| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 2002 |
| Date | 2002-04-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, A FIM DE ATINGIR O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 422 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 492/2002 EMENTA: dispõe sobre a concessão de reajuste aos servidores municipais, a fim de atingir o valor do salário mínimo nacional e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, em exercício. Faz saber que, com fulcro no art. 96, incisos Ill e IV da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas que percebem salário-base inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), um reajuste igual e suficiente para | atingir o valor do salário mínimo nacional, de acordo com a medida provisória nº 35, de 27 de março de 2002. Art. 2º- A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente lei. Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 26 de abril de 2002. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES