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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 796/2007

Tipo Lei
Número / Ano 796 / 2007
Date 2007-05-11
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 59.000,00, para reforço das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do anexo I.
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EXPEDIENTE
O Diário Oficial do
Município de
Conceição de
Macabué uma
publicação da
Prefeitura Municipal
de Conceição de
Macabu,
criado pela Lei 573/
2003,
alterado pela Lei 583/
2003.
Órgão responsável:
Gabinete do Prefeito.
Endereço: Rua Maria
Adelaide 186,
Vila Nova,
Conceição de
Macabu
CEP: 28740 - 000
CNPJ:29. 115. 466/
0001 - 14
TEL: (22) 2779-2324
E-MAIL:
pamacatu(iterra. com.br
Prefeito Municipal:
Claúdio Eduardo
Barbosa Linhares
Chefe de Gabinete:
Célio Barbosa
Moreira
Jornalista Responsável:
Priscila Rangel da Silva
Número de registro:
26372/RJ
Impressão: Gráfica
Prefeitura Municipal
de Conceição de
Macabu
Tiragem: 1000
exemplares
Diário Oficialdo Muni
LEI Nº 792/2007
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o
Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte,
[55
Art.º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir o Crédito Especial no Orçamento Programa do exer-
io de 2007, Lei nº 759, de 27 de dezembro de 2006 —
Programa de Trabalho 09.271.902.0.002 — elemento de
despesa 3390-05 - outros benefícios previdenciários ,
na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), do
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU - IPASCON.
Art, 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão prove-
nientes da anulações parciais das dotações orçamentári-
as Programa de trabalho 09.122.401.4,001, - elementos
de despesas 3190-11 na importância de R$ 30 000,00
(trinta mil reais) e 3390-39, na importância de R$
20.000,00 (vinte mil reais), do INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU -
IPASCON nos termos do Art” 43, item IM, da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as — disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2007
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito -
DECRETO Nº 033/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos ter-
mos da Lei nº 792 de 08 de maio de 2007,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial no Orçamento Pro-
grama do exercício de 2007, Lei nº 759, de 27 de dezem-
bro de 2006 - Programa de Trabalho 09.271.902.0.002 —
elemento de despesa 3390-05 - outros benefícios
previdenciários , na importância de R$ 50.000,00 (cin-
quenta mil reais), do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU - IPASCON.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão prove-
nientes da anulações parciais das dotações orçamentárias
Programa de trabalho 09.122.401.4.001, - elementos de
despesas 3190-11 na importância de R$ 30.000,00 (trin-
ta mil reais) e 3390-39, na importância de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU - IPASCON nos termos do
Ant? 43, item MM, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art, 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as — disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2007
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito -
DECRETO Nº 040/2007
dezembro de 2006,
o di n cabu 14/05/2007
COMUNICADO
à SECRETARIA Municipal de Administração. comunica que está necessitando
contratar os Profissionais abaixo. para atender à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura
07 Professores de [º a 4º série, para atuarem no Ensino Fundamental, Pré | e Pre
11. com salário mensal de R$500,00fcorrespondente ao salário base de R$380.00
R$120,00 pela regência de turma):
DI Psicólogo. com formação superior « especialização em Psicologia. com salário
mensal de R$756.9!tcorrespondente ao salário base de R$630,76 20 “o de
insalubridade. R$126.15), para cumprir carga horária de 20 horas semanais
Adelaide. 186, de 8:00 às 17:00
)s mteressados deverão comparecer à rua M
horas. munidos de documentos, para seleção.
Conceição de Macabu. O8 de Maio de 2007
Atenciosamente,
Tania Regina Gabi
Secretária Municipal de Adm
LEI Nº 796/2007
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DE-
CRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte:L E 1
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância
de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil Reais), para reforço das dotações orçamentárias do Fundo
Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes da anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, nos temos do Art”
43 8 1º, Item IM, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo 1
Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito. 11 de maio de 2007
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito -
ANEXO |
R D BAL 5 R REFO] CA
04-01-10.122.0401 "2.002 3390; E] 10.000,00
04-02.10.302.1003.2.012 312004 48 10.000,00
04-02.10.302.1003.2.012 339030 5 20.000,00
D4g2 10.302. 1003.2012 239096 se 5.000,00
04-02.10.302.1003.2.012 339039 E 9.000,00
D4-02.10.305. 1003.2020 339050 58 5.000,00
001,10.302.1009.1,006 449051 n 40.000,00
04-01. 10.843.0000.0.001 3239092 E 19.000,00
TOTAL 59.000,00 59.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº. 2º, Item 1, da Lei nº 759, de 27 de
DECRETA
Art.1º. Fica aberto o Crédito Suplementar na importã. .a de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo |
Art, 2º: Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de
Macabu, constanfes do Anexo 1, nos termos do Art”. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Ar
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, 11 de maio de 2007.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito -
ANEXO |
CODIGOS
VALORES
PRI DE LI P| R REFO!
20 - Prefeitura Municipal
01.04.122.0401.2.068 4490-52 24 55.000,00
04.04.129.0410.1.085 3390-39 92 55.000,00
55.000,00 55.000,00

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