br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 96/2025

Tipo Portaria (Poder Legislativo)
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaERRATA No Diário Oficial n.º 221 de 09 (nove) de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), página 05 (cinco), Portaria nº 095/2025: Onde se lê: “Gabinete da Presidência, 09 de dezembro de 2024.” Leia-se: “Gabinete da Presidência, 09 de dezembro de 2025.”
native_id4273

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

05
Diário Oficial Ano 22 Nº 223 11 de Dezembro de 2025
PORTARIA Nº 096/2025
ERRATA
No Diário Oficial n.º 221 de 09 (nove) de dezembro de 2025 (dois mil e vinte
e cinco), página 05 (cinco), Portaria nº 095/2025:
Onde se lê: “Gabinete da Presidência, 09 de dezembro de 2024.”
Leia-se: “Gabinete da Presidência, 09 de dezembro de 2025.”
Gabinete da Presidência, 11 de dezembro de 2025.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
DECRETO Nº 213/2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
 DA PREFEITURA MUNICPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, O FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE E O FUNDO MUNICIAPL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Inciso I, Artº 4º, da Lei nº 1.937 de 21 de novembro de
2024;
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 1.596.896,78 (hum milhão quinhentos e noventa e seis mil, oitocentos e noventa e seis reais
e setenta e oito centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, o Fundo Municipal de Saúde e o Fundo
Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu, o Fundo Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal da Criança e Adolescente do município de
Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -

open original →