do tributos municipais, cujos 5, om paga! qlusivo sofviços, 1 A transação sora efotuada medianto o recebimento do pedi 4 sa lovada a sou crádito para utilização na vontossados no fofarron, oxeluslvamento, a portodos a o dábito, a difarança podorá » tt Se 0 valor do bem otoracido pelo contribuinte tor superar a E fpio da município da Concoição. que lhe deu origem. do nogociação aquolos situados a a tráned um WL Quando o tratar do bons imóvola, somento podorão sor objoto Ir no momanto am qua no ; À É cródito a extlngu davodor completar o pagamento em d valor venal lançado no exorelcio soja polo manos Igual ao do Íplo, caborá do ne! !V - Se valor dos bons olorecidos em pagamonto for Intortor ao cródito do Mui j eu parceladamento, conforma dispuser o Regulamento lor ao dobro do débito, a V Em nenhuma hipstoso sora aedmlida tansação cujo imóvol aleanco valor supo r dada, à nocossidado o & conveniência dg lhos so VIA aceitação do bons Imóveis fica condicionada, tendo om vista a dostinação à Município Parágrafo Único. [.. |" 5; Amt 85, Fica acroscontado o artigo 493,4 o parágrafos 1º a 3º, com as soguintos rodaçõo em razão dos quais é pretendido o b “AM. ANIA = O requerimanto do intorossado davorá discriminar, minuciosamente, todos os motivos do-se os fatos o as circunstâncias alogadas. de tramitação administrativa ou $ 1º- Os roquorimontos e ne do transução, abrangendo os créditos roclamados em qualquar faso ça | entrada na ropartição fiscal do origem o sorão porela Instrídos ecução fiscal, É 5 | Quando so tratar do dobro euEado: eyará o raquarento Junta tia HO SA ão Troalávo de divida”. 853º - O roquarimonto, tanto na órbita judicial como na administrativa, constituirá confissi An. 66, São acroscentados no artigo 494 os parágrafos 1º o incisos ta IV, 23, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, com as seguintes redações; “Art. 494. [0] 8 1º- O requerimento a quo so roforo o art. 493-A somento sorá deferido quando ficar demonstrado, cumulativamente em rolaç 1 que a cobrança do “dáblio fiscal, am decorôncia da siluação excepcional do davedor, não pode ser efetivada sem prejuízo: dosenvolvimento do suas atividades empresariais, Ht - que é de interosse econômico ou social a continuidado da atividado oxplorada; til - quo, com a transação, subsistem condiçõos razoávols do viabilidade econômica; IV - que so configura a possibilidada do o rocolhimanto dos créditos fiscais supervenientes vir a efetuar-se com regularidade, $ 2º - Alôm dos requisitos decorrentos da natureza do Instituto, e dos contidos nesta Lei, somente poderá ser celebrada a menos, equivalência do concessões mútuas e rosultar manifosta conveniência para o Município, E $3º- Os Imóvois recebidos om pagamento do créditos tributários Incorporar-se-ão ao patrimônio do Município, na forma que for | $4º-A transação só será considerada perfeita medianto a assinatura, pelas partes e por testemunhas, do competente termo, que se quando so tratar de crédito objoto de litígio judicial, Ta $5º-A proposta da transação não suspendorá a exigibilidade do crédito nem afetará o curso do processo am que se manifesta o 56º- Os termos da transação, sempre que couber, conterão cláusula panal para a hipótese da inadimplemento de qualquer obrigação. passivo. 8 7º - Corrorão por conta do devedor todas as despesas relativas à transação, ii Art 67 São acrescentados ao artigo 495 os parágrafos 1º 9 incisos | a V, 2º e 3%, que passam a vigorar com as seguintes redações: — “Art 495 [..) $ 1º- O Prefeito poderá conceder, por despacho fundamentado, a remissão total >» 1- à situação econômica do sujeito passivo; Su parcial do crédito tributário, atendendo: Il- a erro ou Ignorância escusável do sujeito passivo quanto à matéria de fato; IH - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considorações de equidade em relação às características pessoais ou malariais do caso; V-a condições peculiares a determinada região do tertitário do Município. 52º - O dospacho referido nos termos do parágrafo anterior não Sera diralto adquirido e sorá revo) ado do E | satisfazia as condições para a concessão do favor, caso om que o crédito sorá « Go revogado de ofício se for apura | Contribuinte ou do tercairo em benefício daquele, com a multa cabível. exigido com os acr legais e, na hipótese d $3º - Mesmo na vigência do ato de que trata o “caput” deste artigo, a concessão da | de ofício sempre que se apura que o beneficiado não satistazia ou doixou de carislazoras condigone alo inlividua não gora direito Concessão, cobrando-sa o crédito acrescido de juros e atualização monetária: Sumpriu ou deixou de € 1-[.] UNE = amesrr — dezembro de 2002 a 0 ano 517 passa a vigorar COM à Seguinte redação at - Aquele que, depois de fixado o Edital de Interdição a 4 RS era centavos). acresceia muta de R$ 181 95 (canto e otera ECA nuas amvidades e am ore à crtério da Secretaria Municipal real fe ndo que. à €& Jnoca! de Faz: â & 4 novas peter. . seca ndo, independente de outras medidas de enda. a parir do Povemta 8 cinco o Sega Tú tua se R$ exe so & ta lacrado. Caráter judicial * Sécmo Sa em CEMEVOS) cor Sa qm SE O pescarmos : CE 86 eta ds PENSE o quem Se tuas ag 69.05 parágrafos 1º e 2º do anigo 516 passa a vigorar com a Rê Sagurses “ar st8-L nisto das normas regulamentares my; 5 dis da R$ 1.213.00 (mi duzentos e treze reais), sem 2 - Em caso de continuidade do exercício da atividade, doa se co Eicaçes , o PR 5 tos treze reais), acrescida multa de E foi 13,0 (mi duzen R$ 242.60 (duzentos quarenta eso SSÃO: O Contetbumts gm An71.Ficam acrescentados os artigos 520. e 520.8, com as seguintes redações: «Ant S20.A São de natureza tributária os créditos provenientes de Ses | “An 5208 São de natureza não tributária os demais crédios decomentes ds cp sarna vas à TEndos e respectvos asicerais + . Fazenda pública Municipa”. Obrigações, de quaiquer origem ou mocaicade ese Ast72. São acrescentados ao art. 522 os parágrafos 1º, 2º incisos [e ll, e 2º qr 4% “Sra - 5º e 6º, com as seguntes redações: $1º-A inscrição far-se-á: |- a partir do primeiro dia do terceiro mês, após o vencimento da última imposto sobre av Ra do lho, cam prejutzo: dos acréscirios legais pino rs Esta a propredade prada e tamtra vans e ca mus de Il-a partir de noventa dias após o registro de nota de débito, para os demais créditos, tributários ou não, sem prejuízo acrêsc—os iaças e —oratoros - À inscrição suspenderá a prescrição, todos os efei direso (cento e otenta) da: Ee gts ra a para os efeitos de , por 180 ( e ) das ou até a Sstribução ds execução fsca' se esta 63º - Após sua constituição definitiva, os créditos tributários não especificados no inciso | do parágrato primeiro serão cobrados Secretara Mrscça ne prazo de noventa dias, findo o qual, se não pagos, sorá emitida nota de débto para fans de inscrição em devia ava.” E 64º - Antes de os créditos tributários especificados no inciso | do parágrafo primeiro serem inscrtos como divida atva, a Secratara Muncçal de Fazenda $5º-A inscrição do débito não poderá ser feita após decisão definitivamente sobre reciamação, o recurso ou o pedido de raconsceração ARNO conitbuínio não podeeá ser negada cartdão DoqaA So CESTO CARR 2 seu valor, em espécie.” Ast73. Fica renumerado o parágrafo único do artigo 524 para o parágrafo 1º, a ele acrescentados os incisos | a V, e sendo acrescentados anca, os parágrafos 1,36 47, com as seguintes redações: “an 524.[..] SI.) ; | |-0 nome do devedor, e, sendo o caso, dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domiciko ou a residência de im ou de aros, | ll-o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular o juro de mora é demais encargos previstos nesta Lei ou tm contas RR cioeno a petireza do rádio mancionando especificamente à dspoão da Liam que sim nvndas 04 SENDA - a data em que foi inscrita e o número de inscrição no ' R Ê Ve endo o cas, o número do processo administrativo do auto de nação de que se orgnar o crio se nei astra apura over SANA $2ºA certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e inserção. ; 45º O Terno de Inssição e a Coridão de Divida Alva poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânica ou Gestos 54º Até decisão de primeira instância, a Certidão de Divida ativa poderá ser emendada substtuída. At 74, Fam acrescentados os artigos 524.4, 524.8 e parágrafo único, e 524 G, com as seguntos redações: relativo são causas de nulidade ca inscrição e do processo de ERA A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no aços SS “de pimeira instância, mediante subsitução da ceridão nua. devolve ao seta AR 524 8, A divida regularmente inscrita goza de presunção de certeza am indicada por prova Parágrato único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser LA 48 o 24 a 91 de dezemp Aajfos => Less : | 18 o oxercício, o dábito Provaria, mesm! Inscrito no dacorrar do aproveito. poderá ser pública Municipal, Art.524.6. Modianto daspacho do Secrotári Fazenda lançados por exercício, quando for nocessário aca da, cipal do Fazon a o Interosso da 4% 2º, com as seguintes ro! daçõos: to, débi amigável E Geral para e ais a promover à a amada à Procuradoria Goral para providane, respoctiva Co! Art.75. São acrescentados ao art. 526 os parágrafos Art. 526. [...] odidas cab) $1%. Compete a Fazenda Pública Municipal adotar as m inscrição, ) $2º. Esgotados os meios de cobrança amigável fita à gi Lt, ' único, 527.B e Incisos | H Art.76,Ficam acrescentados os artigos 527.A e parágrafo únl redações: batimento ou perdão, de qualquer parcela da Divida ay. Art 527.A.. Salvo n de anistia e de remissão, é vedada a concassão de desconto, 8! ' o 'os casos de anis: () que se não tenha realizado a inscrição. pola integralização do pagamento, aquole que autoriza a. ; der Pardgrafo Único. Incorrará em responsabilidade funciona! e na pbrigação Ed ao concessão proibida no presente artigo, sem prejuízo da procedimento crimina parágrafos 1º, 2º 6 3, coma, ) lo IV,0 527.0 incisos |, ||, 8 icos ou diferentes créditos ção, obedecidas as« ei relativos a idênt i Art. 527.8. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos do mesmo sujeito passivo, determinará a respectiva Imputa to, inscritos em Divida Ativa, a autoridade administrativa competente, para receber o pagamen tributária; regras, na ordem em que enumeradas: nsablidade é | em primoiro Doar aos débito Dr obrigação própria, em segundo lugar, aos pe E de respo Il- primeiramente, às contribuições de melhoria, depois, às laxas, por fim, aos Impostos; ll- na ordem crescente dos prazos de prescrição; IV- na ordem decrescente dos montantes, vt, 527.€, A importância do crédit fi iclalm o sujeito Ivo, nos casos: feto rédito tributário a fiscal pode ser consignada judicialmente pelo sujeito pass mento, ou subordinação desto ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória | -de recusa de recebi N s [l- de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal; $ 1. A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante so propõe a pagar; 7 rocedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; 52º, Julgada p $ 9, Julgada improcedente a consignação, no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades. Art. 77. O caput do artigo 538 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 538 - A petição será endereçada ao Secretário Municipal de Fazenda, dava conter as seguintes indicações: Art. 78. São acrescentados ao artigo 551 os parágrafos 3º e 4º, a Íncisos | a |V, com as seguintes redações: “Art. 551 =[...) [-..] $3º- Os erros de fato porventura existentes no Auto, considerados como tal os decorrentes de somas, de cálculos ou de capitulação da Infração ou: poderão ser corrigidos pelo próprio autuante ou por seu chefa imediato, sendo