br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 962/2009

Tipo Lei
Número / Ano 962 / 2009
Date 2009-09-13
EmentaInstitui o “Dia da Bíblia” no município de Conceição de Macabu e da outras providências.
native_id3350

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITUR A MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.° 962/2009
Institui o “Dia da Bíblia” no município de 
Conceição de Macabu e da outras providência.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCETÇÃO DE MACABU por seus representantes 
legais DECRETA o Chefe do Executivo SANCIONA a seguinte:
LEI:
Art. Io - Fica instituído, no âmbito do município de Conceição de Macabu, o “Dia da 
Bíblia”, a ser comemorando no 2o Domingo do mês de Dezembro, que passa a integrar no 
calendário do município.
Art. 2o - No “Dia da Bíblia”, juntamente com as entidades representativas do mesmo 
segmento, a Administração Municipal apoiará, em parceria, eventos públicos com livre 
acesso à comunidade, voltados para valorização, conscientização e Leitura da Bíblia como 
guia Moral para a sociedade.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete da Prefeita, 13 de novembro de 2009.
LIDIA MERJ TDES OLTVEI 
Prefeita -
À SOARES

open original →