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norma nº 78/2025

Tipo Portaria (Poder Legislativo)
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaArt. 1º - Conceder férias para o servidor Carlos Khabrinio Pires Dantas, Assistente Legislativo, mat. 032/C referente ao período aquisitivo 2023/2024; Art. 2º - 2º período a ser gozado de 12 (doze) dias de 23/06/2025 a 04/07/2025; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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08
Diário Oficial Ano 22 Nº 109 17 de Junho de 2025
1.1 No anexo I do instrumento convocatório, são apresentados os quan￾titativos estimados de consumo, os quais serão adquiridos de acordo com a
necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e
Limpeza Pública, mediante a convocação para a assinatura do contrato.
1.2 As quantidades do material que vierem a ser adquiridas serão defini￾das no respectivo contrato.
1.3 A entrega deverá ser feita de acordo com o previsto no item 3 do
Termo de Referência, elaborado pela Secretaria Municipal de Serviços Ur￾banos e Limpeza Pública.
 1.4 Os produtos deverão conter especificações das características peculi￾ares de cada item e, quando for o caso, possuir em suas embalagens unitárias,
especificações de peso, medida, quantidade, cor, orientações de empilhamento,
período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem
necessárias para o perfeito manuseio e transporte dos mesmos.
1.5 A empresa licitante vencedora ficará obrigada a trocar, às suas
expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento
não importará a sua aceitação.
1.6 Os licitantes terão seus produtos analisados em sua totalidade, sendo
que aqueles que não satisfizerem à especificação exigida serão devolvidos,
devendo ser substituídos no prazo máximo de 03 (três) dias, a partir do con￾tato feito pela Secretaria Municipal Serviços Urbanos e Limpeza Publica
1.7 As responsabilidades e obrigações da Contratada deverão obedecer
ao disposto no Edital e seus Anexos.
1.8 O pagamento será conforme disposto no edital, estando ciente que na
ocasião será verificada a situação da empresa quanto à regularidade perante o
Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS).
1.9 A existência de preços registrados não obriga a Administração a con￾tratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento
em igualdade de condições.
1.10 A presente Ata tem prazo de vigência de12 (doze) meses., a contar
da data de sua publicação.
A empresa VRM COMERCIO E SERVICOS LTDA, detentora do registro
assume o compromisso de fornecer o objeto, na forma e quantidade máxima
especificada no edital, durante o prazo de validade da Ata do Sistema de
Registro de Preços.
 Fica eleito o foro da Comarca de Conceição de Macabu, para dirimir os
conflitos que possam ocorrer no presente compromisso.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em
2 (duas) vias de igual teor, forma e data.
Conceição de Macabu, 9 de junho de 2025.
_________________________________________________
VALMIR TAVARES LESSA
PREFEITO MUNICIPAL
 _________________________________________________
VRM COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ Nº 31.868.626/0001-48
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 – UASG 931513
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, torna público, que realizará
no dia 08 de julho de 2025, às 10:00 h. o PREGÃO ELETRÔNICO Nº
001/2025, adjudicação GLOBAL. O Edital, seus anexos e demais informa￾ções estarão disponíveis para download nos sites da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu (www.conceicaodemacabu.rj.leg.br),
www.comprasnet.gov.br e www.pncp.gov.br, O edital também estará dispo￾nível na sala do Setor de Licitações, situada na Praça Dr. José Bonifácio
Tassara n° 113, Centro, Conceição de Macabu-RJ, e a retirada será através de
pessoa credenciada e com carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no
horário de 09 às 17 hrs Tel. contato (22) 2779-2047 ramal 210.
Objeto: Contratação de Instituição Financeira, Pública ou Privada para:
i) operar os serviços e gerenciamento de créditos provenientes da folha
de pagamento dos agentes políticos, funcionários públicos e servidores
ativos, inclusive aqueles cedidos com ônus para a Câmara Municipal, de
forma exclusiva; ii) efetuar, de forma presencial, e por ordem da Contra￾tante, o pagamento de fornecedores da CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, com exclusividade, sem ônus para a
contratante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
no Termo de Referência.
Conceição de Macabu-RJ, 16 de junho de 2025.
Wilson Lourenço da Silva
Agente de Contratações
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025/2026
PORTARIA Nº 078/2025
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o
Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder férias para o servidor Carlos Khabrinio Pires Dantas,
Assistente Legislativo, mat. 032/C referente ao período aquisitivo 2023/2024;
Art. 2º - 2º período a ser gozado de 12 (doze) dias de 23/06/2025 a 04/07/
2025;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 17 de junho de 2025.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente

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