| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 2002 |
| Date | 2002-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AS DESPESAS OBJETO DO CONVÊNIO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA E O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. |
| native_id | 420 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 490 / 2002 AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AS DESPESAS OBJETO DO CONVÊNIO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA E O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE | MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na importância de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), destinados a execução de obras de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, guias e sargetas, de acordo com o citado convênio. Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provinientes do Convênio celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Integração Nacional com interveniência da Secretaria de Infra- Estrutura Hídrica e o Município de Conceição de Macabu. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2002. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito