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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1a/2022

Tipo Portaria (Poder Legislativo)
Número / Ano 1a / 2022
Date 2022-01-03
EmentaAprovar, nos termos da Lei Municipal nº 1.626/2019, o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho pela aprovação e consequente estabilidade no serviço público do servidor ROGÉRIO RODRIGUES COSTA, matrícula 029/C no cargo de GESTOR DE RECURSOS HUMANOS.
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texto integral #

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ANO 19- Nº 02
Diário Oficial
06 de Janeiro de 2022
Conceição de Macabu '
“PORTARIA Nº 001/2022 - Reconhece a aprovação em estágio probatório
com a consequente estabilidade no serviço público o servidor ROGÉRIO |
RODRIGUES COSTA e dá outras providências.
CONSIDERANDO que desde a posse do servidor supra, até o presente
momento já são decorridos três anos;
CONSIDERANDO que durante este período o referido o servidor foi avalia-
do em estágio probatório por 3 (três) vezes e aprovado nas respectivas avali-
ações.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar, nos termos da Lei Municipal nº 1.626/2019, o parecer da .
Comissão de Avaliação de Desempenho pela aprovação e consequente estabi-
lidade no serviço público do servidor ROGÉRIO RODRIGUES COSTA,
matrícula 029/C no cargo de GESTOR DE RECURSOS HUMANOS.
Art. 2º. Reconhecer a estabilidade no serviço público, a partir de 04 (quatro)
de janeiro de 2022 (dois mil e vinte e dois), o servidor ROGÉRIO RODRIGUES
COSTA em razão de sua aprovação nas avaliações de desempenho e pelo
decurso do prazo legal de três anos entre a posse até o presente momento, nos
termos dos artigos 20 e 21 do Estatuto do Servidor Público deste Município
— Lei Municipal n.º1.612/19;
Art. 3º, Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 04 (quatro) de janeiro de 2022 (dois mil e vinte e dois),
revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 03 de janeiro de 2022.
Jorge Luiz da Silva Andrade
Presidente
PORTARIA Nº 05/2022 "
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art.1º- Conceder férias regulares ao Assessor de Vereador Mariana Ramos da
Silva, lotado no Gabinete do Vereador Claudio Willians Ramalho Neves Junior
a partir de 02 (dois) de janeiro de 2022, referente ao período aquisitivo 2021/
2022.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 02 de janeiro de 2022, revogados as disposições em contrá-
rio.
Gabinete da Presidência, 03 de janeiro de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art.1º- Conceder férias regulares ao Assessor de vereador Carlos Gabriel de
Sousa Daumas, lotado no Gabinete do Vereador Marco Aurélio Silva Bueno a
partir de 02 (dois) de janeiro de 2022, referente ao período aquisitivo 2021/
2022.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 02 de janeiro de 2022, revogados as disposições em contrá-
rio.
Gabinete da Presidência, 03 de janeiro de 2022.
e
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
PORTARIA Nº 03/2022
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art.1º- Conceder férias regulares ao Assessor de vereador Guilherme Andrade
Carino, lotado no Gabinete do Vereador Tayguara Bueno de Souza Tavares a
partir de 02 (dois) de janeiro de 2022, referente ao período aquisitivo 2021/
2022.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 02 de janeiro de 2022, revogados as disposições em contrá-
rio.
Gabinete da Presidência, 03 de janeiro de 2072.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
PORTARIA Nº 04/2022
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art.1º- Conceder férias regulares ao Assessor de Vereador Luci Rosana Faria
Pinaud de Oliveira, lotado no Gabinete do Vereador Carlos Augusto Paula
Barbosa a partir de 02 (dois) de janeiro de 2022, referente ao período aquisi-
tivo 2021/2022. k A
1]
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 02 de janeiro de 2022, revogados as disposições em contrá-
rio.
Gabinete da Presidência, 03 de janeiro de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente

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