| Tipo | Portaria (Poder Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-02-01 |
| Ementa | Conceder Férias regulares (Gozo) à servidora Núbia Cristina Couto dos Santos Fidalgo, mat. 011/C referente ao período 2020/2021 a partir do dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2022. |
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ANO 19- Nº 13 03 de Fevereiro de 2022 - Diário Oficial Conceição de Macabu 13 ção sobre a possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decor- rente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e os órgãos partici- pantes. 4.8. Outros entes da Administração Pública Direta e Indireta poderão igual- mente utilizar-se da ARP, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas no Decreto Federal nº 9.488/2018. 4.9. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Federal nº 9.488/2018. 4.10. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quintuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, indepen- dentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderi- rem, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório. Cada adesão por ou- tros órgãos/entidades não poderá exceder ao quantitativo registrado para cada item na Ata de Registro de Preços. 4.11. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade participe competem, nos respectivos procedimentos ins- taurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defe- sa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informan- do sobre as ocorrências ao órgão gerenciador. 4.12. As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formali- zados, preferencialmente, em sistema informatizado, dispensando-se o enca- minhamento de documento impresso ao órgão gerenciador. 4.13. Excepcionalmente, por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no proce- dimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do procedimento de compra. 4.14. Na hipótese do item 4.13 as comunicações, informações e termos de adesão entre os órgãos gerenciador, participante e não participante poderão ser formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio eficaz, que deverão ser autuados. Pedro Henrique Correa Folly Gestor do Fundo Municipal de Saúde Portaria nº. 421/2021 AIR LIQUIDE BRASIL LTDA CNPJ nº 00.331.788/0006-23 Contratada PORTARIA Nº 13/2022 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art.1º- Conceder Férias regulares (Gozo) à servidora Núbia Cristina Couto dos Santos Fidalgo, mat. 011/C referente ao período 2020/2021 a partir do dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2022. Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022, revogados as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 1º de fevereiro de 2022. Jorge Luiz Silva Andrade Presidente PORTARIA Nº 14/2022 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art.1º- Conceder Férias regulares à servidora Roseli Dantas Bragança, mat. 08/C referente ao período 2020/2021 a partir do dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2022. Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022, revogados as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 1º de fevereiro de 2022. Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Ran Eca crias nar ar qua Top ee ra A aLENNaA o Riu BB Ananos mA axe 12 e pe Vo mona PÚBLCA hetacimai me na DI irmas ita teu GR HPDO PAR LAT) VaRO RSA a ac mem seo esa EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do Asilo - Assistência Social Santo Antônio, CNE) HoDo% a na, CNP) 29.635,417/0001-23, situado à Rs Alice Barbosa nº. 95, Bocaina, Conceição de Macabu — RJ, no uso de suss atribuições legais, convoca os membros da Diretoria, os sócios, devidamente habilitados, para uma Astembieia Extraordinária no dia 07 de março de 2022, com primeira chamada às 19-00 segunda e última chamada às 19:30, na sua sede, no endereça supracitado, na primeira hora com dois terços dos convocados e, após,com qualquer número dos presentes. Ordem do dia: 1 Alteração do Estatuto 2 - Alteração do Regimento Interno 3 — Assuntos gerais Conceição de Macabu, 1º de fevereiro de 2022