o contribuinte clentificado dessa correção, por escrito, e devolvido o prai para impugnação, se for o caso, $ 4º- A Nota de lançamento será expedida pelo órgão que administra o tributo e conterá obrigatoriamente; |! -a qualificação do notificado; ” Il - valor do crédito tributário e o prazo para pagamento ou impugnação; E Hll- os percentuais dos acréscimos moratórias; IV = à assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado, a Indicação do seu cargo ou função e a número de matrícula” Art. 79, O parágrafo único do artigo 552 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 552. [11] Parágrafo único - A Impugnação do intaressado deverá Ser apresentada, por escrito, à repartição ronde tra o tos em que se fundamentar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da Intimação do ato FERpeniNGS aa pla Fiocaseas já na em final” Ant. 80, São acrescentados os artigos 561,A e parágrafo único 8, 561.8, com as seguintes redações: Ei inner pro da 2002 doem ps 431! do - RD 2 pg e À f MRE 19 tarada pala muterdade Lado murá dos ado Compatarnta Mctaração du nulidado, a mtoridade dirá os tea praticar odlo ou icaraado, Pique a “aa CR] enerrirar no previidhrcias 1 A Vossa dmento ou à puta a Ha adas, intontoçõos a omisstas dorantas das rota ah psstro, salvo no meto lhos houvor dede cx f Pe Ancara em CH Quando não puepsid não imponarho P “CAr , a rom na Miletado m E atra eancantado 0 CAPÍTULO VII DISPOBIÇÕES DIVERSAS no Tituto | cobro doar AE [dad “Hi do Livro Sano. dos ds amigas 3 A, GI B, 563, 563 aresta D, 63. E, 44; po HO E IF 630, parbeiral ia + 9563 H, com “CAPÍTULO vi A soguntas rsdações: DISPOSIÇÕES DIVERSAS” ” ns sará organizado am ordom ctonológica q torá mar Pt ORÇÃO GM CONILÁIO, O GOrVIdOr exocutArá 06 Poretmd folhas numeradas q Mio 0 proparo do procosso compote no tular do órgão SNI a no prazo do 8 (oo) dias mM perto + Os atos 608 Lormos processuais sorão lavrados sem aspaços em Psmaiisina bri) do tbuoo a M 7. do tmudo Quo O lurto possa sor lido com facilidade, 9, vam entrelinhas ou rasuras não no E- É facultado no sujoito passivo OU à quem o ropresento, compre que nas; , essalvadas, devendo ser lançados com Me 889 F 0% docurmantos apresentados pola parto podorão sor restituídos, em parse “of vista dos processos em que for AM o 4 substituição por cópias mutonticadas, + em qualquer faso do processo, desda que não po j ada 0 intormssado, om qualquar faso do processo em qua seja parta, podie cart prejuízo para a solução Mm posstrol, do sintomas roprográficos, com autonticação por funcionário habilitado conidão das peças relativas 206 atos decisóri erro 3 conistarh, erprossamonta, so a decisão transitou ou não em ; 7a = 5 vará dad coridão do seco, pdoe aco os mesmos forem air via sd finalidade do cordão for Instrulr procasso Judicial manclonar-sa-á pesamanto, decisórios, como seu 43º - Quando n -s0-á 0 direito om quastão e se fornecarão dados fundamento, suficientes para identificar a O 49H = 06 Inlorossados podom aprosontar suas pstições 9 04 documentos pi eo agonticada pola ropurtição, valondo como prova do antrega” que as instruírom em duas vias, a fim de que a segunda lhes seja devolvida 83. O antigo 800, scroscido dos Inclsos | a V 6, parágrafo 6º, passa à vigorar com as seguintes rodações: An, 560 = [..) y o que vorsar sobro parto da arigência implicará pagamanto da não nada. E icdado ada, sorá promovida a sum cobrança, devendo, para tanto, ser fenado Eis postam: liso ei cia sia aba ein Dada E = Ga 0 Prosidanto da Junta do Instrução o Julgamento nogar seguimento à Impugnação por perempta, deste ato caberá recurso, com efeito suspensivo, no da 10 (da) dias, so brgão oncarrogado do julgamento da impugnação. á ; TI = Todos 05 molos logals, ainda quo não aspocificados nesta Loi, são hábeis para provar os fatos argúidos. o processo sará encaminhado ao autor do procedimento para que otaraça informação fundamentada no prazo de 30 NV « Aprosontada à Impugnação, , Di oidado preparadora podorá determinar, do ofício ou a requerimento do sujoito passivo, a realização de diligências ou perícias visando à adequada discordância é as razbos e provas quo tiver e Indicatá, no caso de perícia, o nome a o endereço cão dos muros. O sujolto passivo aprosontará os pontos de ) . 7) as conclusõos dos peritos forem divorgentas, outro sorvidor para desompatar. oxevalcorá 8 que coincidir com o exana impugnado; nã havondo ciinca,a andado da realização do diligência, resultar alteração da exigência inicial” e acrescontados os parágrafos 3 o 4, que passam a vigorar à Junta Fiscal do Instrução é Julgamento, ra Instância administrativa Compl E a, ocesso, [.) 46 Gorá roaborto O prazo para impugnação 90, comas seguintes BA. É dada nova todação no caput o parágrafos 1º O 2º do artigo 568, AM 68 « O julgamento do processo administrativo tributário om primeh a pos (tb) fiscais, dentro elos um prosidonto, nomeados por ato do Secretário Municipal da j É 1º Não sendo cumprida nom impugnada, a exigência sorá doclarada à tos pola Junta Fiscal de Instrução e Julgamento, permanecendo na o peogarador pelo prazo da 20 (vinto) dias para cobrança ada “o Auto de! á co a Nota do Lançamento, sendo obgatóno recurso 2 - A nutoridado compatonta para docidir poderá cancolar, to! rhicão, pego o crio iu, o órgão proparad * - Esogtado o prazo do cobrança amigável som que tenha sido “to para promenar a cobrança executiva. 4º ram * $ 4º Não poderá sor nomenas para compor a Junta Fiscal do Instrução o Julgamanto, o fiscal atum Art. 85.0 a rtigo 579 Passa a vigorar com as soguintos altorações UA O Srtaltos aa . p “An. 579 — Somen nos processes respectivos acréscimos, Caborá recurso para a segunda Instância, seja voluntário ou da ofício, “An. 584 — O recurso instância, que piGArÁ à garqeers, ; Voluntário, inhado no órgão do segunda ) Ê Am. 87. O parágrafo Único do ibn “Enf iam fem i sgrafo 1º, sendo acrescentado o parágrato 2º, cxrm 5 ergsrta rss “An, 589 — [..) S1º-4 5 2º - Das ação do Conselho receberá a forma de acórdão a ser publicado em Jornal local, com ementa sumariando a deriaãe, Das decisões finais Fazenda, a ser interposto ro gears dm publicação do : não unânimes, caberá rocurso ao Secretário Municipal de , Drag EERRRC! Sendo G6 45 dias O prio pera o olorestrarto ds a aa an. es, DOC EaD 2907 ielige de EN, con ae SNS AM. S90.A - Encerra. se o tó pa |- a decisão definitiva: Il - a desist é ll-a extinção devo TEUONAÇão ou de recurso; E quaio aDE inoi Congo da dedo o cool nto dé CCR RR ME 6/0 indooilido ari fo) paes à Vigorar com a copio radação? “An. 591 —[.] fo (E) U=[..) Hll — de segunda Instância, de que não caiba recurso, ou, se cabível, quando decorrido o prazo sem sua interposição * Art. 90. Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 592, com a seguinte redação; “An 592. [..) Art. 91. O artigo 597, acrescido dos incisos 1a le, parágrafos 1º e 2º, passam a vigorar com as seguintes redações: “An. 597 - À apresentação de consulta produz os seguintes efeitos; H jospendo o curso do prazo para pagamento do ibuto em relação ao fato sobre o qual se pede a interpretação de lei aplcáyai Il - impede, até o término do prazo fixado na Art. 92 O artigo 605, acrescido do parágrafo único, passa a vigorar com as seguintes redações: “Art. 605 - Será aplicável a todos os créditos tributários, para fins de atualização anual dos valores definidos nesta lei em moeda corrente & ao Consumidor Amplo, Indicado pur E e Dao ai jdor Amplo: Ikea fo único - em caso de extinção, o Índice de o Consum) 9, Indicado pela sigla IPCA, será outro indice o bebi ntado o parágrafo único ao artigo 608 com a seguinte redação: ane peso saci Pro — Considera-se “fiscal de rendas”, para fins desta lei, o “fiscal de tributos”. = radas as tabelas dos anexos do Código Tributário do Município Ae psd saimos serão regulamentados por Decreto Executivo, An. 96 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, de Conceição de Macabu (Lein? 471/2001), conforme as Conceição de Macabu 13 de Dezembro de 2002, CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES essessasas CONIRITISLLIASLILTISACSSEEAAS 242 31 doq erre , 22 qa T- PROPAGANDA MÓVEL Ds iisça Ae 121 21- Escrita croreseeovinatenorreentécs Ê $ 1213 Va, bad) o Sec ce eee Eseajane SSIES E RS useentoetaiõo PIS ta oil gol ec ' mese e e NS co R$ 0,69 vz atas pesso eemeceematos aee coR$ 1213 pd q DM O o ice mao ion - AS 4245 22- Falada R$ B49 Vem rr - R$ 18195 eras TABELA IV NAS VIAS E LICENÇA PARA OCUPAÇÃO cos ” TAXA DI E LOGRADOUROS PÚBLI Valor da taxa - Período gg Descrição 5 BASE DE CÁLCULO - R$ A$ 1- FEIRANTES Bass 1.1 - Por dia... 21,83 1.2 - Por mês. 54,58 1.3 - Por ano, 2 VEÍCULOS 2.1 - carro de passalo, utilitário a roboque - 2.2 - ônibus e caminhão, 8) 23 - carro de , Utilitário e reboque 24 - ônibus e CAMINHÃO - srs 2.5 - carro de passelo, utilitário o reboque 2.6 “ônibus o caminhão eosinantotessussamestperaams 3- BARRAQUINHA OU QUIOSQUE 3.1- Por dia PAR. mm dos 3.2- Por môs p/m2 ; 81,16 3.3- Por ano pim2, no Ê A 4 - AMBULANTE QUE OCUPE ÁREA EM LOGRADOURO PÚBLICO 4.1 - POR DIA P/M. cimeira 4.2 - pOR MÊS P, de teoria 4.3 - POR ANO P/M em 5- MÓVEIS e por 6 - BANCA DE JORNAL E REV A mr 36,09 por por 8 - TELEFONE PÚBLICO COM CABINE... ii ara a MEO ÉS or 9 - QUAIDQUER OUTROS CONTRIBUINTES NÃO COMPREENDIDOS NOS ITENS ANTERIORES E e mennceii 9.1 - Por dia p/m2 9.2 - Por mês p/m2 .sesesserseeerserermersemmenssrsmeeseceesenostaseremas asus 9.3 - Por ano p/m2 PE ii ira RR = 473 .s » Gere EX O 8 CVTL — onetra, a as 9704 aa E ” PE da seas Por arco à Do Velo | e por vaículo a Mp Sintcício a por Noll 10947 Por ex, , “ercicio a por volculo E” VAZA DE Ficar izaçpORELA Lam a COME rei) EVENTUAL PIAU a De CIALIS VA Val usas or da taxa - Parodo de Incidência . anta srs sera IAH OBS INE > “x 4 stones moss resto PO por mi as Cpentases 4 unica des 6% nor (má AMB por mes 212,27 par ano a muciso, sá PA pol da 20,42 por mb 175,88 por ano ver cia 18.19 por mês 54,58 por ano " secnca Snsro oa 42,45 por ano a mão, COP UMZ, a DOS OLL s 839 por exercício k por exorcício a ed, EDS Ls O PEÃO: ELA LNEE por dia rate por dia por dia permersras 00% pos dm Tema 2426 qu sa PO A) 2% parda “red de Creme nda, 0% pa dia pormós TABELA VI VELA UA VICENÇà PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES, DEMOLIÇÃO, BRBUAMENTO, LOTEAMENTO E CONDOMÍNIO BASE DE CÁLCULO- R$ Lereera pe, úm Era 6 vasto pima e a le 10 TR Pe ” DP did de nda) RELA SG M 146 daporraçpe. om eemorerasssemmtenotosorttomevanaermensrmoentantero 60,65 cornea san ás RR cenraiaras cacete np perea trens ortnstaateri sa 30,32 papa ET ensaio “ADA MO 6 10.000 a cncivídas as drpnoGuninadas à Jogados PER E ma memos 156 1917 0 20 HZ tosa mqueis 4 29115; 112 24 a eMa sta doze 3 - Loteamento; a) Exame o vorilicaçy - Com área até 10,000 me o Ioto SAO - Acima do 10.000 mz 8 40% ma - Acima do 100.000 o 100.000 m? R ] na - Poli Erros) esse ransssáadis ; olaanáliso q Aprovação do outras projatos : 2 : nos b) Vistorias,..... me k c)Aprovação do Projoto : (habito-so); Com área até 10.000 ma a E - Acima de 10,000 mê EMBALA O CAIS) Eri VN AS | > R$100.000 2... 2/00 ci nrarearastira pb ova 00 só Ato das vera S np ad 497 Acima de 100, A Mas É) VD Ed RD 22 A NR - 12979 3 - Demolição... DEMAIS adro ot Posó tia ss Adir oo oU ea doa ti De UVO rec UU PRADA O DOVIO SA 0) POUT 00 SSALO OA VOTDOVO CUAdAA una add e OS TABELA VIII TAXA DE LICENÇA PARA INSTALAÇÃO DE CIRCOS, PARQUES, FEIRAS DE AMOSTRAS, EXPOSIÇÕES E SIMILARES BASE DE CÁLCULO - R$ a) até 500 m2 = 0,24... bJaté501 m2 a 1,000 m2 = 0,18 POr m2, por sy c) até1001 m2 a 2,000 m2 = 0 08 por ma, corsa d) até 2001 m2 a 5.000 m2= 004 Pr st 8) acima de 5, a a ) e 5.000 m2 = 0,03 pormê persa TABELA IX TAXA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PERMANÊNCIA E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOCOMERCIAL, INDUSTRIAL, PRESTADOR DE SERVIÇOS PESSOAS JURÍDICAS 1- INDÚSTRIA 1.1 - até 50 MZ, e dra 1.2-destmza 100m2. E 9704 1.3- de 101 m2 a 200 m2. 