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norma nº 14/2022

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaFica concedida Moção de Aplausos à senhora Maria da Silva Couto.
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10 Diário Oficial
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 14/2022.
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do Vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica concedido MOÇÃO DE APLAUSOS à Senhora Maria da Silva
Couto, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu/RJ.
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu-RJ, 19 de agosto de 2022.
________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Resolução Legislativa nº 32/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Jorge
Bruno Pereira, natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e domiciliado na cida￾de de Conceição de Macabu/RJ desde de seus 15 anos, renomado cabeleirei￾ro e proprietário do Salão de Beleza Jorge Bruno, pelos relevantes serviços
prestados ao Município.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
_____________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente
Resolução Legislativa nº 40/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Moção de Aplausos à Senhora Maristela Morais
Tavares, empresária, diretora do Polo da Faculdade CENSUPEG, de nossa
cidade e pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
_____________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Resolução Legislativa nº 41/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Moção de Aplausos à Shaiana Nunes Berbat,
servidora pública há treze anos, atualmente Diretora do Departamento de
Convênio, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição
de Macabu/RJ.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
_____________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Resolução Legislativa nº 42/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Claudio
Giron, natural do Município de São Paulo/SP, Pastor da Igreja Adventista do
Sétimo Dia em Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços presta￾dos à comunidade.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
____________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Resolução Legislativa nº 43/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Marlon
do Espirito Santo Pires, natural do Município do Rio de Janeiro/RJ, corretor
de imóveis atuante no mercado imobiliário de Conceição de Macabu/RJ,
pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
_____________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Ano 19 Nº 88 25 de agosto de 2022

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