| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2007 |
| Date | 2007-09-26 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no Orçamento Programa do exercícios de 2007, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos). |
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28 de setembro de 2007 de Conceição de Macabu es: . Jornalista Responsável: Edição Extra Priscila Rangel da Silva esportivo Estação Ferroviária Igreja Matriz Prefeitura Terminal Rodoviário Amorosa Praça José B. Tassara Casa da Cultura Lei nº 825/2007 Altera a Lei Municipal nº 685, de 22 de setembro de 2005 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº 730, de 10 de julho de 2006 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2007 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA à seguinte, LEI Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.124 — Implementação do Plano Diretor, no Plano Plurianual para o periodo de 2006-2009, a qual será vinculada ao programa 0401 - Administração Pública Municipal, com as seguintes caracteristicas 01 - Denominação da ação código: 1124 descrição: Implementação do Plano Diretor 02 - Caracteristicas da ação [X] Projeto [X] Nova [ JContinua Início previsto: 09/2007 [ ] Atividade [ ] Em andamento [X)Temporária Término previsto:12/2008 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação código: 02.05 descrição: Secretaria Municipal de Planejamento Custo e meta fisica da ação por exercicio financeiro 94 - Produto e (unidade de medida) OS - Custo e meta p/2006 06 - Custo e meta p/2007 07 - Custo e meta p/2008 08 - Custo e meta p/2009 Plano Diretor Implementado (percentagem) R$1,700,00 30% R$ 4.600,00 70% R$ Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas'e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007 Amt 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1 700,00 (hum mil e setecentos reais) para fazer face a execução da ação do art. 1º, de acordo com a seguinte classificação Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade: 05 - Secretária Municipal de Planejamento Sub-Unidade Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0401 - Administração Pública Municipal Projeto: 1.124 - Implementação do Plano Diretor Natureza da Despesa: 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições Art, 4º - Os recursos para atender ao artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), nos termos do Artº. 43, $ 1º, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 04 — Secretaria Municipal de Fazenda Sub-Unidade Função: 04 — Administração Subfunção: 129 - Administração de Receitas Programa: 0410 - Receita Municipal Própria Projeto: 1.085 - Recadastramento Imobiliário Natureza da Despesa: 3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2007 Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Municipal LEI Nº 826/2007 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte, LEI Art.1” Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial nº Orçamento Programa do exercicio de 2007, Lei nº 759, de 27 de dezembro de 2006 - Programa de Trabalho 02.06 04.12.366.1206.1.118, “o elemento de despesa 3120-04 — no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Programa de Trabalho 02.08.04.122.0401 2.018, os elementos de despesas - 3190-04 — no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) e 3120-04 no valor de R$ 650,00 (seiscentos é cinquenta reais) na Secretaria Municipal de Obras, Programa de Trabalho 02:14.04.122.0401.2.063, os elementos de despesas - 3190-04 - no valor de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais) e 3120-04 - no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Art, 2º- Os recursos para atender a abertura do referido Credito Especial, serão provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, Programa de Trabalho 02.06.02.12.365.1205.2.106, elemento de despesa 3120-04, ficha 131- no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Programa de Trabalho 02.08.04.122.0401.2.018, elemento de despesa 3190-09, ficha 179 — no valor de R$ 3.450,00 (três mil e quatrocentos reais) na Secretaria municipal de Obras, Programa de Trabalho 02.14.27.812.2703.2.086, elemento de despesa 3390-30, ficha 300 - no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, nos termos do Artº 41, Item 11, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as — disposições em contrário Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2007 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito -