| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2004 |
| Date | 2004-12-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 613/2003, QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do prefeito LEI Nº 661/2004 Altera dispositivos da Lei nº: 613/2003, que instituiu a Contribuição de Iluminação Pública — CIP e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com fulcro no art. 96, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º- O 8 2º do art. 4º, da Lei 613 de 18 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: 82- Fica estabelecido que a contribuição de iluminação pública — CIP será cobrada com base em alíquotas sobre o consumo mensal de iluminação das vias e logradouros públicos, medido em KWh, de acordo com os seguintes critérios. Critério de alíquotas FAIXA DE CONSUMO RESIDENCIAL De 51 a 100 KWh 0,014% A partir de 101 KWh 0,023% FAIXA DE CONSUMO COMERCIAL E FAIXA DE CONSUMO INDUSTRIAL A partir de 51 KWh 0.028% Art. 2 - Ficam inalterados os demais artigos, parágrafos e respectivos incisos da Lei 613/2003. Art. 3 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do ano de 2005, revogando-se todas disposições em contrário. Conceição de Macabu, 28,de dezembro de 2004. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES -PREFEITO -