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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 32/2007

Tipo Portaria (Poder Legislativo)
Número / Ano 32 / 2007
Date 2007-08-01
EmentaNomeia para o Cargo de Chefe do Departamento de Recursos Humanos o Sr. Rafael Manhães Tassara, a partir de 01 de agosto de 2007.
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Diário Oficial do
unicípio de Conceição de Macabu
CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram de um lado a LIGA DAS ENTIDADES CARNAVALESCAS DE
CONCEIÇÃO DE MACABU. pessoa junidica de direito privado. inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jundica da Fazenda — CNPJ sob o nº 08.401. 646/0001-92. com sede à rua Melchiades Picanço, nº 12
Centro. Conceição de Macabu - RJ. representada por seu Presidente Paulo Miguel Costa Ferreira.
brasileiro. casado. portador da Carteira de Identidade nº 083125930 IFP-RJ e inscrito no CPF “MF sob o
nº 003 503 047-00. denominado simplesmeme LECCOM. e do ouro Municipio de Conceição de
Macabu, pessoa juridica de direito público. inscrito no CGCIMF sob O n.º 29.115 466/0001-14. cuia
Prefeitura Municipal está sediada na Rua Maria Adelaide. nº 186. Vila Nova. nesta Cidade. neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Cláudio Eduardo Barbosa Linhares. brasileiro. casado.
empresário. portador do CPF/MF nº 4026698753 é da Carteira de Identidade nº 03064205 - expedida em
[1.05 1979 pelo Instituto Félix Pacheco. natural do Rio de Janeiro. residente « domiciliado nesta Cidade de
Conceição de Macabu - RJ. neste ato denominado PREFEITURA. para estabelecer regras para o
subvenção. que tem por objetivo os custeios da realização dos Desfiles da Escolas de Samba é Blocos de
Enredo do Carnaval 2007
Por este CONVÊNIO. as partes acima qualificadas comprometem-se à reger-se pelas seguintos
cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO:
Este convênio tem como objetivo de estabelecer regras para execução do Convênio acima citado
emre a Prefeitura e LECCOM. para cumprimento de exigência do Tribunal de Contas do Estado
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DA LECCOM:
O LECCOM devera:
a PRESTAR CONTAS DOS VALORES RECEBIDOS. ATE O DIA 30 DE SETEMBRO DE
2007.
bp. ANEXAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS O BALANCETE FINANCEIRO ASSINADO POR
CONTABILISTA COM CRC E NOTAS FISCAIS (1º VIA-ORIGINAL CUPONS FISCAIS
E RECIBOS DO TIPO RPA. ASSINADOS NO VERSO PELO CONSELHO FISCAL DA
ENTIDADE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PUNIÇÕES:
Caso o LECCOM não apresente a prestação de contas no prazo acima estipulado. ficara este
impedido de realizar novo convênio com esta Municipalidade. pelo prazo de 2 (dois) anos. a contar da data
que deveria prestar as comas
Caso o LECCOM não apresente a prestação de contas. ficará impedido de
faça. sem prejuizo da penalidade do caput e
PARÁGRAFO ÚNICO
receber qualquer benefício da Municipalidade. até que o
demais penalidades leuais
CLÁUSULA TERCEIRA - DA OBRIGAÇÃO DA PREFEITURA:
Constitui obrigação da PREFEITURA garantir. pontualmente. o repasse do valor do Convénio
original destinado ao LECCOM.
CLÁUSULA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os participes
(Prefeitura /LECCOM), podendo ser firmados. se necessário. Termo Aditivos que farão parte integrante
deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá à PREFEITURA providenciar à sua conta a publicação do extrato deste Convênio no
Diário Oficial do Município, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da sua assinatura
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
rca de Conceição de Macabu. com exclusão de qualquer outro
ir questões oriundas do presente
As partes elegem o fora da €
por mais prisilegiado que seja para d
E por estarem justas e acordadas. firmam o presente em 3 (três) vias. de igual teor e forma para um
jimico efeito. sendo também subscrito por 2 (duas) testemunhas.
Conceição de Macabu. 1$ de janeiro de 2007.
M
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
NTIDADES CARNAVALESCAS DE.
INCEIÇÃO DE MACABU
Panto A ligue! Costa Ferreira
Presidente
LIGA DAÍ
Testemunhas
crEÉ 0390-324. GW. 03
ME 2. ED RID
mitido Publicação no Diário Oficial de 25 de janeiro de 2007, edição nº
PORTARIA Nº 033/2007
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABUJ/R], no
uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para o Cargo em Comissão DAS 1 — Assessor Especial da Presidência, Sr. Aluir
Vieira da Silva, portador da Carteira de Identidade nº 04323970-6 — IFP/RJ. e CPF nº 524975007-
97, a partir de O] de agosto de 2007.
Art 2º - Esta Portariá entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a de partir
01 de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 01 de agosto de 2007
REGINALDO RANGEL
PRESIDENTE
Convênio que entre si celebrar de um lado a MACABU MOTO SPORT. pessoa jurídica de
direito privado. inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Fazenda - CNPJ sob o nº
07321 195/0001-10. com sede à rua Cel. Castro, nº 271, Porto, Conceição de Macabu — RJ. representada
por seu Presidente Getólio Malfetano Lima, brasileiro, casado. portador da Carteira de Identidade nº
1.060.135 IPF-RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 213.431.957-72, denominado simplesmente MACABU
M. SPORT. é do outro Município de Conceição de Mncabo, jurídica de direito público, inscrito
no CGCIMF sob o n.º 29.115.466/0001-14, cuja Prefeitura cipal está sediada na Rus Maris Adelaido,
nº 186, Vila Nova, nesta Cidade, neste ato representado pelo sito Municipal, o Sr. Cláwdio Eduardo
Barbosa Linhares, brasileiro, casado. ú do CPFIME nº 40266958753 e da Carteira de
Identidade nº 03064205 - expedida em 11.05.1979 pelo Instituto Félix Pacheco, natural do Rio de Janeiro,
residente e domiciliado nesta: Cidade. do ! Conceição. de! Macabu - RJ, mesto atos amecminado
PREFEITURA, para estabelecer régras para O subvenção. que tem poc objetivo a realização do TI
ENCONTRO NACIONAL DE MOTOCICLISTAS DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
Por este CONVÊNIO, as partes acima qualificadas comprometem-se a reger-se pelas seguintes
cliusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Este convênio tem como objetivo de estabelecer regras para execução do Convênio acima citado
entre à Prefeitura e MACABU M. SPORT, para cumprimento de exigência do Tribunal de Contas do
Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA DA RESPONSABILIDADE DA MACABU M. SPORT:
O MACABU M. SPORT deverá:
a PRESTAR CONTAS DOS VALORES RECEBIDOS, ATÉ O DIA 30 DE SETEMBRO DE
b- ANEXAR À PRESTAÇÃO DE CONTAS O BALANCETE FINANCEIRO ASSINADO POR
CONTABILISTA COM CRC E NOTAS FISCAIS ( 1º VIA-ORIGINAL), CUPONS FISCAIS
E RECIBOS DO TIPO RPA, ASSINADOS NO VERSO PELO CONSELHO FISCAL DA
ENTIDADE.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS PUNIÇÕES:
Caso o MACABU M. SPORT não apresente a prestação de contas mo prazo acima estipulado,
ficará este impedido de realizar novo convênio com esta Municipalidade, pelo prazo de 2 (doi) amos, à
contar da data que deveria prestar as contas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o MACABU M. SPORT não apresente a prestação de contas ficará
impedido de receber qualquer benefício da Municipalidade, até que o fa, sem prejuizo da peralid: edo
caput e demais penalidades legais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA OBRIGAÇÃO DA PREFEITURA:
Constitui obrigação da PREFEITURA ti "onvêr
iinsthatiando so RUVCA BEM RO NT: gaeantir. pontualmente. o repasse do valor do Convênio
CLÁUSULA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de acordo !
(Prefeitura /MACABU M. SPORT), podendo ser firmados, se necessário, Te Noir nd o
Espa te ÇA: T). ser se o, Termo Aditivos que farão parte
CLÁUSULA QUINTA — DA PUBLICAÇÃO:
. Aocumbirá à PREFEITURA providenciar à sua conta a publicação do extrato deste Convênio
Diário Oficial do Mimicípio, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da sux assinatura. e
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO;
As partes elegem O fora da Comarta de Conceição de Maca encusão
por mai poileado qu seja pa Gini quantos GRADO 6 Peso e pompa pro
E por estarem justas e acordadas. firmam a '
ánico qto: bs es pr er e Le
Conceição de Macabu, 24 de abril de 2007,
“MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MAÇABU
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHA
"MACABU MOTO SPORT
úlio Matfesano Lima
Presidente
Testemunhas:
Omitido Publicação no Diário Oficial de 08 de maio de 2007, edição nº 139
PORTARIA Nº 032/2007
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/R], no
uso de suas atribuições legais
RESOLVE
Ast. 1º - Nomear para o Cargo de Chefe do Departamento de Recursos Humanos o Sr. Rafael
Manhães Tassara, portador da CI nº 21624265-1 IFP e do CPF: 059256087-20, a partir de 01 de
agosto de 2007
At 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a parti
de 01 de agosto de 2007
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 01 de agosto de 2007
REGINALDO RANGEL
PRESIDENTE

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