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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 35/2021

Tipo Portaria (Poder Legislativo)
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-07-06
EmentaConceder férias regulares ao servidor Davi Mobarak Santuchi mat. 027/C a partir de 1º de julho de 2021 referente ao período 2019/2020.
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08 Edição Extra
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 080
06 de julho de 2021
DD ————— TON
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/
RJ
No uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
» Mat. nº 027/C a partir de 1º
(primeiro) de julho de 2021, referente ao período
aquisitivo 2019/2020.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º
de julho de 2021, revogados as disposições em con-
trário.
Gabinete da Presidência, 06 de julho de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/
RJ
No uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art.1º- Nomear para o cargo em comissão de As-
sessor de Vereador o sr Cos,
lotado no Gabinete do Vereador Teharles Ribeiro
dos Santos Viana, a partir do dia 02 (dois) de
julho de 2021 (dois mil e vinte e um).
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 02
de julho de 2021, revogados as disposições em con-
trário.
Gabinete da Presidência, 06 de julho de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/
RJ
No uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
at. nº019/C a partir
(cinco) de julho de 2021, referente ao perío-
do aquisitivo 2018/2019.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 05
(cinco) dejulho de 2021, revogados as disposições
em contrário.
Gabinete da Presidência, 06 dejulho de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/
RJ
No uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
* Art.1º-Bxonerar, do cargo em comissão de Asses-
sor de Vereador a va, lotada
no Gabinete do Veredor Tcharles Ribeiro dos San-
tos Viana, a partir do dia 01º (primeiro) de julho de
2021 (dois mil e vinte e um).
Art.2º- Esta Portaria entrará em vi gor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de
julho de 2021, revogados as disposições em contrá-
rio.
Gabinete da Presidência, 06 de julho de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Vacina Influenza H1N1
Necessário intervalo de 14 dias entre a vacina da COVID-19.
Não se esq evar 0
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