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norma nº 60/2024

Tipo Portaria (Poder Legislativo)
Número / Ano 60 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaPORTARIA Nº 060/2024 A senhorita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991. RESOLVE, Art.1º- Designar de forma interina e sem ônus a servidora Mary Jeanny Arraiol Carvalho, Port. 03/2023 a responder pelo Setor de Tesouraria a partir do dia 15 (quinze) de julho de 2024 até o dia 26 (vinte e seis) de julho de 2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e surtindo os efeitos a partir de 15/07/2024.
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Diário Oficial Ano 21 Nº 130 16 de julho de 2024
Municipal que trata esta Lei as pessoas físicas e jurídicas que exerçam ativi￾dades direta e indiretamente relacionadas com a indústria de produtos de ori￾gem animal e submetidas, nos termos da legislação em vigor, à fiscalização
sanitária pela Secretaria Municipal de Agropecuária, através do Serviço de
Inspeção Municipal.
Art. 24 - As Taxas de Serviços de Inspeção Sanitária Municipal desta Lei têm
como base de cálculo o custo estimado para a manutenção do Serviço de
Inspeção Municipal e é cobrada com base na tabela que constitui o ANEXO
I desta Lei.
Art. 25 - A cobrança Taxas de Serviços de Inspeção Sanitária Municipal so￾frerá redução de até 50% (cinquenta por cento) quando se tratar de Indústrias
de pequeno porte, conforme definida em legislação.
Art. 26 - A critério do Serviço de Inspeção Municipal a cobrança de taxas
poderá ser dispensada nos casos em que atender à relevante interesse admi￾nistrativo ou sanitário.
I - o SIM:
a) tenha interesse no cadastramento, inscrição, licenciamento ou registro de
estabelecimentos agropecuários de pequeno porte, especialmente daqueles
situados em assentamentos, observadas as prescrições do regulamento;
II - os agentes do SIM, diante da necessidade ou em certos casos especiais,
devam:
a) realizar exames clínicos, laboratoriais ou necrópsicos;
b) emitir documentos essenciais ou de uso obrigatório substitutivos de docu￾mentos originais ou que complementem documentos originais.
Art. 27 - Os recursos financeiros arrecadados em decorrência da cobrança de
taxas, preços e multas pelo SIM, deverão ser depositados em conta específi￾ca, e no âmbito das ações de interesse deste órgão:
I – Os recursos devem ser aplicados exclusivamente no SIM, sendo permiti￾da para o pagamento, a qualquer título, de despesas de pessoal no percentual
máximo de 60%;
II – No mínimo 40% dos recursos devem ser destinados a fundos ou reser￾vas financeiras para a aquisição de infra-estrutura para o serviço.
Capítulo IV – Das Disposições Gerais
Art. 28 - O produto da arrecadação de taxas e multas eventualmente impostas
ficará vinculado ao órgão executor e será aplicado no financiamento das ativi￾dades de inspeção, fiscalização e capacitação técnica de servidores lotados no
SIM de Conceição de Macabu – RJ.
Parágrafo Único - Fica criada uma conta específica do Serviço de Inspeção
Municipal de Produtos de Origem Animal para destinação dos valores acima
mencionados.
Art. 29 - Aos estabelecimentos em atividade, abrangidos por esta Lei, será
concedido o prazo de 12 (doze) meses, contados da data da publicação da
regulamentação, para cumprirem às exigências estabelecidas no decreto.
Art. 30 - As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 31 - Fica acrescido ao rol de taxas pelo exercício regular do poder de
polícia, constante no Anexo II, da Lei Complementar 471/01, a Tabela II-b,
denominada - Taxas de Serviços de Inspeção Sanitária Municipal, conforme
anexo I desta Lei.
Art. 32 – Para fins dessa Lei, o Serviço de Inspeção Municipal de Conceição
de Macabu - RJ fica declarado de natureza essencial.
Art. 33 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu – RJ, 15 de julho de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
CONVOCAÇÃO Nº 05/2024 - CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em acordo com a Lei
nº 1.635 de 10 de março de 2020, no uso de suas atribuições, convoca os
Conselheiros Titulares, Suplentes e a população em geral, para a REUNIÃO
ORDINÁRIA, a ser realizada nesta segunda-feira, dia 22 de julho de 2024,
às 14 horas na sede da Casa dos Conselhos, situado na Rua José Augusto da
Silva, nº 20, Vila Nova.
PAUTA:
1. Apreciação das Atas nº 181;
2. Apreciação da prestação de contas do FMAS exercício 2023;
3. Resposta do Of. 021/2024 CMAS – SEMPDS;
4. Renovação da inscrição da ASSA no livro de entidades;
5. Finalização da composição das Comissões Temáticas;
6. Composição da Comissão responsável pela organização da reunião
com os Conselhos de Garantia de Direitos, Saúde e Educação.
7. Informes gerais.
Conceição de Macabu, 15 de julho de 2024
LUCIANA FERNANDES CALDAS MEIRA
Presidente do CMAS
PORTARIA Nº 060/2024
A senhorita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o
Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991.
RESOLVE,
Art.1º- Designar de forma interina e sem ônus a servidora Mary Jeanny
Arraiol Carvalho, Port. 03/2023 a responder pelo Setor de Tesouraria a
partir do dia 15 (quinze) de julho de 2024 até o dia 26 (vinte e seis) de julho
de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e surtindo os efeitos a partir de 15/07/2024.
Gabinete da Presidência, 16 de julho de 2024.
Nathalia Silveira Braga
Presidente

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