br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 829/2007

Tipo Lei
Número / Ano 829 / 2007
Date 2007-10-18
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 45.657,30 (quarenta e cinco mil. seiscentos e cinquenta e um reais e trinta centavos), para reforçar as dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do anexo I.
native_id3369

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

io Oficial do
icípio de
Conceição de
Macabu é uma
publicação da
Prefeitura Municipal
de Conceição de
Macabu,
criado pela Lei 573/
2003,
alterado pela Lei 583/
2003.
Órgão responsável:
Gabinete do Prefeito.
Endereço: Rua Maria
Adelaide 186,
Vila Nova,
Conceição de
Macabu
CEP: 28740-000
CNPJ:29.115.466/
0001-14
TEL:(22)2779-2324
E-MAIL:
prmcmacabu(Oterra com.br
Prefeito Municipal:
Claúdio Eduardo
Barbosa Linhares
Chefe de Gabinete:
Célio Barbosa
Moreira
Jornalista Responsável:
Priscila Rangel da Silva
Número de registro:
26372/RJ
Impressão: Gráfica
Prefeitura Municipal
de Conceição de
Macabu
Tiragem: 1000
exemplares
Diário Oficial do
TERMO DE EXTRATO CONTRATUAL
| - Processo nº 07453/07,
2 - Contratante: Município de Conceição de Macabu,
3 - Contratado: Renault Brasil S/A;
4 — Prazo: 30 (trinta) dias,
5 - Valor: R$ 82.577,00 (oitenta e dois mil quinhentos e setenta e sete
reais);
6 - Programa de Trabalho: 1236112022.096,
7 - Elemento de Despesa: 4490 52 0154;
8 - Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado até 10º (décimo)
dia do mês subsequente após a confirmação da entrega do veículo com
apresentação de nota fiscal devidamente atestada;
9 — Objeto: Aquisição de 01 (um) veiculo minibus OKm básico para
atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
10 — Origem do Pedido: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Conceição de Macabu, 12 de setembro de 2007
ALEXANDRE MARTINS COUTO
Presidente da Comissão de Licitação
PORTARIA Nº 408/2007, EM 09 DE OUTUBRO 2007
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 80, da Lei nº 081/91
(Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Conceição de
Macabu), RESOLVE.
Art 1º - Conceder a servidora ELIZA RIBEIRO TAVARES PEREIRA,
Atendente de Enfermagem, matrícula nº 269, 21 (vinte e um) dias de licença
por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 10 de setembro de
2007, de acordo com o processo protocolado sob o nº 9049/2007, de 14/
09/2007
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
a RESOLUÇÃO Nº 032/2007
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Passa denominar MAESTRO TICÓ, a rua que termina no
entroncamento da rua do Campo de Futebol São Luiz em toda sua extensão
Am 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário .
Conceição de Macabu, 23 de outubro de 2007
REGINALDO RANGEL
PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 033/2007
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Passa denominar JUAREZ PEREIRA COSTA a rua que se inicia
no entroncamento da estrada que dá acesso ao Distrito do município de
Santa Maria Madalena, Osório Bersot, ao lado do Campo de Futebol do
São Luiz.
Amt. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Conceição de Macabu, 23 de outubro de 2007
REGINALDO RANGEL
PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 034/2007
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte
RESOLUÇÃO
Art 1º - Passa denominar Ramira Maria da Conceição, a rua que contorna
a praça no bairro do Curato de Santa Catarina, nesta cidade
An 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 23 de outubro de 2007
REGINALDO RANGEL
PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 035/2007
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte
RESOLUÇÃO
Ant. 1º - Passa denominar PRAÇA SANTA CATARINA, a praça localizada
na Quadra de Esportes, no bairro do Curato d: Santa Catarina, neste
município.
An. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 23 de outubro de 2007
REGINALDO RANGEL
PRESIDENTE
unicípio de Conceição de Macabu
23/10/2007
1º TERMO ADITIVO
Resolvem as partes: de um lado, como Contratada, RODRIGUES E
ASCENCIANO COM. COMBUTÍVEIS LTDA, com sede à Rua Coronel Castro,
nº 201/203, Porto, Conceição de Macabu - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº
05.470.254/0001-97, por seu representante legal, Sr. José Luis Ascenciano Bizzo,
portador da Carteira de Identidade nº 05569298-9 IFP e inscrito no CPF sob o nº
723.496.547-53, do outro como Contratante, o MUNICÍPIO DE COCEIÇÃO
DE MACABU, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Cláudio
Eduardo Barbosa Linhares, brasileiro, casado, RG nº 03.064.205-2, CPF nº
402.669.587-53, em comum acordo, alterar o valor (clausula segunda) do contrato
celebrado entre as partes, em 28 de fevereiro de 2007, cujo objeto é a aquisição
de combustivel (Gasolina) para ser utilizada pelos veiculos automotores da
Secretaria Municipal de Saúde e do Hospital Municipal Ana Moreira, obedecidos
os parâmetros fixados pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores (art. 65, 8 1º),
bem como o seguinte: fica alterado o valor do contrato (Clausula Segunda),
através do Termo Aditivo (Processo Administrativo n º 9.916/07), a fim de que o
Contrato nº 009/2007 tenha um acréscimo de R$ 9.975,00 (nove mil novecentos
e setenta e cinco reais), referente a 15.000 (quinze mil) litros de Gasolina, passando
o valor do contrato para R$ 109.975,00 (cento e nove mil novecentos e setenta e
cinco reais), esse Termo Aditivo passa a ter efeito a partir de 18 de outubro de 2007
E ratificando o contrato firmado em 28 de fevereiro de 2007, em todas as suas
demais cláusulas
Conceição de Macabu, 18 de outubro de 2007
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - PREFEITO
CONTRATANTE
RODRIGUES E ASCENCIANO COM. DE COMBUSTÍVEIS LTDA
CONTRATADA
Somtrato de comedato
1 Vertratarte CÂMARA MUNICIPAL DE COMER ÃO DE MACA - Contratada
HASTA SA
To CMjno; Pormocinmento- de Programas de pagamento de contas, rmedisnto cióbéta cos
espectros valores pa corta comente o pagamentos de salários q similares
3 Pramos Indeterminado, cabendo a denúncia unilageral por
qualquer das partes, sem ânus, mediante prévio aviso de DO (trinta)
asas.
Coemeiydor de Macao, CU e copies do J00T
SR.
titnatacte Estesa da Silva:
Peres Coen de Lucitação
LEI Nº 829/2007
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a
seguinte
LEI
Art, 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar
na importância de R$ 45.651,30 (quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e um
reais e trinta centavos), para reforçar as dotações orçamentárias da Câmara Municipal
de Conceição de Macabu, constante no Anexo 1
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes da anulação total
ou parcial das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu, constantes no Anexo 1, nos termos da Lei 4.320, de 17 de Março de 1964,
art 43, item II
Art, 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2007.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
“ Prefeito -

open original →