| Tipo | Portaria (Poder Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | Art. 1º- Conceder à servidora Elzeli Siqueira Mendonça mat. nº 013/C, Auxiliar de Serviços Gerais, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Médica a partir do dia 29 (vinte e nove) de setembro de 2025, com base no Processo n.º 676/25 da Câmara Municipal e nos Laudos Médicos protocolados sob o n.º 16.713/25 da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 29 (vinte e nove) de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), revogadas as disposições em contrário. |
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07 Diário Oficial Ano 22 Nº 189 13 de Outubro de 2025 RESOLUÇÃO Nº 13/2025 CMDPD DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS I “CAPS DÁ VIDA” NO LIVRO DE REGISTRO DE ENTIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.916/2024, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Constituição Federal de 1988 e as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE); CONSIDERANDO o Parecer nº 02/2025 da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento das Políticas Públicas, que emitiu parecer favorável à inscrição do CAPS I “CAPS DÁ VIDA” no Livro de Registro de Entidades do CMDPD; CONSIDERANDO a Resolução nº 04/2025 – CMDPD, que dispõe sobre a aprovação e estabelece os parâmetros municipais para o cadastro das entidades governamentais e não governamentais de/para pessoa com deficiência no município de Conceição de Macabu; CONSIDERANDO a reunião ordinária do CMDPD realizada no dia 09 de outubro de 2025, conforme registrada na Ata nº 12, na qual o Plenário aprovou por unanimidade a inscrição da referida entidade; CONSIDERANDO a relevância das ações desenvolvidas pelo CAPS I “CAPS DÁ VIDA” na atenção psicossocial, promoção da autonomia e inclusão social das pessoas com deficiência psicossocial, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015); RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a inscrição do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I “CAPS DÁ VIDA” no Livro de Registro de Entidades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, conforme os parâmetros e requisitos estabelecidos na Resolução nº 04/2025 CMDPD. Art. 2º – O certificado de registro terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de publicação desta Resolução, devendo a entidade providenciar sua renovação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do vencimento, nos termos do art. 9º da Resolução nº 04/2025. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 13 de outubro de 2025. Nadja Mª dos Santos Filha Presidente do CMDPD PORTARIA Nº 090/2025 O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991. RESOLVE, Art. 1º- Conceder à servidora Elzeli Siqueira Mendonça mat. nº 013/C, Auxiliar de Serviços Gerais, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Médica a partir do dia 29 (vinte e nove) de setembro de 2025, com base no Processo n.º 676/25 da Câmara Municipal e nos Laudos Médicos protocolados sob o n.º 16.713/25 da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 29 (vinte e nove) de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 09 de outubro de 2025. Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente PORTARIA Nº 091/2025 Reconhece a aprovação em estágio probatório com a consequente estabilidade no serviço público o servidor CARLOS KHABRINIO PIRES DANTAS e dá outras providências. CONSIDERANDO que desde a posse do servidor supra, até o presente momento já são decorridos três anos; CONSIDERANDO que durante este período o referido servidor foi avaliado em estágio probatório por 3 (três) vezes e aprovado nas respectivas avaliações. O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991. RESOLVE: Art. 1º. Certificar, nos termos da Lei Municipal nº 1.626/2019, o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho pela aprovação e consequente estabilidade no serviço público do servidor CARLOS KHABRINIO PIRES DANTAS, matrícula 032/C no cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO. Art. 2º. Reconhecer a estabilidade no serviço público, a partir de 6 (seis) de outubro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), o servidor CARLOS KHABRINIO PIRES DANTAS em razão de sua aprovação nas avaliações de desempenho e pelo decurso do prazo legal de três anos entre a posse até o presente momento, nos termos dos artigos 20 e 21 do Estatuto do Servidor Público deste Município – Lei Municipal n.º1.612/19; Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 6 (seis) de outubro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 09 de outubro de 2025. Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente