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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 30/2023

Tipo Portaria (Poder Legislativo)
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaConceder ao servidor Fellipe de Paula Coelho Muzy Stael mat. nº 034/C, 10% (dez por cento) de Adicional de Qualificação Funcional sobre o salário base, de acordo com Lei 1.773/2022, conforme processo administrativo n.º 081/2022.
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02 Edição Extra Oficial Ano 19 | Nº 17]07 de Fevereiro de 2023
DECRETO Nº 018/2023, de 06 de fevereiro de 2023.
“Cancela despesa inscrita em Restos a Pagar não Processados, empenhada, porém,
não consumado o implemento de condição em parte ou na sua totalidade, considerando
a Impossibilidade de sua realização, na forma que especifica e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso da competência e atribuições que lhes conferem as Constituições da República e do
* Estado do Rio de Janeiro , bem assim a Lei Orgânica do Município, e no exercício da direção superior da Administração, tendo em vista o superior e
predominante interesse do Município, fulcrado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o
parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64, considerando não haver ocorrido o implemento de condição em parte ou na sua
totalidade e a impossibilidade de sua realização,
DECRETA: ,
Art. 1º- Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados, inscritos em Restos a Pagar - não Processados, na PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, a saber:
- Restos a Pagar Não Processados dos exercícios de 2021 e 2022, no valor total de R$ 8.532,21 (Oito mil, quinhentos e trinta e dois reais e vinte e um
centavos), conforme relação em anexo.
Parágrafo Unico — Os créditos cancelados citados neste artigo, não processado e não liquidado, bem como ainda não enquadrado nas disposições do artigo
36, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, são anulados por ausência dos Implementos de Condições e por impossibilidade de suas realizações, decorren-
tes de culpas unilaterais dos credores titulares dos mesmos, não podendo ser utilizados como recursos para abertura de créditos adicionais, devendo, tão
somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo do balanço do exercício de 2023, para os fins de mister, não se admitindo a sua restauração,
em nenhuma hipótese, pela impossibilidade de seu processamento em virtude da não implementação de condições por parte dos credores.
Art, 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais
efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister.
Ê, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E PROVIDENCIE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, 06 de fevereiro de 2023.
Valmir Tavares Lessa
Prefeito Municipal
ps |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
00000019618/2022 |33227 - PANINI PANIFICAÇÃO LTDA
D0000000324/2022 [06927 - RUANA RANGEL DA SILVA PACHECO DE OLIVEIRA
00000005841/2022 | 33087 - MERCADÃO ENOCÔMICO DE MACABU LTDA
-00000011687/2021 [06192 -L. M.F. DESOUZA COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS -ME | 22.122,0001.2.111
“PORTARIA Nº 30/2023 ERRATA
No diário Oficial do Município de Conceição de Macabu de 06 (SEIS) DE
“A Senhorita PRESIDENTE DA CÂMARA FEVEREIRO de 2023, número 16, ano 19, na página 03.
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais Onde se lê:
“PORTARIA N.º 30/2023”
RESOLVE: Léja-se:
“PORTARIA N.º 29/2023...”
Art.1º- Conceder ao servidor Fellipe de Paula Coelho Muzy Stael mat. nº
“034/C, 10% (dez por cento) de Adicional de Qualificação Funcional sobre o Onde se lê:
“salário base, de acordo com Lei 1.773/2022, conforme processo administra- “,..Comissão de Vistoria de Bens Patrimoniais”
tivo n.º 081/2022.
rt.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo Teja-se:
“seus efeitos a partir de 1º de fevereiro, revogadas as disposições em contrá- “Comissão de Licitação”
mo.
Atenciosamente,
Gabinete da Presidência, 06 de fevereiro de 2022. Rogério Rodrigues Costa - Mat.029/C
Chefe do Setor de Gestão de Recursos Humanos — Port. 07/2023
Nathalia Silveira Braga Nathalia Silveira Braga
. Presidente Presidente

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