| Tipo | Portaria (Poder Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | RESOLVE, Art. 1º - Conceder férias regulares para a servidora Elisabete Lousa da Silva Henrique, cargo de Recepcionista, mat. 010/C, referente ao aquisitivo de 2023/2024. Art. 2º - Período a ser gozado de 02/01/2025 a 31/01/2025; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
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10 Diário Oficial Ano 21 Nº 237 19 de Dezembro de 2024 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 90/2024 Autoria: Carlos Augusto Paula Barbosa (GUTA) FORMALIZA O DIPLOMA “MULHER DO ANO” NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, DESTINADO A RECONHECER MULHERES QUE SE DESTACARAM EM ÁREAS ESPECÍFICAS DE ATUAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º Fica formalizado, no âmbito do Legislativo do Município de Conceição de Macabu/RJ, o Diploma “Mulher do Ano”, destinado a homenagear mulheres que tenham se destacado em áreas de relevância para o desenvolvimento municipal, como saúde, educação, cultura, esportes, empreendedorismo, inovação, meio ambiente e outras que contribuam para o progresso da sociedade local. Art. 2º O Diploma “Mulher do Ano” será concedido anualmente, limitado a 1 (um) por ano, a fim de garantir o prestígio, a exclusividade e a relevância da honraria. §1º Qualquer vereador ou vereadora poderá propor a concessão do Diploma, devendo apresentar a indicação acompanhada de justificativa, curriculum vitae e documentação comprobatória das realizações da indicada. §2º Caso haja mais de uma proposição para o mesmo ano, terá prioridade o vereador ou vereadora que formalizar a indicação primeiro junto ao setor responsável pelo protocolo de proposições legislativas, de forma organizada e transparente. Art. 3º A entrega do Diploma será realizada durante a Sessão Solene anual da Câmara Municipal ou, alternativamente, em momento e local definidos pelo vereador propositor, desde que comunicado previamente à Mesa Diretora. Parágrafo único. A entrega realizada fora das Sessões Solenes deverá observar o decoro e a solenidade compatíveis com a importância da honraria, reforçando seu valor e impacto. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu/RJ, 12 de dezembro de 2024. Nathália Silveira Braga Presidente da Câmara Biênio 2023-2024 PORTARIA Nº 076/2024 A senhorita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991. RESOLVE, Art. 1º - Conceder férias regulares para a servidora Ana Aparecida Neves França Couto, cargo de Recepcionista, mat. 018/C, referente ao aquisitivo de 2023/2024. Art. 2º - Período a ser gozado de 02/01/2025 a 31/01/2025; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 19 de dezembro de 2024. Nathalia Silveira Braga Presidente PORTARIA Nº 077/2024 A senhorita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991. RESOLVE, Art. 1º - Conceder férias regulares para a servidora Elisabete Lousa da Silva Henrique, cargo de Recepcionista, mat. 010/C, referente ao aquisitivo de 2023/2024. Art. 2º - Período a ser gozado de 02/01/2025 a 31/01/2025; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 19 de dezembro de 2024. Nathalia Silveira Braga Presidente PORTARIA Nº 078/2024 A senhorita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991. RESOLVE, Art. 1º - Conceder férias regulares para o servidor José Márcio Barbosa Machado, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, mat. 019/C, referente ao aquisitivo de 2022/2023. Art. 2º - Período a ser gozado de 02/01/2025 a 31/01/2025; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 19 de dezembro de 2024. Nathalia Silveira Braga Presidente