| Tipo | Portaria (Poder Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | ERRATA No Diário Oficial n.º 221 de 09 (nove) de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), página 05 (cinco), Portaria nº 095/2025: Onde se lê: “Gabinete da Presidência, 09 de dezembro de 2024.” Leia-se: “Gabinete da Presidência, 09 de dezembro de 2025.” |
| native_id | 4273 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
05 Diário Oficial Ano 22 Nº 223 11 de Dezembro de 2025 PORTARIA Nº 096/2025 ERRATA No Diário Oficial n.º 221 de 09 (nove) de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), página 05 (cinco), Portaria nº 095/2025: Onde se lê: “Gabinete da Presidência, 09 de dezembro de 2024.” Leia-se: “Gabinete da Presidência, 09 de dezembro de 2025.” Gabinete da Presidência, 11 de dezembro de 2025. Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente DECRETO Nº 213/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E O FUNDO MUNICIAPL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Inciso I, Artº 4º, da Lei nº 1.937 de 21 de novembro de 2024; D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 1.596.896,78 (hum milhão quinhentos e noventa e seis mil, oitocentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, o Fundo Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, o Fundo Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal da Criança e Adolescente do município de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2025. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito -