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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 69/2022

Tipo Portaria (Poder Legislativo)
Número / Ano 69 / 2022
Date 2022-10-31
EmentaAverba o tempo de contribuição e contagem de tempo de serviço público do servidor Ayrton Marques Félix da Silva mat. nº 026/C conforme certidão de tempo de contribuição n.º 037/2022 da Secretaria Municipal de Administração e Reestruturação da Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes, protocolada sob o processo n.º 356/2022 da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
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O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art.1º- Conceder Férias regulares ao servidor Clélio da Silva Bastos port. 34/
2021 referente ao período 2021/2022 a partir do dia 1º (primeiro) de novem-
bro de 2022.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de novembro de 2022, revogados as dis-
posições em contrário.
Gabinete da Presidência, 31 de outubro de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Edição Extra
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O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
Considerando o disposto na lei nº 1.773 de 10 de maio de 2022, em seu
Título VI, Art. 20 ao 21 — Dispõe sobre a organização do quadro permanente
do Poder Legislativo de conceição de Macabu.
RESOLVE:
Art.1º- Averbar o tempo de contribuição e contagem de tempo de serviço
público federal do servidor Ayrton Marques Félix da Silva mat. nº 026/€
conforme certidão de tempo de contribuição n.º 037/2022 da Secretaria
Municipal de Administração e Reestruturação da Prefeitura Municipal de
Trajano de Moraes, protocolada sob o processo n.º 356/2022 da Câmara
Municipal de Conceição de Macabu.
1- Discriminação apresentada pelo Órgão da seguinte forma:
EMPREGADOR PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO | TEMPO DE CONTRIBIIÇÃO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAJANO DE | 24032014420062017 03 ANO(S), 3 MÉSCES) IDIA(S)
MORAES
TOTAL EMDIAS LÍQUIDOS. o Tise Ens
TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO o OA TAS) |
|
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2022, revogados as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 31 de outubro de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
— TN SEN

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