| Tipo | Portaria (Poder Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2024 |
| Date | 2024-07-16 |
| Ementa | PORTARIA Nº 060/2024 A senhorita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991. RESOLVE, Art.1º- Designar de forma interina e sem ônus a servidora Mary Jeanny Arraiol Carvalho, Port. 03/2023 a responder pelo Setor de Tesouraria a partir do dia 15 (quinze) de julho de 2024 até o dia 26 (vinte e seis) de julho de 2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e surtindo os efeitos a partir de 15/07/2024. |
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04 Diário Oficial Ano 21 Nº 130 16 de julho de 2024 Municipal que trata esta Lei as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades direta e indiretamente relacionadas com a indústria de produtos de origem animal e submetidas, nos termos da legislação em vigor, à fiscalização sanitária pela Secretaria Municipal de Agropecuária, através do Serviço de Inspeção Municipal. Art. 24 - As Taxas de Serviços de Inspeção Sanitária Municipal desta Lei têm como base de cálculo o custo estimado para a manutenção do Serviço de Inspeção Municipal e é cobrada com base na tabela que constitui o ANEXO I desta Lei. Art. 25 - A cobrança Taxas de Serviços de Inspeção Sanitária Municipal sofrerá redução de até 50% (cinquenta por cento) quando se tratar de Indústrias de pequeno porte, conforme definida em legislação. Art. 26 - A critério do Serviço de Inspeção Municipal a cobrança de taxas poderá ser dispensada nos casos em que atender à relevante interesse administrativo ou sanitário. I - o SIM: a) tenha interesse no cadastramento, inscrição, licenciamento ou registro de estabelecimentos agropecuários de pequeno porte, especialmente daqueles situados em assentamentos, observadas as prescrições do regulamento; II - os agentes do SIM, diante da necessidade ou em certos casos especiais, devam: a) realizar exames clínicos, laboratoriais ou necrópsicos; b) emitir documentos essenciais ou de uso obrigatório substitutivos de documentos originais ou que complementem documentos originais. Art. 27 - Os recursos financeiros arrecadados em decorrência da cobrança de taxas, preços e multas pelo SIM, deverão ser depositados em conta específica, e no âmbito das ações de interesse deste órgão: I – Os recursos devem ser aplicados exclusivamente no SIM, sendo permitida para o pagamento, a qualquer título, de despesas de pessoal no percentual máximo de 60%; II – No mínimo 40% dos recursos devem ser destinados a fundos ou reservas financeiras para a aquisição de infra-estrutura para o serviço. Capítulo IV – Das Disposições Gerais Art. 28 - O produto da arrecadação de taxas e multas eventualmente impostas ficará vinculado ao órgão executor e será aplicado no financiamento das atividades de inspeção, fiscalização e capacitação técnica de servidores lotados no SIM de Conceição de Macabu – RJ. Parágrafo Único - Fica criada uma conta específica do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal para destinação dos valores acima mencionados. Art. 29 - Aos estabelecimentos em atividade, abrangidos por esta Lei, será concedido o prazo de 12 (doze) meses, contados da data da publicação da regulamentação, para cumprirem às exigências estabelecidas no decreto. Art. 30 - As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 31 - Fica acrescido ao rol de taxas pelo exercício regular do poder de polícia, constante no Anexo II, da Lei Complementar 471/01, a Tabela II-b, denominada - Taxas de Serviços de Inspeção Sanitária Municipal, conforme anexo I desta Lei. Art. 32 – Para fins dessa Lei, o Serviço de Inspeção Municipal de Conceição de Macabu - RJ fica declarado de natureza essencial. Art. 33 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu – RJ, 15 de julho de 2024. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal - CONVOCAÇÃO Nº 05/2024 - CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em acordo com a Lei nº 1.635 de 10 de março de 2020, no uso de suas atribuições, convoca os Conselheiros Titulares, Suplentes e a população em geral, para a REUNIÃO ORDINÁRIA, a ser realizada nesta segunda-feira, dia 22 de julho de 2024, às 14 horas na sede da Casa dos Conselhos, situado na Rua José Augusto da Silva, nº 20, Vila Nova. PAUTA: 1. Apreciação das Atas nº 181; 2. Apreciação da prestação de contas do FMAS exercício 2023; 3. Resposta do Of. 021/2024 CMAS – SEMPDS; 4. Renovação da inscrição da ASSA no livro de entidades; 5. Finalização da composição das Comissões Temáticas; 6. Composição da Comissão responsável pela organização da reunião com os Conselhos de Garantia de Direitos, Saúde e Educação. 7. Informes gerais. Conceição de Macabu, 15 de julho de 2024 LUCIANA FERNANDES CALDAS MEIRA Presidente do CMAS PORTARIA Nº 060/2024 A senhorita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991. RESOLVE, Art.1º- Designar de forma interina e sem ônus a servidora Mary Jeanny Arraiol Carvalho, Port. 03/2023 a responder pelo Setor de Tesouraria a partir do dia 15 (quinze) de julho de 2024 até o dia 26 (vinte e seis) de julho de 2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e surtindo os efeitos a partir de 15/07/2024. Gabinete da Presidência, 16 de julho de 2024. Nathalia Silveira Braga Presidente