br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 658/2004

Tipo Lei
Número / Ano 658 / 2004
Date 2004-12-09
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 571/2002(Dispõe sobre o Conselho Municipal de Esportes).
native_id334

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREPELTURA MONLUIPAL DE CUNTEIÇAO DE MACABU
ms” GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 658/2004
Ementa: Altera a Lei nº 517/2002
A Câmara Municipal de Conceição de
Macabu, por seus representantes legais
DECRETA e Eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art.1º - O Artigo 1º da Lei nº 517 de 16 de agosto de 2002, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, que fiscalizará
os recursos e subvenções públicos, bem como auxiliará na organização e
planejamento do destino dos mesmos junto às entidades desportivas e a
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL.”
Art. 2º - Fica acrescido 0 Inciso X no Artigo 2º da Lei nº 517 de 16 de agosto de
2002, com a seguinte redação :
“Art. 2º - O Conselho Municipal de Esporte será integrado por
representantes das seguintes entidades:
[..]
X — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.”
Art. 3º - Altera o Inciso III do Artigo 3º da Lei nº 517 de 16 de agosto de 2002,
que passa a ter a seguinte redação:
[.]
“IT — propor critérios para celebração de acordos, contratos ou convênios entre a
Secretária de Esporte e Lazer e as instituições privadas que promovem e
executam atividades esportivas no Município.”
Art. 4º - Fica suprimido o Inciso VIII do Artigo 3º da Lei nº 517 de 16 de agosto
de 2002.
L...]
“VHI - SUPRIMIR”
L..]
Art. 5º - Altera o Inciso TX do Artigo 3º da Lei nº 517 de 16 de agosto de 2002,
que passa a ter a seguinte redação:
L..]
“TX — Sugerir mecanismos para a aquisição de doações, promoções, subvenções
e outros meios para o aumento da receita e do patrimônio, necessário à execução
dos programas esportivos municipais, públicos ou privados.”
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macab de dezembro de 2004. -
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
-PREFEITO-
(PUBLICADO NO
JORNALD.S pecrat,
EDIÇÃO

open original →