br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 512/2002

Tipo Lei
Número / Ano 512 / 2002
Date 2002-07-31
EmentaCRIA O PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR DESTINADO A CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E AUTORIZA O APORTE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA SUA MANUTENÇÃO.
native_id440

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
» LEI Nº 512/2002
Cria o programa de complementação alimen-
tar destinado a crianças, adolescentes e idosos no
âmbito do Município de Conceição de Macabu e
autoriza o aporte de recursos financeiros para sua
manutenção.
“O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEI-
ÇÃO DE MACABU
Faço saber que, nos termos da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de
Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o programa de
complementação alimentar destinado à distribui-
ção de leite in natura, às crianças, idosos e ado-
lescentes do Município de Conceição de Macabu.
Art. 2º - Para a distribuição do leite in natura, o
Poder Executivo Municipal levará em conta a situ-
ação econômica das famílias que forem conside-
radas carentes.
Parágrafo único: Serão abrangidos pelo pro-
grama:
à) crianças e adolescentes que estejam matri-
culados na rede pública municipal de ensino;
b) creches mantidas e administradas pela Ad-
ministração Pública Municipal;
c) idosos, crianças e adolescentes atendidos por
entidades estabelecidas neste Município, sem fins
lucrativos, que reconhecidamente a eles prestem
assistência, como APAE, PESTALOZI e ASILO;
Art. 3º - O atendimento será prioritário em rela-
ção às crianças matriculadas e frequentando a rede
pública municipal de ensino e as creches mantidas
e administradas na rede pública municipal de en-
sino.
Parágrafo Único - O atendimento dos demais
casos previstos nesta Lei sujeitar-se-á à disponi-
bilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a
aportar recursos financeiros para a manutenção
do programa de complementação alimentar desti-
nado à distribuição de leite in natura, às crianças,
idosos e adolescentes do Município de Conceição
de Macabu.
Art. 5º - As despesas resultantes desta Lei cor-
rerão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 2002.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Es PREFEITO

open original →