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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 30/2021

Tipo Portaria (Poder Legislativo)
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaEstabelece procedimentos de controle de acesso de terceiros no âmbito da câmara municipal de conceição de macabu
native_id3588

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Diário Oficial ANO 18- Nº 058
06 Conceição de Macabu 20 demaio de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
: - Gabinete da Presidência
Portaria nº 30/2021
ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DE ACESSO DE TERCEIROS NO ÂMBITO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU (RJ)
1O Presidei 'a Câmara Municipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições e de acorda com o artigo 245 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º- Estabelece 6 Procedimento de Controle de Acesso de terceiros no âmbito da Câmara Municipal
de Conceição de Macabu, com objetivo de orientar e padronizar o procedimento de acesso de pessoas à
Câmara Municipal de Conceição de Macabu, garantindo que somente pessoas autorizadas possam ter
acesso as dependências da mesma. Com o objetivo ainda, de proporcionar um
ambiente de trabalho seguro e agradável a todos, além de monitorar e registrar os acessos às suas
instalações.
Art. 2º- Todos os servidores, prestadores de serviços terceirizados e visitantes, deverão seguir as seguin-
tes determinações:
1- O acesso de todos os prestadores de serviço e/ou visitantes deve ser realizado somente através da
Recepção;
MH - Para acessar a Câmara, os prestadores de serviços ou visitantes devem se identificar e serem
devidamente autorizados; E
TI Deverá ser realizada aferição da temperatura e uso de álcool em
esta Casa Legislativa em sua recepção a todos que
ingressarem as suas dependências.
IV - Não será permitida, em nenhuma hipótese, a entrada de pessoas sem o uso de máscara de proteção
individual; k
V- O crachá de identificação, contendo numeração, é pessoal e intransferível, portanto, não é permitido
O uso por terceiros;
VI- O crachá de identificação deve ser mantido em local visível apresentado quando solicitado.
VII - Com o término do serviço e/ou visitação, os crachás devem ser recolhidos pelo(a) profissional
lotado(a) na recepção, sendo consequentemente realizada a baixa no formulário de identificação que
deverá ser arquivado.
gel que serão disponibilizados por
Parágrafo Único: Prestadores de serviços terceirizados e visitantes, só terão acesso liberado, após
preenchimento do formulário de identificação, contendo nome, o número de seu RG, horário de chegada
e saída e a comunicação e autorização, junto ao setor ou gabinete a que se destinam com a liberação do
crachá de identificação personalizado e numerado.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
ANEXOI ANEXO II
AUTORIZAÇÃO DE ACESSO
CRACHÁ NÚMERO []
PRESTADOR DE SERVIÇO 0 VISITANTE L
Mês de Combate
ao Abuso e
Exploração Sexual
de Criança e
Adolescente
NOME RG
Deciaro estar ciente e que devo cumpri as normas de acesso à esta Casa
Legistativa
jy CONCEIÇÃO
DE MACABU
Assinatura do(a) visitante e/ou prestadorta) de serviço
SERVIDOR(A) DA PORTARIA:

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