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norma nº 825/2007

Tipo Lei
Número / Ano 825 / 2007
Date 2007-09-26
EmentaAltera a Lei Municipal nº 685, de 22 de setembro de 2005 que dispõe sore o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e normas correlatas, e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2007.
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28 de setembro
de 2007
de Conceição de Macabu es:
. Jornalista Responsável:
Edição Extra Priscila Rangel da Silva
esportivo Estação Ferroviária Igreja Matriz Prefeitura Terminal Rodoviário Amorosa Praça José B. Tassara Casa da Cultura
Lei nº 825/2007
Altera a Lei Municipal nº 685, de 22 de setembro de 2005 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº 730, de 10 de julho de 2006 que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2007
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA à seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.124 — Implementação do Plano Diretor, no Plano Plurianual para o periodo de 2006-2009, a qual será vinculada ao programa 0401 - Administração
Pública Municipal, com as seguintes caracteristicas
01 - Denominação da ação
código: 1124 descrição: Implementação do Plano Diretor
02 - Caracteristicas da ação
[X] Projeto [X] Nova [ JContinua Início previsto: 09/2007
[ ] Atividade [ ] Em andamento [X)Temporária Término previsto:12/2008
[ ] Operação Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
código: 02.05 descrição: Secretaria Municipal de Planejamento
Custo e meta fisica da ação por exercicio financeiro
94 - Produto e (unidade de medida) OS - Custo e meta p/2006 06 - Custo e meta p/2007 07 - Custo e meta p/2008 08 - Custo e meta p/2009
Plano Diretor Implementado (percentagem) R$1,700,00 30% R$ 4.600,00 70% R$
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas'e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007
Amt 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1 700,00 (hum mil e setecentos reais) para fazer face a execução da ação do art. 1º, de acordo com a seguinte
classificação
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 05 - Secretária Municipal de Planejamento
Sub-Unidade
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0401 - Administração Pública Municipal
Projeto: 1.124 - Implementação do Plano Diretor
Natureza da Despesa: 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições
Art, 4º - Os recursos para atender ao artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), nos termos do Artº. 43, $ 1º,
Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 04 — Secretaria Municipal de Fazenda
Sub-Unidade
Função: 04 — Administração
Subfunção: 129 - Administração de Receitas
Programa: 0410 - Receita Municipal Própria
Projeto: 1.085 - Recadastramento Imobiliário
Natureza da Despesa: 3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2007
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito Municipal
LEI Nº 826/2007
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte,
LEI
Art.1” Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial nº Orçamento Programa do exercicio de 2007, Lei nº 759, de 27 de dezembro de 2006 - Programa de Trabalho
02.06 04.12.366.1206.1.118, “o elemento de despesa 3120-04 — no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Programa de Trabalho
02.08.04.122.0401 2.018, os elementos de despesas - 3190-04 — no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) e 3120-04 no valor de R$ 650,00 (seiscentos é cinquenta reais) na Secretaria
Municipal de Obras, Programa de Trabalho 02:14.04.122.0401.2.063, os elementos de despesas - 3190-04 - no valor de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais) e 3120-04 - no valor
de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Art, 2º- Os recursos para atender a abertura do referido Credito Especial, serão provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu,
Programa de Trabalho 02.06.02.12.365.1205.2.106, elemento de despesa 3120-04, ficha 131- no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
Programa de Trabalho 02.08.04.122.0401.2.018, elemento de despesa 3190-09, ficha 179 — no valor de R$ 3.450,00 (três mil e quatrocentos reais) na Secretaria municipal de Obras, Programa de
Trabalho 02.14.27.812.2703.2.086, elemento de despesa 3390-30, ficha 300 - no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, nos termos do
Artº 41, Item 11, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as — disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2007
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito -

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