| Tipo | Portaria (Poder Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2007 |
| Date | 2007-08-01 |
| Ementa | Nomeia para o Cargo em Comissão DAS I - Assessor Especial da Presidência, o Sr. Aluir Vieira da Silva, a partir de 01 de agosto de 2007. |
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Diário Oficial do unicípio de Conceição de Macabu CONVÊNIO Convênio que entre si celebram de um lado a LIGA DAS ENTIDADES CARNAVALESCAS DE CONCEIÇÃO DE MACABU. pessoa junidica de direito privado. inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jundica da Fazenda — CNPJ sob o nº 08.401. 646/0001-92. com sede à rua Melchiades Picanço, nº 12 Centro. Conceição de Macabu - RJ. representada por seu Presidente Paulo Miguel Costa Ferreira. brasileiro. casado. portador da Carteira de Identidade nº 083125930 IFP-RJ e inscrito no CPF “MF sob o nº 003 503 047-00. denominado simplesmeme LECCOM. e do ouro Municipio de Conceição de Macabu, pessoa juridica de direito público. inscrito no CGCIMF sob O n.º 29.115 466/0001-14. cuia Prefeitura Municipal está sediada na Rua Maria Adelaide. nº 186. Vila Nova. nesta Cidade. neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Cláudio Eduardo Barbosa Linhares. brasileiro. casado. empresário. portador do CPF/MF nº 4026698753 é da Carteira de Identidade nº 03064205 - expedida em [1.05 1979 pelo Instituto Félix Pacheco. natural do Rio de Janeiro. residente « domiciliado nesta Cidade de Conceição de Macabu - RJ. neste ato denominado PREFEITURA. para estabelecer regras para o subvenção. que tem por objetivo os custeios da realização dos Desfiles da Escolas de Samba é Blocos de Enredo do Carnaval 2007 Por este CONVÊNIO. as partes acima qualificadas comprometem-se à reger-se pelas seguintos cláusulas CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO: Este convênio tem como objetivo de estabelecer regras para execução do Convênio acima citado emre a Prefeitura e LECCOM. para cumprimento de exigência do Tribunal de Contas do Estado CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DA LECCOM: O LECCOM devera: a PRESTAR CONTAS DOS VALORES RECEBIDOS. ATE O DIA 30 DE SETEMBRO DE 2007. bp. ANEXAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS O BALANCETE FINANCEIRO ASSINADO POR CONTABILISTA COM CRC E NOTAS FISCAIS (1º VIA-ORIGINAL CUPONS FISCAIS E RECIBOS DO TIPO RPA. ASSINADOS NO VERSO PELO CONSELHO FISCAL DA ENTIDADE. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PUNIÇÕES: Caso o LECCOM não apresente a prestação de contas no prazo acima estipulado. ficara este impedido de realizar novo convênio com esta Municipalidade. pelo prazo de 2 (dois) anos. a contar da data que deveria prestar as comas Caso o LECCOM não apresente a prestação de contas. ficará impedido de faça. sem prejuizo da penalidade do caput e PARÁGRAFO ÚNICO receber qualquer benefício da Municipalidade. até que o demais penalidades leuais CLÁUSULA TERCEIRA - DA OBRIGAÇÃO DA PREFEITURA: Constitui obrigação da PREFEITURA garantir. pontualmente. o repasse do valor do Convénio original destinado ao LECCOM. CLÁUSULA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os participes (Prefeitura /LECCOM), podendo ser firmados. se necessário. Termo Aditivos que farão parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: Incumbirá à PREFEITURA providenciar à sua conta a publicação do extrato deste Convênio no Diário Oficial do Município, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da sua assinatura CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: rca de Conceição de Macabu. com exclusão de qualquer outro ir questões oriundas do presente As partes elegem o fora da € por mais prisilegiado que seja para d E por estarem justas e acordadas. firmam o presente em 3 (três) vias. de igual teor e forma para um jimico efeito. sendo também subscrito por 2 (duas) testemunhas. Conceição de Macabu. 1$ de janeiro de 2007. M CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES NTIDADES CARNAVALESCAS DE. INCEIÇÃO DE MACABU Panto A ligue! Costa Ferreira Presidente LIGA DAÍ Testemunhas crEÉ 0390-324. GW. 03 ME 2. ED RID mitido Publicação no Diário Oficial de 25 de janeiro de 2007, edição nº PORTARIA Nº 033/2007 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABUJ/R], no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º - Nomear para o Cargo em Comissão DAS 1 — Assessor Especial da Presidência, Sr. Aluir Vieira da Silva, portador da Carteira de Identidade nº 04323970-6 — IFP/RJ. e CPF nº 524975007- 97, a partir de O] de agosto de 2007. Art 2º - Esta Portariá entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a de partir 01 de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 01 de agosto de 2007 REGINALDO RANGEL PRESIDENTE Convênio que entre si celebrar de um lado a MACABU MOTO SPORT. pessoa jurídica de direito privado. inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Fazenda - CNPJ sob o nº 07321 195/0001-10. com sede à rua Cel. Castro, nº 271, Porto, Conceição de Macabu — RJ. representada por seu Presidente Getólio Malfetano Lima, brasileiro, casado. portador da Carteira de Identidade nº 1.060.135 IPF-RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 213.431.957-72, denominado simplesmente MACABU M. SPORT. é do outro Município de Conceição de Mncabo, jurídica de direito público, inscrito no CGCIMF sob o n.º 29.115.466/0001-14, cuja Prefeitura cipal está sediada na Rus Maris Adelaido, nº 186, Vila Nova, nesta Cidade, neste ato representado pelo sito Municipal, o Sr. Cláwdio Eduardo Barbosa Linhares, brasileiro, casado. ú do CPFIME nº 40266958753 e da Carteira de Identidade nº 03064205 - expedida em 11.05.1979 pelo Instituto Félix Pacheco, natural do Rio de Janeiro, residente e domiciliado nesta: Cidade. do ! Conceição. de! Macabu - RJ, mesto atos amecminado PREFEITURA, para estabelecer régras para O subvenção. que tem poc objetivo a realização do TI ENCONTRO NACIONAL DE MOTOCICLISTAS DE CONCEIÇÃO DE MACABU. Por este CONVÊNIO, as partes acima qualificadas comprometem-se a reger-se pelas seguintes cliusulas CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Este convênio tem como objetivo de estabelecer regras para execução do Convênio acima citado entre à Prefeitura e MACABU M. SPORT, para cumprimento de exigência do Tribunal de Contas do Estado. CLÁUSULA SEGUNDA DA RESPONSABILIDADE DA MACABU M. SPORT: O MACABU M. SPORT deverá: a PRESTAR CONTAS DOS VALORES RECEBIDOS, ATÉ O DIA 30 DE SETEMBRO DE b- ANEXAR À PRESTAÇÃO DE CONTAS O BALANCETE FINANCEIRO ASSINADO POR CONTABILISTA COM CRC E NOTAS FISCAIS ( 1º VIA-ORIGINAL), CUPONS FISCAIS E RECIBOS DO TIPO RPA, ASSINADOS NO VERSO PELO CONSELHO FISCAL DA ENTIDADE. CLÁUSULA TERCEIRA — DAS PUNIÇÕES: Caso o MACABU M. SPORT não apresente a prestação de contas mo prazo acima estipulado, ficará este impedido de realizar novo convênio com esta Municipalidade, pelo prazo de 2 (doi) amos, à contar da data que deveria prestar as contas. PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o MACABU M. SPORT não apresente a prestação de contas ficará impedido de receber qualquer benefício da Municipalidade, até que o fa, sem prejuizo da peralid: edo caput e demais penalidades legais. CLÁUSULA TERCEIRA - DA OBRIGAÇÃO DA PREFEITURA: Constitui obrigação da PREFEITURA ti "onvêr iinsthatiando so RUVCA BEM RO NT: gaeantir. pontualmente. o repasse do valor do Convênio CLÁUSULA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de acordo ! (Prefeitura /MACABU M. SPORT), podendo ser firmados, se necessário, Te Noir nd o Espa te ÇA: T). ser se o, Termo Aditivos que farão parte CLÁUSULA QUINTA — DA PUBLICAÇÃO: . Aocumbirá à PREFEITURA providenciar à sua conta a publicação do extrato deste Convênio Diário Oficial do Mimicípio, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da sux assinatura. e CLÁUSULA SEXTA - DO FORO; As partes elegem O fora da Comarta de Conceição de Maca encusão por mai poileado qu seja pa Gini quantos GRADO 6 Peso e pompa pro E por estarem justas e acordadas. firmam a ' ánico qto: bs es pr er e Le Conceição de Macabu, 24 de abril de 2007, “MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MAÇABU CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHA "MACABU MOTO SPORT úlio Matfesano Lima Presidente Testemunhas: Omitido Publicação no Diário Oficial de 08 de maio de 2007, edição nº 139 PORTARIA Nº 032/2007 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/R], no uso de suas atribuições legais RESOLVE Ast. 1º - Nomear para o Cargo de Chefe do Departamento de Recursos Humanos o Sr. Rafael Manhães Tassara, portador da CI nº 21624265-1 IFP e do CPF: 059256087-20, a partir de 01 de agosto de 2007 At 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a parti de 01 de agosto de 2007 GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 01 de agosto de 2007 REGINALDO RANGEL PRESIDENTE