12130 1.4 - de 201 m2 a 300 m2. 181,95 1.5- de 301 m2. a 500 m2... 21834 1.6 - Mais de 500 m2 por100 m2 ou fração 2426 2- COMÉRCIO EM GERAL BASE DE CALCULO EM R$ RS ANUAL 2.1 - até BO Meses A 22 - de 51 m2 a 100 m2. " a " bi 2.3 - de 101 m2 a 200 m2 e ROf lindos yo 2.4 - de 201 m2 a 300 m2 a o RR 2.5- de 301 m2 a 500 m2. Pç ora at ma ou fração .. e "a Mais de 500 m2 por cada 100 ç - por mo = 1310 3 “ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, DE CRÉDITOS, FINANCIAMENTO, INVESTIMENTO E INCORPORADORES HOTÉIS, MOTÉIS, PENSÕES E SIMILARES ANUAL; R$ 1.970,00 O EM R$ BASE DE CALCUL R$ ANUAL 41 - Até 10 quartos «ses z 42 - de 11 a 20 quartos . Es o se MOS seenee rato y ' 4.3 - Mais de 20 quai tenctoseraradea ii o PAGA 5- CASAS DE LOTERIA : EM AS BASE DRA RS ANUAL: 212,97 (o de <uva < CONSERTO EM GERAL A qaLCULO: EM AS ros DE SERVIÇOS PARA VEÍCULOS EMAS pe CLAGULO vera 1276 ros DE INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS E SiMiLARES R$ ANUAL: 200,14 DE CALCULO EM [15 RIAS E LAVANDERIAS «NA CULO EM R$ 8 ANUAL: 48529 RAXATE DE ENG RS ANUAL: 30,32 por EA 1p- SALÕES er CALCULO EM R$ + - ESTABELECIMENTOS DE BANHOS, DUCHAS, MASSAGENS,GI DE CALGULO: EM R$ NÁSTICAS, ETC. +. BARBEARIA E SALÕES DE BELEZA R$ ANUAL: 21227 DE CALCULO: EM R$ . ENSINO DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA PS ANUAL: 41,24 por cadeia E DE CALCULO: EM As RS ANUAL: 41,24 . ESTABELECIMENTO HOSPITALARES DE CALCULO EM AS á.1 - Com até 15 loitos R$ ANUAL 42 « do 15 a 30 leitos 121,30 [4 3 - acima de 30 leitos 181,25 333,57 - LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS DE CALCULO: EM R$ AS ANUAL: 135,86 - DIVERSÕES PÚBLICAS E DE CALCULO: EM R$ R$ ANUAL 5.1 - Cinemas o teatros com até 16 lugaros 198,93 « Cinemas e teatros com mais de 150 lugares er2,92 3 - Restaurantes dançantes, boates. etc 227,55 4 - bilhares e qualquer outros jogos de mesa 19e,90 j4. 1 - Estabelecimentos com até 3 mesas 4 e '2- Estabelecimentos com mais de 3 mesas 30,32 5 - Boliches por nº de pistas: 6 - Exposições, feiras de amostras 7 - Circos de Parques de Diversões À - Quaisquer espetáculos ou diversões não incluídos no item anterior: RS ANUAL: 448,81 R$ ANUAL: « 78,4 R$ ANUAL: 109,17 20 - HITAS % o EMA ATIVIDADES NÃO DESE BASE AM Ava EM MS “a PESSOAS FONN AS ! É mASE NE CALC O EM AS É prt Nve Suguas pr Ni Maço Tceuoa LAX NTO BO Nives Emparn: E E AXA DE LICENÇ - TENIS DME ENtANEL EQIMENTO gia 16 wu Asc x anda tmacio qua estabelecidos oa PrvP om “% PAN a a q AOS ' E ! q Po furto, VARA ASA TABELA (cy E CIMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL DE IONAMENTO VAXA DE LICENÇA PARA FUNG Peão ão Peq y amo 2200 vas x a cas : “y o am 12 das 200 às 2400 novas ita “o mês ii | so am ” , TABELA XI f ;ZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS TAXA DE LICENÇA E FISCAL! 3,03 por mZ de cur BASE DE CALCULO: EM R$ TABELA XIlt TAXA DE COLETA E REMOÇÃO DE LIXO DOMICILIAR É BASE DE CALCULO: EM R$ Va mn MOVEL Rescenca R$ 2.50 por metro linear dotestada do Imóvel beneficiado e por exercício Comerc R$ 4,50 por metro linear detestada do imóvel beneficiado e por exercício industra! R$ 5,80 por metro linoar detestada do imóvel beneficiado e por exercício TABELA XIV í TAXA DE SERVIÇO DE ESGOTO 4 BASE DE CALGUO 5 1 - Resgencs! , R$ 0.€7 por mero quadrado de área sanitária construída - (até 100 m2) - por exercício g - Comerc! ingustriai R$ 078 por metro quadrado de área sanitária construída - (atá 300 m2) - por exercício TABELA XV : TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA BASE DE cum E Aeee + do imovel beneficiado, polo serviço o por ano... ARO IE AoA cido cafe te ro qt etestto pesso .. R$ 0,39 TABELA XVI TAXA DE CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTO BASE DE CALCULO EM R$ 1 - Por metro ines” de testada do imóvel bene ; ficiado com o serviço e por ANO: css rã R$ 0,22 PREÇOS PÚBLICOS [O RAR ezembro de 2002 qtde O sapos | “AC TA EN cas E REQUERIMENTO gRnDORA 1 tinha Bam E ua O Smadar, por lauda ou fração VE CALAR o em se qncador, E çã 19% s Pv so so por urndado esernta , se" E) ARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO 283 | REV cação de construçõe Pormitid sa Cé Ho p apdanzação Om polo Código de Obras né td MEN das A cRANSF ERÊNCIAS Sercais tuas ato de qualquer natureza alem do termo ros peeti ms sura perpétua bel a mv por unid ademsenta ! ue seo de qualquer natureza, concedido. permitido au | E dd OU autoriza - ! Eu ARS pes fizado por UMdado ray velado pi a sONCESSÕES: PRIVILÉGIOS, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES, “ . dê emusura, perpetua no Cemitério Público Urbano AÇÕES Ce MANUTENÇÃO DE JAZIGOS E GAVETAS náiis o eta í 2.65 para cada Sftrós) anos 2,45 para cada 3 (lrásjanos TABELA Il TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS TAXA DE OUTORGA DE PERMISSÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE CALCULO: EM RS Transporte coletivo e passageiros º Inscrição em concorrência Pública para a exploração do Serviço por veleulo Evará de outorga de permissão p/veículo .......... ma mas | stora anual a domicílio píveiculo RR SR - nas «são de tantas e itinerário de linha de ônibus p/linha . o mar e ir Eiacem especial (excursões, passeios, LC) .......vemmserseereeecerrrercesmsarorassorspeemmsmaesetemmantems cia Transpons ingividual de passageiros em veículo taxi Alvará de outorga de permissão piveículo ....m os mas istona anual píveículo ter 4 2» Teansterência de outorga de permissão com mais de 2 (dois) anos para Terceiros p'veículo xs Transterência de outorga de permissão com menos de-2 (daisjanos para Terceiros píveícuio 388 16 ranspone indivoual de passageiros em vans & similares da vara de outorga de permissão piveículo .... ares erroeemmanteno a Gloria anual píveÍCUIO ememessrenesemaressererenerererecere aero rs a de pre oi sferência de outorga de permissão com mais de 2 (dois) anos para Terceiros píveicu sms mansterência de outorga de permissão com menos de 2 (dois) anos para Terceiros píveiculo TAXA DE SEPULTAMENTO Casse exira-uma primeira classe-urma .. primeira classe-caixão ..... segunda ciasse-caixão Do Inrceira classe-caixão € qutros 08 qualquer titulo, dentro do prazo regulamentar , " 7 E o de vssos no mesmo Cemitério enem Encagid em o do ossospilora do Cemitório perene : O a qts da de 0ss0s vindos de outros Cemitérios dd DA cha; + 28 RS O RS = À tura de sbernea é AT so erro 3 ANGRA SA COMGIUÇÕ pi POSNIA 4 OS Na e Pa Pd AINDA ENAP MA mo caixa ON o | + ANA e seção praca arte qua poste! em dna di quanto do caro em bo nd id + Avant do Posaça pára construção » adrçõã | O Alvach de esoça pascoa trução 4 6 rod qua O Alvará de esnça para construção 9 * e ir AO DE QUIAS ' WE TAXA DE INDENIZAÇÃO POR E xtnaçÃO É é QU o lotto R a Ps quia emita e processada SM eba meo nã grp 3 Bor guia emitida e processada pot qua te” MORAIS ea "a ingos OU ME INc PETIÇÕES, REQUERIMENTOS RECURSOS podado vo a) Porpelição ou requerimento devidamente PO O pan 2d) ni: a V- ALINHAMENTO E NIVELAME NTO a) Alinhamento pometro linear bj Nivelamento pímelro linoar 184 VI = APREENSÃO Ma a) Bens Imoveis prunidade K iz : , ne .. sedeada" bi a bj Do vofeuto prunidado sstopotdoe poa Lap PER C A quedaaa os RETOS a 145 Cc) Semoaventos piuntdadode gtando pone cem meato + ATO e oe re % d) Semoventos p/unkdado de pequeno porte e) Motecadorias venerado Vit = DEPOSITO 2 1384 a) de bens imóveis piunidade pídia b) de voteuto piunidado pda 0) do somovontos prunidado pídia . di) de mercadoria Nie LEINº 563 / 2002 ALTERA A LEINº mM! E CÓDIGO TRIBUTÁRI 2001, QUE INSTITUIU O O DE CONCEIÇÃO DE MACABU DO O eos O QU