| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2004 |
| Date | 2004-12-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 571/2002(Dispõe sobre o Conselho Municipal de Esportes). |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREPELTURA MONLUIPAL DE CUNTEIÇAO DE MACABU ms” GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 658/2004 Ementa: Altera a Lei nº 517/2002 A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais DECRETA e Eu SANCIONO a seguinte LEI: Art.1º - O Artigo 1º da Lei nº 517 de 16 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, que fiscalizará os recursos e subvenções públicos, bem como auxiliará na organização e planejamento do destino dos mesmos junto às entidades desportivas e a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL.” Art. 2º - Fica acrescido 0 Inciso X no Artigo 2º da Lei nº 517 de 16 de agosto de 2002, com a seguinte redação : “Art. 2º - O Conselho Municipal de Esporte será integrado por representantes das seguintes entidades: [..] X — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.” Art. 3º - Altera o Inciso III do Artigo 3º da Lei nº 517 de 16 de agosto de 2002, que passa a ter a seguinte redação: [.] “IT — propor critérios para celebração de acordos, contratos ou convênios entre a Secretária de Esporte e Lazer e as instituições privadas que promovem e executam atividades esportivas no Município.” Art. 4º - Fica suprimido o Inciso VIII do Artigo 3º da Lei nº 517 de 16 de agosto de 2002. L...] “VHI - SUPRIMIR” L..] Art. 5º - Altera o Inciso TX do Artigo 3º da Lei nº 517 de 16 de agosto de 2002, que passa a ter a seguinte redação: L..] “TX — Sugerir mecanismos para a aquisição de doações, promoções, subvenções e outros meios para o aumento da receita e do patrimônio, necessário à execução dos programas esportivos municipais, públicos ou privados.” Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macab de dezembro de 2004. - CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES -PREFEITO- (PUBLICADO NO JORNALD.S pecrat, EDIÇÃO