br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 793/2007

Tipo Lei
Número / Ano 793 / 2007
Date 2007-05-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº 685, 22 de setembro de 2005 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº 730, de 10 de julho de 2006, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2007.
native_id3332

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 14/05/2007
Lei nº 793/2007
Altera a Lei Municipal nº 685, de 22 de setembro de 2005 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº 730, de 10 de julho de
2006 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte,
LEI
Amt 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.121 - Construção do Prédio Anexo à Casa da Cultura, no Plano Plurianual para o periodo de 2006-2009, a qual será vinculada ao
programa 1301 — Promoção, Produção e Difusão Cultural, com as seguintes caracteristicas
O1 - Denominação da ação
código: 1121 descrição: Construção do Prédio Anexo à Casa da Cultura
02 - Caracteristicas da ação
[X) Projeto [X] Nova [ JContinua Início previsto: 06/2007
[ ] Atividade [ )] Em andamento [XJTemporária Término previsto:09/2007
[ ] Operação Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação ,
código: 02.06.05 descrição: Secretaria M. de Educação e Cultura
Custo e meta fisica da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade de medida) 05 - Custo e meta p/2006 06 - Custo e meta p/2007 07 - Custo e meta p/2008 OB - Custo e meta p/2009
Prédio Construído
(percentagem) º R$ 45.000,00 10
R$ R$
Amt. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007
An 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) para fazer face a execução da ação do an 1º, de acordo com
a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06 - Secretária Municipal de Educação e Cultura
Sub-Unidade: 05 - Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 1301 - Promoção, Produção e Difusão Cultural
Projeto: 1.121 - Construção do Prédio Anexo a Casa da Cultura
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
An. 4º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica autorizada a utilização do Superávit Financeiro
apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2006, conforme anexo 1
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de maio de 2007.
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito Municipal
sanaaas
8. BRASIL C/C 58067.
BRASIL CIC 7645-7
BRASIL CK 9210:X
FERBRASSASARRARZIRR
IRASIL C/C 7206:7 PETRO
RASIL CIC 71218
8 BRASIL C/C 283141.4
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
ns
Rs
R$
R$
R$
R$
Re
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Rê
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
RE
R$
R$
R$
R$
R$
RE
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
E

open original →