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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 502/2002

Tipo Lei
Número / Ano 502 / 2002
Date 2002-07-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2002 EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INCISO III DO PARÁGRAFO 1º ART. 43, DA LEI 4320/64.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 502/2002
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA
e o Eu Sanciono a seguinte
EM: e
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2002
em conformidade com o disposto no inciso Ill do parágrafo 1º do art. 43, da Lei 4320/64, no valor de R$
26.275,29 (vinte e seis mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos), na dotação
orçâmentária constante do Anexo 1.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulação total da dotação
orçamentária da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo |, nos termos da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, item III.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2002.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
PREFEITO
ANEXO |
CÓDIGOS VALORES
us CN SS AEE
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS REFORÇO ANULAÇÃO
EE pao cg e situ Ludo COUT TOA E
01 Câmara Municipal
01-031.0101.2.001 3390-36 26.275,29
01-030.0101.2.001 3390-14 26.275,29
TOTAL 26.275,29 26.275,29

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