| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | Fica concedida Moção de Aplausos à senhora Maria da Silva Couto. |
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10 Diário Oficial RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 14/2022. EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do Vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º Fica concedido MOÇÃO DE APLAUSOS à Senhora Maria da Silva Couto, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu-RJ, 19 de agosto de 2022. ________________________ Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) Presidente da Câmara Resolução Legislativa nº 32/2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Jorge Bruno Pereira, natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e domiciliado na cidade de Conceição de Macabu/RJ desde de seus 15 anos, renomado cabeleireiro e proprietário do Salão de Beleza Jorge Bruno, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. _____________________________ Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) Presidente Resolução Legislativa nº 40/2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica concedido Moção de Aplausos à Senhora Maristela Morais Tavares, empresária, diretora do Polo da Faculdade CENSUPEG, de nossa cidade e pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. _____________________________ Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) Presidente da Câmara Resolução Legislativa nº 41/2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica concedido Moção de Aplausos à Shaiana Nunes Berbat, servidora pública há treze anos, atualmente Diretora do Departamento de Convênio, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. _____________________________ Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) Presidente da Câmara Resolução Legislativa nº 42/2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Claudio Giron, natural do Município de São Paulo/SP, Pastor da Igreja Adventista do Sétimo Dia em Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. ____________________________ Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) Presidente da Câmara Resolução Legislativa nº 43/2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Marlon do Espirito Santo Pires, natural do Município do Rio de Janeiro/RJ, corretor de imóveis atuante no mercado imobiliário de Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. _____________________________ Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) Presidente da Câmara Ano 19 Nº 88 25 de agosto de 2022