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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 490/2002

Tipo Lei
Número / Ano 490 / 2002
Date 2002-04-18
EmentaAUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AS DESPESAS OBJETO DO CONVÊNIO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA E O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 490 / 2002
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
DESTINADO AS DESPESAS OBJETO DO
CONVÊNIO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO
DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE
INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA E O MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE |
MACABU, por seus representantes legais,
DECRETA e o Chefe do Poder Executivo sanciona
a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir Crédito Especial na importância
de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais),
destinados a execução de obras de drenagem de
águas pluviais, pavimentação asfáltica, guias e
sargetas, de acordo com o citado convênio.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º,
serão provinientes do Convênio celebrado entre a
União, por intermédio do Ministério da Integração
Nacional com interveniência da Secretaria de Infra-
Estrutura Hídrica e o Município de Conceição de
Macabu.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2002.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito

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