| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 2007 |
| Date | 2007-06-06 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR O CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), PARA REFORÇO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CONSTANTES DO ANEXO I. |
| native_id | 3344 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
LEINº 8072007 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte, LEI Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2007, Lei nº 759, de 27 de dezembro de 2006 — Programa de Trabalho 04.02.10.301.1003.2.022 - — elemento de despesa 3190-04 — no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), 3190-11 — no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 3190-16 — no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), 3120-04 — no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), 3390-30 — no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), 3390-39 —- no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), 3390- 14 - no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e 4490-52 — no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde. Art. 2º- Os recursos para atender a abertura do referido Credito Especial, serão provenientes do repasse do faturamento do CAPS, recursos por excesso de arrecadação na fonte do SUS (Sistema Único de Saúde), nos termos do Artº 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2007 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito LEINº 808/2007 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: LEI Art1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias da Prefeitura Muni- cipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1 Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu , nos termos do Artº 43, $ 1º, Item IL da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo 1. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as — disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2007 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES ” Prefeito - ANEXO 1 TI góDicos VALORES FROGRANADETRABAINO DESPESAS NA REFORÇO amitAção — PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFOR( ANUI 02 - Prefeitura Municipal 06.04.12.361.1202.2.100 339030 164 10.000 00 09.04.122.0401.2.021 3390-30 26 20.000,00 09.15.452.1508.2.055 3390-30 236 10.000,00 04.04.129.0410.1.085 3390-39 92 40.000,00 TOTAL 40.000,00 40.000,00 LEINº 808/2007 A CÂMARA MUNICIPAL DB CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: LEI Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias da Prefeitura Mu- nicipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1 Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu , nos termos do Art” 43, 81º, Item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo L Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2007 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito - DECRETO Nº 053/2007 AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº 0212772-18/2006/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTA- DA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RI, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE —- PRÓ MU- NICÍPIOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 809 de 06 de junho de 2007, DE CRE T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial na importância de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais), destinados à IMPLANTAÇÃO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTU- RA URBBANA, no Município de Conceição de Macabu. Art. 2º- Os recursos para atender ao Arte. 1º, serão provenientes do Contrato de Repasse nº 0212772-18/2006/MINISTÉRIOS DAS CIDADES/CAIXA, que entre si celebram a União Fede- ral, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Conceição de Macabu/RJ. Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as contrário. Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2007. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES disposições em DECRETO Nº 051/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 807 de 06 de junho de 2007, DECRETA: Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial no Orçamento Programa do exercício de 2007, Lei nº 759, de 27 de dezembro de 2006 — Programa de Trabalho 04.02.10.301.1003.2.022 - — elemento de despesa 3190-04 — no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), 3190-11 — no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 3190-16 — no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), 3120-04 — no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), 3390-30 — no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), 3390-39 — no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), 3390-14 — no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e 4490-52 — no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde. Art. 2º- Os recursos para atender a abertura do referido Credito Especial, serão provenientes do repasse do faturamento do CAPS, recursos por excesso de arrecadação na fonte do SUS (Sistema Único de Saúde), nos termos do Artº 43, da Lei nº 4.320, de 17 de margo de 1964 Art 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as — disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2007. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES : Prefeito - DECRETO Nº 052/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei nº 808 de 06 de junho de 2007, DECRETA: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, cons- tantes do Anexo L Art. 2º- Os recursos para atender 20 Artº. 1º, serão provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, nos termos do Artº 43, 8 1º, Item TI], da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo 1 Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as contrário. Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2007. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES disposições em E Prefeito - ANEXO | CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFOR! ANULA! 02 - Prefeitura Municipal 06.04.12.361.1202.2.100 3390-30 164 10.000,00 09.04.122.0401.2.021 3390-30 226 20.000,00 09.15.452.1508.2.055 3390-30 236 10.000,00 04.04.129.0410.1.085 3390-39 92 40.000 TOTAL 40.000,00 40.000,00 A o PORTARIA Nº 027/2007 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/R], no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art 1º - Nomear para o cargo em Comissão DAS HI — Assessor Contábil do Departamento de Controle Intemo, Sr. Aluir Vieira da Silva, portador da Carteira de Identidade nº 04323970-6 — IFP/RI. E CPF nº 524975007-97, a partir de 01 de maio de 2007. Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a de partir 01 de maio de 2007, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 15 de maio de 2007 Reginaldo Rangel PORTARIA Nº 026/2007 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABURI, no uso de suas atribuições legais RESOLY An 1º- Exonerar. a polido, do Cargo de (perador de Computador a Srt. Ncizs Maria Gabricl Leal de Uliverra portador du Custeira de Identidade RG. Nº 09796581-8. CPF 030617417-04, a partir de 01 de abril de 2007. Am. 2º Esta Portaria emiraeá em vigor na data de sua publicação, surtindo sous efeitos a partir de O! de abril de 2007. revogadas as disposições em contrário. GABINE FE DA PRESIDÊNCIA. 02 de abril de: 2007. E id REGIN; RANGEL. Pci,