br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 661/2004

Tipo Lei
Número / Ano 661 / 2004
Date 2004-12-28
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 613/2003, QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id337

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do prefeito
LEI Nº 661/2004
Altera dispositivos da Lei nº: 613/2003,
que instituiu a Contribuição de Iluminação
Pública — CIP e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com fulcro no art. 96, inciso
VIII, da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu
deliberou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º- O 8 2º do art. 4º, da Lei 613 de 18 de novembro de
2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
82- Fica estabelecido que a contribuição de iluminação
pública — CIP será cobrada com base em alíquotas sobre o consumo mensal
de iluminação das vias e logradouros públicos, medido em KWh, de acordo
com os seguintes critérios.
Critério de alíquotas
FAIXA DE CONSUMO RESIDENCIAL
De 51 a 100 KWh
0,014%
A partir de 101 KWh
0,023%
FAIXA DE CONSUMO COMERCIAL E FAIXA DE CONSUMO
INDUSTRIAL
A partir de 51 KWh
0.028%
Art. 2 - Ficam inalterados os demais artigos, parágrafos e
respectivos incisos da Lei 613/2003.
Art. 3 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do
ano de 2005, revogando-se todas disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 28,de dezembro de 2004.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
-PREFEITO -

open original →