| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2007 |
| Date | 2007-05-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 685, 22 de setembro de 2005 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº 730, de 10 de julho de 2006, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2007. |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 14/05/2007 Lei nº 793/2007 Altera a Lei Municipal nº 685, de 22 de setembro de 2005 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº 730, de 10 de julho de 2006 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2007. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte, LEI Amt 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.121 - Construção do Prédio Anexo à Casa da Cultura, no Plano Plurianual para o periodo de 2006-2009, a qual será vinculada ao programa 1301 — Promoção, Produção e Difusão Cultural, com as seguintes caracteristicas O1 - Denominação da ação código: 1121 descrição: Construção do Prédio Anexo à Casa da Cultura 02 - Caracteristicas da ação [X) Projeto [X] Nova [ JContinua Início previsto: 06/2007 [ ] Atividade [ )] Em andamento [XJTemporária Término previsto:09/2007 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação , código: 02.06.05 descrição: Secretaria M. de Educação e Cultura Custo e meta fisica da ação por exercício financeiro 04 - Produto e (unidade de medida) 05 - Custo e meta p/2006 06 - Custo e meta p/2007 07 - Custo e meta p/2008 OB - Custo e meta p/2009 Prédio Construído (percentagem) º R$ 45.000,00 10 R$ R$ Amt. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007 An 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) para fazer face a execução da ação do an 1º, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.06 - Secretária Municipal de Educação e Cultura Sub-Unidade: 05 - Cultura Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 1301 - Promoção, Produção e Difusão Cultural Projeto: 1.121 - Construção do Prédio Anexo a Casa da Cultura Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações An. 4º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica autorizada a utilização do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2006, conforme anexo 1 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 11 de maio de 2007. Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Municipal sanaaas 8. BRASIL C/C 58067. BRASIL CIC 7645-7 BRASIL CK 9210:X FERBRASSASARRARZIRR IRASIL C/C 7206:7 PETRO RASIL CIC 71218 8 BRASIL C/C 283141.4 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ ns Rs R$ R$ R$ R$ Re R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Rê R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ RE R$ R$ R$ R$ R$ RE R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ E