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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 764/2007

Tipo Lei
Número / Ano 764 / 2007
Date 2007-02-12
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2007, LEI DE 27.12.06, PROGRAMAS DE TRABALHO 02.04.04.122.0401.2.012 - NA IMPORTÂNCIA DE R$ 7.000 (SETE MIL REAIS) E ELEMENTO DE DESPESA 3120-04 NA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
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LEI Nº
765/2007
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais
DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
LEE
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforço das dotações orçamentárias do Fundo Municipal
de Assistência Social, constantes do Anexo 1.
Art, 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes da anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, nos termos do Artº 43, $ 1º,
Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo 1
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
contrário.
disposições em
Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 2007.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
ANEXO 1
CODIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORCO ANULACAO
05 - Fundo Municipal de Assist ncia Social
01.08.242.0802.2.006 3390-39 20 15.000,00
01.08.243.0801.2.007 3390-30 22 9.000,00
01.08.243,0801.2.007 3390-36 23 1.500,00
01.08.243.0801.2.007 3390-39 24 1.500,00
01.08.243.0801,2.008 3390-36 27 1.000,00
01.08.243.0801.2.008 3390-39 28 1.000,00
01.08.243.0801.2.008 4490-52 29 1.000,00
TOTAL 15.000,00 15.000,00
www
DECRETO Nº 010/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais
e, nos termos da Lei nº 765 de 12 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para
reforço das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, constantes do
Anexo 1
Art, 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes da anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, nos termos do Artº 43, $ 1º,
Item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo 1.
Art, 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
contrário
disposições em
Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 2007.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
LEI Nº 764/2007
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais
DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
LEI
Artº Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no Orçamento
Programa do exercício de 2007, Lei nº 760, de 27.12.06, programas de trabalho
02.04.04.122.0401.2.012 — elemento de despesa 3190-04 — na importância de R$ 9.600,00
(nove mil, seiscentos reais), na Secretaria Municipal de Fazenda e 02.10.04.122.0401.2.022 —
elemento de despesa 3190-04 — na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e elemento de
despesa 3120-04 na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na Secretaria Municipal de
Agricultura e meio Ambiente
Art, 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes das anulações parciais nos
programas de trabalho 02.04.04.122.0401.2.071 — elemento de despesa 3390-39 — ficha 0092,
na importância de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), na Secretaria Municipal de Fazenda
e 02.10.20.451.1508.2.105 — elemento de despesa 3390-39 — ficha 0255, na importância de R$
9.000,00 (nove mil reais), na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, nos termos
do Art? 41, Item IL da Lei nº 4.320, de 17.03.1964.
sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
abinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 2007.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito -
DECRETO Nº 011/2007
À
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL REFERENTE AO CONTRATO DE A
Nº 0176959-98/2005/MDA/CAIXA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, REPRESENTADO
PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE TERRITÓRIOS RURAIS-PRONAT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais
e, nos termos da Lei nº 766 de 12 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art.lº- Fica aberto o Crédito Especial na importância de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil
reais), destinados à aquisição e instalação de equipamentos e materiais para fábrica de carvão na
Assentamento São Domingos, neste Município.
Art, 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes do Contrato de Repasse nº
0176959-98/2005/MDA/CAIXA, que entre si celebram a União Federal, por intermédio do
Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Muni-
Prefeito - cípio de Conceição de Macabu/RJ
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as — disposições em
ANEXO | contrário.
CODIGOS VALORES
FROCRAMADE TRABALHO DESPESAS NR REFORCO ANULACAO Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 2007.
05 - Fundo Municipal de Assist ncia Social
01.08.242.0802.2.006 3390-39 20 15.000,00
01.08.243.0801.2.007 3390-30 22 9.000,00 R
y ÁUDIO BARBO! E:
01.08.243.0801.2.007 339036 23 1.500,00 fo Ao) aiii Prefeito EIN TARRRERE “o
01.08.243.0801.2.007 3390-39 24 1.500,00
01.08.243.0801.2.008 3390-36 27 1.000,00
01.08.243.0801.2.008 3390-39 28 1.000,00
01.08.243.0801.2.008 4490-52 29 4.000,00.
- LEI Nº 766/2007
TOTAL 15.000,00 15.000,00
—" DD AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE N'
DECRETO Nº 009/2007 0176959-98/2005/MDA/CAIXA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais
e, nos termos da Lei nº 764 de 12 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial no Orçamento Programa do exercício de 2007, Lei nº 760,
de 27.12.06, programas de trabalho 02.04,04.122.0401.2.012 — elemento de despesa 3190-04 —
na importância de R$ 9.600,00 (nove mil, seiscentos reais). na Secretaria Municipal de Fazenda e
02,10.04,122.0401.2.022 - elemento de despesa 3190-04 — na importância de R$ 7.000,00 (sete
mil reais) e elemento de despesa 3120-04 na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na
Secretaria Municipal de Agricultura e meio Ambiente.
Art, 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes das anulações parciais nos
programas de trabalho 02.04.04.122.0401.2.071 — elemento de despesa 3390-39 — ficha 0092, na
importância de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), na Secretaria Municipal de Fazenda e
02.10.20.451.1508.2.105 — elemento de despesa 3390-39 — ficha 0255, na importância de R$
9.000,00 (nove mil reais), na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, nos termos do
Artº 41, Item TI, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
contrário.
disposições em
Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 2007.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, REPRESENTADC
PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA NACIONAL DF
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE TERRITÓRIOS RURAIS-PRONAT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais
DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte
LET
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na importância de R:
150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), destinados à aquisição e instalação de equipamentos |
materiais para fábrica de carvão na Assentamento São Domingos, neste Município.
Art, 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes do Contrato de Repasse nº 0176959
98/2005/MDA/CAIXA, que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério d
Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Concei
ção de Macabu/RJ.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
contrário
disposições en
Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 2007.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito -

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