| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 2007 |
| Date | 2007-05-11 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 59.000,00, para reforço das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do anexo I. |
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EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabué uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 573/ 2003, alterado pela Lei 583/ 2003. Órgão responsável: Gabinete do Prefeito. Endereço: Rua Maria Adelaide 186, Vila Nova, Conceição de Macabu CEP: 28740 - 000 CNPJ:29. 115. 466/ 0001 - 14 TEL: (22) 2779-2324 E-MAIL: pamacatu(iterra. com.br Prefeito Municipal: Claúdio Eduardo Barbosa Linhares Chefe de Gabinete: Célio Barbosa Moreira Jornalista Responsável: Priscila Rangel da Silva Número de registro: 26372/RJ Impressão: Gráfica Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Tiragem: 1000 exemplares Diário Oficialdo Muni LEI Nº 792/2007 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte, [55 Art.º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no Orçamento Programa do exer- io de 2007, Lei nº 759, de 27 de dezembro de 2006 — Programa de Trabalho 09.271.902.0.002 — elemento de despesa 3390-05 - outros benefícios previdenciários , na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - IPASCON. Art, 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão prove- nientes da anulações parciais das dotações orçamentári- as Programa de trabalho 09.122.401.4,001, - elementos de despesas 3190-11 na importância de R$ 30 000,00 (trinta mil reais) e 3390-39, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), do INSTITUTO DE PREVI- DÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - IPASCON nos termos do Art” 43, item IM, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as — disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2007 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito - DECRETO Nº 033/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos ter- mos da Lei nº 792 de 08 de maio de 2007, DECRETA: Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial no Orçamento Pro- grama do exercício de 2007, Lei nº 759, de 27 de dezem- bro de 2006 - Programa de Trabalho 09.271.902.0.002 — elemento de despesa 3390-05 - outros benefícios previdenciários , na importância de R$ 50.000,00 (cin- quenta mil reais), do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - IPASCON. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão prove- nientes da anulações parciais das dotações orçamentárias Programa de trabalho 09.122.401.4.001, - elementos de despesas 3190-11 na importância de R$ 30.000,00 (trin- ta mil reais) e 3390-39, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - IPASCON nos termos do Ant? 43, item MM, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art, 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as — disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2007 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito - DECRETO Nº 040/2007 dezembro de 2006, o di n cabu 14/05/2007 COMUNICADO à SECRETARIA Municipal de Administração. comunica que está necessitando contratar os Profissionais abaixo. para atender à Secretaria Municipal de Educação e Cultura 07 Professores de [º a 4º série, para atuarem no Ensino Fundamental, Pré | e Pre 11. com salário mensal de R$500,00fcorrespondente ao salário base de R$380.00 R$120,00 pela regência de turma): DI Psicólogo. com formação superior « especialização em Psicologia. com salário mensal de R$756.9!tcorrespondente ao salário base de R$630,76 20 “o de insalubridade. R$126.15), para cumprir carga horária de 20 horas semanais Adelaide. 186, de 8:00 às 17:00 )s mteressados deverão comparecer à rua M horas. munidos de documentos, para seleção. Conceição de Macabu. O8 de Maio de 2007 Atenciosamente, Tania Regina Gabi Secretária Municipal de Adm LEI Nº 796/2007 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DE- CRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte:L E 1 Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil Reais), para reforço das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1 Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, nos temos do Art” 43 8 1º, Item IM, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo 1 Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito. 11 de maio de 2007 CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito - ANEXO | R D BAL 5 R REFO] CA 04-01-10.122.0401 "2.002 3390; E] 10.000,00 04-02.10.302.1003.2.012 312004 48 10.000,00 04-02.10.302.1003.2.012 339030 5 20.000,00 D4g2 10.302. 1003.2012 239096 se 5.000,00 04-02.10.302.1003.2.012 339039 E 9.000,00 D4-02.10.305. 1003.2020 339050 58 5.000,00 001,10.302.1009.1,006 449051 n 40.000,00 04-01. 10.843.0000.0.001 3239092 E 19.000,00 TOTAL 59.000,00 59.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº. 2º, Item 1, da Lei nº 759, de 27 de DECRETA Art.1º. Fica aberto o Crédito Suplementar na importã. .a de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo | Art, 2º: Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constanfes do Anexo 1, nos termos do Art”. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 Ar Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito, 11 de maio de 2007. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito - ANEXO | CODIGOS VALORES PRI DE LI P| R REFO! 20 - Prefeitura Municipal 01.04.122.0401.2.068 4490-52 24 55.000,00 04.04.129.0410.1.085 3390-39 92 55.000,00 55.000,00 55.000,00