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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 492/2002

Tipo Lei
Número / Ano 492 / 2002
Date 2002-04-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, A FIM DE ATINGIR O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 492/2002
EMENTA: dispõe sobre a concessão de reajuste
aos servidores municipais, a fim de atingir o valor
do salário mínimo nacional e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, em exercício.
Faz saber que, com fulcro no art. 96, incisos Ill
e IV da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal
de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono
a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores
municipais ativos, inativos e pensionistas que
percebem salário-base inferior a R$ 200,00
(duzentos reais), um reajuste igual e suficiente para |
atingir o valor do salário mínimo nacional, de acordo
com a medida provisória nº 35, de 27 de março de
2002.
Art. 2º- A Secretaria Municipal de Administração
providenciará as anotações que se fizerem
necessárias ao cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas
da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril
do corrente ano, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de abril de 2002.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES

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