| Tipo | Portaria (Poder Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Institui Comissão de Fiscalização de Dispensa Direta n.º 028/2023, Processo Administrativo n.º 436/2023 da Câmara Municipal de Conceição de Macabu sem ônus com os servidores a seguir: Ana Aparecida Neves França Couto – Mat. 018/C Vera Lúcia Buzzi Donato Sancho – Mat. 021/C Maiara dos Santos de Souza – Port. 02/2023 Pablo Madureira Pereira – Port. 051/C. |
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04 Diário Oficial Ano 20 Nº 176 24 de Outubro de 2023 PORTARIA Nº 082/2023 A senhorita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991. RESOLVE, Art.1º- Instituir Comissão de Fiscalização de Dispensa Direta n.º 028/2023, Processo Administrativo n.º 436/2023 da Câmara Municipal de Conceição de Macabu sem ônus com os servidores a seguir: Ana Aparecida Neves França Couto – Mat. 018/C Vera Lúcia Buzzi Donato Sancho – Mat. 021/C Maiara dos Santos de Souza – Port. 02/2023 Pablo Madureira Pereira – Port. 051/C Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 24 de outubro de 2023. Nathalia Silveira Braga Presidente TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, fica designada a servidora Myrna Barbosa Bastos, matrícula 426490 para ser fiscal no contrato nº 180/2023, oriundo do Processo nº 4517/2023, que entre si celebram o Município de Conceição de Macabu, por meio do Fundo Municipal de Saúde e a empresa Medlevensohn Comércio e Representações de Produtos Hospitalares Ltda, CNPJ nº 05.343.029/0001-90, compete a fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço, obra ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance. Conceição de Macabu, 23 de outubro de 2023. Pedro Henrique Coelho Folly Gestor do Fundo Municipal de Saúde