| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2002 |
| Date | 2002-07-31 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR DESTINADO A CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E AUTORIZA O APORTE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA SUA MANUTENÇÃO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO » LEI Nº 512/2002 Cria o programa de complementação alimen- tar destinado a crianças, adolescentes e idosos no âmbito do Município de Conceição de Macabu e autoriza o aporte de recursos financeiros para sua manutenção. “O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEI- ÇÃO DE MACABU Faço saber que, nos termos da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o programa de complementação alimentar destinado à distribui- ção de leite in natura, às crianças, idosos e ado- lescentes do Município de Conceição de Macabu. Art. 2º - Para a distribuição do leite in natura, o Poder Executivo Municipal levará em conta a situ- ação econômica das famílias que forem conside- radas carentes. Parágrafo único: Serão abrangidos pelo pro- grama: à) crianças e adolescentes que estejam matri- culados na rede pública municipal de ensino; b) creches mantidas e administradas pela Ad- ministração Pública Municipal; c) idosos, crianças e adolescentes atendidos por entidades estabelecidas neste Município, sem fins lucrativos, que reconhecidamente a eles prestem assistência, como APAE, PESTALOZI e ASILO; Art. 3º - O atendimento será prioritário em rela- ção às crianças matriculadas e frequentando a rede pública municipal de ensino e as creches mantidas e administradas na rede pública municipal de en- sino. Parágrafo Único - O atendimento dos demais casos previstos nesta Lei sujeitar-se-á à disponi- bilidade orçamentária e financeira. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a aportar recursos financeiros para a manutenção do programa de complementação alimentar desti- nado à distribuição de leite in natura, às crianças, idosos e adolescentes do Município de Conceição de Macabu. Art. 5º - As despesas resultantes desta Lei cor- rerão por conta de verba orçamentária própria. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 2002. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Es PREFEITO