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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 827/2007

Tipo Lei
Número / Ano 827 / 2007
Date 2007-09-26
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 38.385,00 (trinta e oito mil trezentos e oitenta e cinco Reais) para reforço das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 28/09/2007
PORTARIA de nssguas
O Ses PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNBUEPAR AMO CTENENNÇãO EM MBA CAMERA, var
o ah os ct ações Sgt
te Contrato
3 Coletendo entre a Câmera Municipal de Conceição de Macabu, comratane, o RESOLVE
SAMS SERVIÇOS DE ATUARIA E POOICMIA ETA, poestrataçha
2 Objesa: Levantamento de debito da Cámara Municgal com o Regime Creral de Am AS Exenecar do Cargo cm Comándo Seriado DAS Il de Amemer de
vercador bltes Permite da Sr a prot ado 8 e us ade ND
Providacia ao E Noemesr pura o Cargo cr Coreissão Sinsdo DAM HU de
4 Peso 120 toento e vintef dias A soce de Vencer a Senha Ulstva de Andrado Nes Igora. prartatora de (71. ve tLMNSA e UPE nº
Se Nadar R$ SBN apura mil e itocentas reais STAND ES. a rasto de MO ade apo DOT.
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as dispusáçõs em omeário:
Conceição de Macabu, 19 de julho de 2007. E
EMENTA, PRESENTA, 10 do julho he TOO
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Elisabete Loss dis Sílvo Henrique
Presidente dio O uasóssdos doe Litação
EUINCS2TDT Hosted apo Mato,
PRESINNTA
WWW
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇ ÃO
DE MACABU, por seus representantes dogars
DECRETA e o Chefe do Poder Executivo
das! SANCIONA à seguinte
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Amo ba o Chefe do Poder Executivo antorizado a abrir q Crédito
Suplementar na importância de R$ 3H 3MS,08 quringa uno mil
tresentos e alema é cinco Reais para reforço das dotações
orçamentárias do Fundo Municigal de Sade de Conceição de
Mleascanbous, oceania cho Arena E
At E. US recursos para atender ao Art? 1º, serão provenienes da anulação
parcial cu tonal de doações oepamentárias dis Fundo Municipal de
“ade de Conceição de Macabu, nos termos do Art” 43 8 1º, [TAUA
da E nº 4 IM de DT de miar ade Ud st fcrnnme Antenas 1
Amt 2º dista Ler entrará em vigor ea chair ale sao pulsiicação, nevegadas as
disposições em contrário,
WWW
DA RE TU NS ORE DOS
Gabinete da Prefeita, 26 clas setembro de 2007.
& y | , [4 PREFEITO MUNICIPAL DE
VE CONCEIÇÃO DE MACABU, mo usa che sus
CUAUDIO FD ARDO BARBQSA LINHARES atritulções legais e. mos termos da Lei nº 627
Prefeito ade 26 de sevembru de 2007,
DECRETA:
ANEXO 1
CÓDIGOS VALORES
ArtiO Nica aberto a Crédito Suplementar res imponância de RS 38.385.00
eres é outo mil unssentos e oitenta e cisco Reais] para reforça de
avisa Pao Patas +“
EE nesta Ed bed a 7 1 . etari: dcil indo Tr
go GONE + DETERMINADO sé pie] dutuções erçamentárias &s Secretaria Mumicipal de Saio Tusdo
PR RUE oiro bd a mie Municipal de Saúde, comstuntes bo Amen [2
ENIO MATERIA CH CNCNARO as sem
oem MAR) PNR » ema
De SML RAIA s seo AML. TO Cs recursos para querader aa Ant 1º, sendo provenientes da unubação
Dica a SA Led dass parcial ou total de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de
Sacede ando Municipal de Saúde, sos termos do Aniº 4X E 1º, tem
7 CSA
sd EF MH da Leio? 4920, de 17 de manço de 194, conforme Anexo 1,
PORTARIA Nº 398/2007, EM 27 DE SETEMBRO 2007 .
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA Ar ND ese Decreto entrará em vipue na data de sas publicação, revogadas 2x
despesas cem contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, SE o
e nos termos do Art. 80, da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de | f N
Conceição de Macabu);RESOLVE ho
Gabinete do Prefeno, ras de 2007.
Art, 1º - Conceder a servidora RODRIGO PEREIRA COSENDEY, Técnico de Informática,
matrícula nº 1065, 10 (dez) dias de licença por motivo em pessoa da família, a partir de 13 de ao.
2 é 9023/ y
Setembro de 2007, de acordo com o processo protocolado sob o n' 9023/2007, de 13/09/2007 CLÁNDIO EDUARDO BARBUSA 1 INHIARES
' Prefeito -
Art 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Registre-se, publique-se e cumpra-se
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -

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