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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 82/2023

Tipo Portaria (Poder Legislativo)
Número / Ano 82 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaInstitui Comissão de Fiscalização de Dispensa Direta n.º 028/2023, Processo Administrativo n.º 436/2023 da Câmara Municipal de Conceição de Macabu sem ônus com os servidores a seguir: Ana Aparecida Neves França Couto – Mat. 018/C Vera Lúcia Buzzi Donato Sancho – Mat. 021/C Maiara dos Santos de Souza – Port. 02/2023 Pablo Madureira Pereira – Port. 051/C.
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Diário Oficial
Ano 20 Nº 176 24 de Outubro de 2023
PORTARIA Nº 082/2023
A senhorita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o
Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991.
RESOLVE,
Art.1º- Instituir Comissão de Fiscalização de Dispensa Direta n.º 028/2023,
Processo Administrativo n.º 436/2023 da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu sem ônus com os servidores a seguir:
Ana Aparecida Neves França Couto – Mat. 018/C
Vera Lúcia Buzzi Donato Sancho – Mat. 021/C
Maiara dos Santos de Souza – Port. 02/2023
Pablo Madureira Pereira – Port. 051/C
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 24 de outubro de 2023.
Nathalia Silveira Braga
Presidente
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, fica de￾signada a servidora Myrna Barbosa Bastos, matrícula 426490 para ser fis￾cal no contrato nº 180/2023, oriundo do Processo nº 4517/2023, que entre si
celebram o Município de Conceição de Macabu, por meio do Fundo Muni￾cipal de Saúde e a empresa Medlevensohn Comércio e Representações de
Produtos Hospitalares Ltda, CNPJ nº 05.343.029/0001-90, compete a fis￾cal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da presta￾ção do serviço, obra ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas
que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando
em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente
quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Conceição de Macabu, 23 de outubro de 2023.
Pedro Henrique Coelho Folly
Gestor do Fundo Municipal de Saúde

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