| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2009 |
| Date | 2009-09-13 |
| Ementa | Institui o “Dia da Bíblia” no município de Conceição de Macabu e da outras providências. |
| native_id | 3350 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITUR A MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DA PREFEITA LEI N.° 962/2009 Institui o “Dia da Bíblia” no município de Conceição de Macabu e da outras providência. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCETÇÃO DE MACABU por seus representantes legais DECRETA o Chefe do Executivo SANCIONA a seguinte: LEI: Art. Io - Fica instituído, no âmbito do município de Conceição de Macabu, o “Dia da Bíblia”, a ser comemorando no 2o Domingo do mês de Dezembro, que passa a integrar no calendário do município. Art. 2o - No “Dia da Bíblia”, juntamente com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal apoiará, em parceria, eventos públicos com livre acesso à comunidade, voltados para valorização, conscientização e Leitura da Bíblia como guia Moral para a sociedade. Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 13 de novembro de 2009. LIDIA MERJ TDES OLTVEI Prefeita - À SOARES