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norma nº 807/2007

Tipo Lei
Número / Ano 807 / 2007
Date 2007-06-06
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR O CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) PARA REFORÇO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CONSTANTES DO ANEXO I.
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LEINº 8072007
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais
DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte,
LEI
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no Orçamento
do exercício de 2007, Lei nº 759, de 27 de dezembro de 2006 — Programa de Trabalho
04.02.10.301.1003.2.022 - — elemento de despesa 3190-04 — no valor de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais), 3190-11 — no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 3190-16 — no valor de R$
3.000,00 (três mil reais), 3120-04 — no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), 3390-30 — no valor
de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), 3390-39 —- no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), 3390-
14 - no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e 4490-52 — no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
na Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º- Os recursos para atender a abertura do referido Credito Especial, serão provenientes do
repasse do faturamento do CAPS, recursos por excesso de arrecadação na fonte do SUS (Sistema
Único de Saúde), nos termos do Artº 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2007
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
LEINº 808/2007
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais
DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
LEI
Art1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias da Prefeitura Muni-
cipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes da anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu , nos termos do Artº 43,
$ 1º, Item IL da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo 1.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as — disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2007
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
” Prefeito -
ANEXO 1
TI góDicos VALORES
FROGRANADETRABAINO DESPESAS NA REFORÇO amitAção —
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFOR( ANUI
02 - Prefeitura Municipal
06.04.12.361.1202.2.100 339030 164 10.000 00
09.04.122.0401.2.021 3390-30 26 20.000,00
09.15.452.1508.2.055 3390-30 236 10.000,00
04.04.129.0410.1.085 3390-39 92 40.000,00
TOTAL 40.000,00 40.000,00
LEINº 808/2007
A CÂMARA MUNICIPAL DB CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais
DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
LEI
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias da Prefeitura Mu-
nicipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes da anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu , nos termos do Art” 43,
81º, Item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo L
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. .
Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2007
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito -
DECRETO Nº 053/2007
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº
0212772-18/2006/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTA-
DA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
- RI, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA DE APOIO
AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE —- PRÓ MU-
NICÍPIOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais
e, nos termos da Lei nº 809 de 06 de junho de 2007, DE CRE T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial na importância de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco
mil reais), destinados à IMPLANTAÇÃO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTU-
RA URBBANA, no Município de Conceição de Macabu.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Arte. 1º, serão provenientes do Contrato de Repasse nº
0212772-18/2006/MINISTÉRIOS DAS CIDADES/CAIXA, que entre si celebram a União Fede-
ral, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, e o
Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2007.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
disposições em
DECRETO Nº 051/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais
e, nos termos da Lei nº 807 de 06 de junho de 2007,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial no Orçamento Programa do exercício de 2007, Lei nº 759,
de 27 de dezembro de 2006 — Programa de Trabalho 04.02.10.301.1003.2.022 - — elemento de
despesa 3190-04 — no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), 3190-11 — no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais), 3190-16 — no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), 3120-04 — no
valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), 3390-30 — no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais),
3390-39 — no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), 3390-14 — no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) e 4490-52 — no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na Secretaria Municipal de Saúde
- Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º- Os recursos para atender a abertura do referido Credito Especial, serão provenientes do
repasse do faturamento do CAPS, recursos por excesso de arrecadação na fonte do SUS (Sistema
Único de Saúde), nos termos do Artº 43, da Lei nº 4.320, de 17 de margo de 1964
Art 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as — disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2007.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
: Prefeito -
DECRETO Nº 052/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais,
e nos termos da Lei nº 808 de 06 de junho de 2007,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
para reforço das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, cons-
tantes do Anexo L
Art. 2º- Os recursos para atender 20 Artº. 1º, serão provenientes da anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, nos termos do Artº 43,
8 1º, Item TI], da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo 1
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2007.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
disposições em
E Prefeito -
ANEXO |
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFOR! ANULA!
02 - Prefeitura Municipal
06.04.12.361.1202.2.100 3390-30 164 10.000,00
09.04.122.0401.2.021 3390-30 226 20.000,00
09.15.452.1508.2.055 3390-30 236 10.000,00
04.04.129.0410.1.085 3390-39 92 40.000
TOTAL 40.000,00 40.000,00
A o
PORTARIA Nº 027/2007
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/R], no
uso de suas atribuições legais RESOLVE:
Art 1º - Nomear para o cargo em Comissão DAS HI — Assessor Contábil do Departamento de
Controle Intemo, Sr. Aluir Vieira da Silva, portador da Carteira de Identidade nº 04323970-6 —
IFP/RI. E CPF nº 524975007-97, a partir de 01 de maio de 2007.
Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a de partir
01 de maio de 2007, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 15 de maio de 2007
Reginaldo Rangel
PORTARIA Nº 026/2007
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABURI, no
uso de suas atribuições legais
RESOLY
An 1º- Exonerar. a polido, do Cargo de (perador de Computador a Srt. Ncizs Maria Gabricl Leal de
Uliverra portador du Custeira de Identidade RG. Nº 09796581-8. CPF 030617417-04, a partir de 01 de abril
de 2007.
Am. 2º Esta Portaria emiraeá em vigor na data de sua publicação, surtindo sous efeitos a partir de O! de abril
de 2007. revogadas as disposições em contrário.
GABINE FE DA PRESIDÊNCIA. 02 de abril de: 2007.
E
id
REGIN; RANGEL.
Pci,

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