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norma nº 24/2026

Tipo Portaria (Poder Legislativo)
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o aumento significativo de casos de COVID-19 entre servidores do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas sanitárias excepcionais e preventivas, em observância aos princípios da proteção à saúde pública e da precaução, com vistas à preservação da integridade da coletividade, bem como à mitigação do risco de disseminação do vírus no âmbito desta Casa Legislativa; RESOLVE: Art. 1º Suspender integralmente todas as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Conceição de Macabu nos dias 04 (quatro), 05 (cinco) e 06 (seis) de março de 2026 (quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira). Art. 2º Durante o período mencionado no artigo anterior, não haverá expediente interno, atendimento ao público ou realização de sessões, permanecendo o prédio fechado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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23 039 03 de Março de 2026
03
PORTARIA Nº 023/2026
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere
o Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991.
RESOLVE,
Art. 1º - Nomear a cidadã Leidiane Jacintho dos Santos do cargo de
provimento em comissão de Chefe do Setor de Protocolo Geral (CCXX)
em 1º (primeiro) de março de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de março de 2026, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 02 de março de 2026.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
PORTARIA Nº 024/2026
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o aumento significativo de casos de COVID-19 entre
servidores do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas sanitárias
excepcionais e preventivas, em observância aos princípios da proteção à
saúde pública e da precaução, com vistas à preservação da integridade da
coletividade, bem como à mitigação do risco de disseminação do vírus no
âmbito desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas integralmente todas as atividades administrativas
e legislativas da Câmara Municipal de Conceição de Macabu nos dias 04
(quatro), 05 (cinco) e 06 (seis) de março de 2026 (quarta-feira, quinta-feira
e sexta-feira).
Art. 2º Durante o período mencionado no artigo anterior, não haverá
expediente interno, atendimento ao público ou realização de sessões,
permanecendo o prédio fechado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Presidência, 03 de março de 2026.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente

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