| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2007 |
| Date | 2007-02-12 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2007, LEI DE 27.12.06, PROGRAMAS DE TRABALHO 02.04.04.122.0401.2.012 - NA IMPORTÂNCIA DE R$ 7.000 (SETE MIL REAIS) E ELEMENTO DE DESPESA 3120-04 NA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. |
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LEI Nº 765/2007 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: LEE Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforço das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, constantes do Anexo 1. Art, 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, nos termos do Artº 43, $ 1º, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo 1 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as contrário. disposições em Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 2007. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - ANEXO 1 CODIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORCO ANULACAO 05 - Fundo Municipal de Assist ncia Social 01.08.242.0802.2.006 3390-39 20 15.000,00 01.08.243.0801.2.007 3390-30 22 9.000,00 01.08.243,0801.2.007 3390-36 23 1.500,00 01.08.243.0801.2.007 3390-39 24 1.500,00 01.08.243.0801,2.008 3390-36 27 1.000,00 01.08.243.0801.2.008 3390-39 28 1.000,00 01.08.243.0801.2.008 4490-52 29 1.000,00 TOTAL 15.000,00 15.000,00 www DECRETO Nº 010/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 765 de 12 de fevereiro de 2007, DECRETA: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforço das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, constantes do Anexo 1 Art, 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, nos termos do Artº 43, $ 1º, Item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo 1. Art, 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as contrário disposições em Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 2007. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES LEI Nº 764/2007 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: LEI Artº Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no Orçamento Programa do exercício de 2007, Lei nº 760, de 27.12.06, programas de trabalho 02.04.04.122.0401.2.012 — elemento de despesa 3190-04 — na importância de R$ 9.600,00 (nove mil, seiscentos reais), na Secretaria Municipal de Fazenda e 02.10.04.122.0401.2.022 — elemento de despesa 3190-04 — na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e elemento de despesa 3120-04 na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na Secretaria Municipal de Agricultura e meio Ambiente Art, 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes das anulações parciais nos programas de trabalho 02.04.04.122.0401.2.071 — elemento de despesa 3390-39 — ficha 0092, na importância de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), na Secretaria Municipal de Fazenda e 02.10.20.451.1508.2.105 — elemento de despesa 3390-39 — ficha 0255, na importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais), na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, nos termos do Art? 41, Item IL da Lei nº 4.320, de 17.03.1964. sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em abinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 2007. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito - DECRETO Nº 011/2007 À AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL REFERENTE AO CONTRATO DE A Nº 0176959-98/2005/MDA/CAIXA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE TERRITÓRIOS RURAIS-PRONAT. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 766 de 12 de fevereiro de 2007, DECRETA: Art.lº- Fica aberto o Crédito Especial na importância de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), destinados à aquisição e instalação de equipamentos e materiais para fábrica de carvão na Assentamento São Domingos, neste Município. Art, 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes do Contrato de Repasse nº 0176959-98/2005/MDA/CAIXA, que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Muni- Prefeito - cípio de Conceição de Macabu/RJ Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as — disposições em ANEXO | contrário. CODIGOS VALORES FROCRAMADE TRABALHO DESPESAS NR REFORCO ANULACAO Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 2007. 05 - Fundo Municipal de Assist ncia Social 01.08.242.0802.2.006 3390-39 20 15.000,00 01.08.243.0801.2.007 3390-30 22 9.000,00 R y ÁUDIO BARBO! E: 01.08.243.0801.2.007 339036 23 1.500,00 fo Ao) aiii Prefeito EIN TARRRERE “o 01.08.243.0801.2.007 3390-39 24 1.500,00 01.08.243.0801.2.008 3390-36 27 1.000,00 01.08.243.0801.2.008 3390-39 28 1.000,00 01.08.243.0801.2.008 4490-52 29 4.000,00. - LEI Nº 766/2007 TOTAL 15.000,00 15.000,00 —" DD AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE N' DECRETO Nº 009/2007 0176959-98/2005/MDA/CAIXA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 764 de 12 de fevereiro de 2007, DECRETA: Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial no Orçamento Programa do exercício de 2007, Lei nº 760, de 27.12.06, programas de trabalho 02.04,04.122.0401.2.012 — elemento de despesa 3190-04 — na importância de R$ 9.600,00 (nove mil, seiscentos reais). na Secretaria Municipal de Fazenda e 02,10.04,122.0401.2.022 - elemento de despesa 3190-04 — na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e elemento de despesa 3120-04 na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na Secretaria Municipal de Agricultura e meio Ambiente. Art, 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes das anulações parciais nos programas de trabalho 02.04.04.122.0401.2.071 — elemento de despesa 3390-39 — ficha 0092, na importância de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), na Secretaria Municipal de Fazenda e 02.10.20.451.1508.2.105 — elemento de despesa 3390-39 — ficha 0255, na importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais), na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, nos termos do Artº 41, Item TI, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964. Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as contrário. disposições em Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 2007. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, REPRESENTADC PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA NACIONAL DF DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE TERRITÓRIOS RURAIS-PRONAT. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte LET Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na importância de R: 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), destinados à aquisição e instalação de equipamentos | materiais para fábrica de carvão na Assentamento São Domingos, neste Município. Art, 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes do Contrato de Repasse nº 0176959 98/2005/MDA/CAIXA, que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério d Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Concei ção de Macabu/RJ. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as contrário disposições en Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 2007. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito -