| Tipo | Portaria (Poder Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2021 |
| Date | 2021-05-20 |
| Ementa | Estabelece procedimentos de controle de acesso de terceiros no âmbito da câmara municipal de conceição de macabu |
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Diário Oficial ANO 18- Nº 058 06 Conceição de Macabu 20 demaio de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU : - Gabinete da Presidência Portaria nº 30/2021 ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DE ACESSO DE TERCEIROS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU (RJ) 1O Presidei 'a Câmara Municipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e de acorda com o artigo 245 do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º- Estabelece 6 Procedimento de Controle de Acesso de terceiros no âmbito da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, com objetivo de orientar e padronizar o procedimento de acesso de pessoas à Câmara Municipal de Conceição de Macabu, garantindo que somente pessoas autorizadas possam ter acesso as dependências da mesma. Com o objetivo ainda, de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e agradável a todos, além de monitorar e registrar os acessos às suas instalações. Art. 2º- Todos os servidores, prestadores de serviços terceirizados e visitantes, deverão seguir as seguin- tes determinações: 1- O acesso de todos os prestadores de serviço e/ou visitantes deve ser realizado somente através da Recepção; MH - Para acessar a Câmara, os prestadores de serviços ou visitantes devem se identificar e serem devidamente autorizados; E TI Deverá ser realizada aferição da temperatura e uso de álcool em esta Casa Legislativa em sua recepção a todos que ingressarem as suas dependências. IV - Não será permitida, em nenhuma hipótese, a entrada de pessoas sem o uso de máscara de proteção individual; k V- O crachá de identificação, contendo numeração, é pessoal e intransferível, portanto, não é permitido O uso por terceiros; VI- O crachá de identificação deve ser mantido em local visível apresentado quando solicitado. VII - Com o término do serviço e/ou visitação, os crachás devem ser recolhidos pelo(a) profissional lotado(a) na recepção, sendo consequentemente realizada a baixa no formulário de identificação que deverá ser arquivado. gel que serão disponibilizados por Parágrafo Único: Prestadores de serviços terceirizados e visitantes, só terão acesso liberado, após preenchimento do formulário de identificação, contendo nome, o número de seu RG, horário de chegada e saída e a comunicação e autorização, junto ao setor ou gabinete a que se destinam com a liberação do crachá de identificação personalizado e numerado. Jorge Luiz Silva Andrade Presidente ANEXOI ANEXO II AUTORIZAÇÃO DE ACESSO CRACHÁ NÚMERO [] PRESTADOR DE SERVIÇO 0 VISITANTE L Mês de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescente NOME RG Deciaro estar ciente e que devo cumpri as normas de acesso à esta Casa Legistativa jy CONCEIÇÃO DE MACABU Assinatura do(a) visitante e/ou prestadorta) de serviço SERVIDOR(A) DA PORTARIA: