| Tipo | Portaria (Poder Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2022 |
| Date | 2022-10-31 |
| Ementa | Averba o tempo de contribuição e contagem de tempo de serviço público do servidor Ayrton Marques Félix da Silva mat. nº 026/C conforme certidão de tempo de contribuição n.º 037/2022 da Secretaria Municipal de Administração e Reestruturação da Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes, protocolada sob o processo n.º 356/2022 da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. |
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> O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art.1º- Conceder Férias regulares ao servidor Clélio da Silva Bastos port. 34/ 2021 referente ao período 2021/2022 a partir do dia 1º (primeiro) de novem- bro de 2022. Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de novembro de 2022, revogados as dis- posições em contrário. Gabinete da Presidência, 31 de outubro de 2022. Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Edição Extra 27 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ Considerando o disposto na lei nº 1.773 de 10 de maio de 2022, em seu Título VI, Art. 20 ao 21 — Dispõe sobre a organização do quadro permanente do Poder Legislativo de conceição de Macabu. RESOLVE: Art.1º- Averbar o tempo de contribuição e contagem de tempo de serviço público federal do servidor Ayrton Marques Félix da Silva mat. nº 026/€ conforme certidão de tempo de contribuição n.º 037/2022 da Secretaria Municipal de Administração e Reestruturação da Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes, protocolada sob o processo n.º 356/2022 da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. 1- Discriminação apresentada pelo Órgão da seguinte forma: EMPREGADOR PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO | TEMPO DE CONTRIBIIÇÃO | PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAJANO DE | 24032014420062017 03 ANO(S), 3 MÉSCES) IDIA(S) MORAES TOTAL EMDIAS LÍQUIDOS. o Tise Ens TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO o OA TAS) | | Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2022, revogados as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 31 de outubro de 2022. Jorge Luiz Silva Andrade Presidente — TN SEN